Carregando...
Prefeitura Municipal de Barão de Melgaço

POLÍTICA DE INVESTIMENTOS 2026

[BARÃO-PREVI]

 

SUMÁRIO

1. APRESENTAÇÃO.. 3

1.1 POLÍTICA DE INVESTIMENTOS.. 3

1.2 OBJETIVO.. 3

1.3 BASE LEGAL. 3

1.4 VIGÊNCIA.. 4

2. CONTEÚDO.. 4

2.1 MODELO DE GESTÃO.. 5

2.1.1 GOVERNANÇA.. 5

2.2 ESTRATÉGIA DE ALOCAÇÃO.. 6

2.2.1 CENÁRIOS MACROECONÔMICOS.. 7

2.2.1.1 MUNDO / CENÁRIO GLOBAL. 7

2.2.1.2 BRASIL. 8

2.2.1.3 OPORTUNIDADES E RISCOS POR CLASSES DE INVESTIMENTOS.. 9

2.2.1.4 NOSSA VISÃO PROVÁVEL (CENÁRIO BASE) E TÁTICAS RECOMENDADAS.. 10

2.2.1.5 EXPECTATIVAS DE MERCADO.. 11

2.2.2 CARTEIRA DE INVESTIMENTOS E CONDIÇÃO DE LIQUIDEZ.. 11

2.2.3 OBJETIVO DOS INVESTIMENTOS.. 12

2.2.4 ESTRATÉGIA DE ALOCAÇÃO PARA 2026. 12

2.3 CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES E SELEÇÃO DE ATIVOS.. 14

2.4 PARÂMETROS DE RENTABILIDADE PERSEGUIDOS.. 15

2.5 LIMITES PARA INVESTIMENTOS EMITIDOS POR UMA MESMA PESSOA JURÍDICA.. 16

2.6 PRECIFICAÇÃO DOS ATIVOS.. 16

2.7 AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DOS RISCOS.. 17

2.8 AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO RETORNO DOS INVESTIMENTOS.. 20

2.9 PLANO DE CONTINGÊNCIA.. 21

2.9.1 PROVISÃO DE PERDAS CONTÁBEIS.. 23

2.10 RESGATE DE FUNDOS DE INVESTIMENTOS COM COTA NEGATIVA.. 23

3. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.. 24

3.1 Objetivo. 24

3.2 Parâmetro de Rentabilidade – Benchmark  25

3.3 Elegibilidades ao empréstimo  25

3.4 Montante disponível  25

3.5 Critérios de Elegibilidade e Prazo de Pagamento  26

 3.6 Encargos e Taxas  26

3.7 Margem e Valores  27

3.8 Concessão dos Empréstimos   27

3.9 Delegação de Competência  27

3.10 Disposições Gerais  27

4. TRANSPARÊNCIA.. 28

5. VEDAÇÕES.. 28

6. DISPOSIÇÕES FINAIS.. 29

1. APRESENTAÇÃO

 

1.1 POLÍTICA DE INVESTIMENTOS

A Política de Investimentos é o documento que estabelece as diretrizes, fundamenta e norteia o processo de tomada de decisão de investimentos dos recursos previdenciários, observando os princípios de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez, motivação, adequação à natureza de suas obrigações de forma transparente para a Sociedade. Estes objetivos devem estar sempre alinhados em busca do equilíbrio financeiro e atuarial dos Regimes Próprios de Previdência Social.

 

1.2 OBJETIVO

Política Anual de Investimentos tem por objetivo estabelecer diretrizes, limites e critérios para a aplicação dos recursos financeiros do Regime Próprio de Previdência Social – BARÃO-PREVI, visando à preservação do equilíbrio financeiro e atuarial, à segurança, à rentabilidade, à solvência e à liquidez dos investimentos, em conformidade com a legislação vigente, especialmente a Resolução do Conselho Monetário Nacional aplicável e as normas expedidas pela Secretaria de Previdência.

Por meio desta Política, busca-se orientar a gestão dos recursos previdenciários de forma prudente, transparente e responsável, alinhando as decisões de investimento ao perfil do passivo atuarial, às projeções de fluxo de caixa e às condições macroeconômicas, de modo a assegurar o pagamento dos benefícios previdenciários presentes e futuros.

A Política Anual de Investimentos também tem como finalidade definir a estratégia de alocação dos ativos, os segmentos de aplicação, os critérios de diversificação e mitigação de riscos, bem como os procedimentos de acompanhamento, avaliação e controle da carteira de investimentos, promovendo boas práticas de governança, eficiência na gestão e conformidade com os princípios da legalidade, segurança, rentabilidade, transparência e sustentabilidade de longo prazo.

1.3 BASE LEGAL

A presente Política de Investimentos obedece ao que determina a legislação vigente, especialmente a Resolução do Conselho Monetário Nacional CMN nº 5.272/25 (“Resolução 5.272/25”) e a Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência nº 1.467/2022 (“Portaria 1.467/22”) no que dispõem sobre as aplicações dos recursos dos BARÃO-PREVI.

Porém, ressalte-se que no momento de sua apreciação, pelo Conselho do BARÃO-PREVI, a Resolução está no seu período de vacância, ou seja, entre sua edição no DOU e início de sua vigência em 02/02/2026.

 

1.4 VIGÊNCIA

A vigência desta Política de Investimentos compreenderá o ano de 2026 e deverá ser aprovada, antes de sua implementação, pelo órgão superior competente do BARÃO-PREVI, conforme determina o art. 5º da Resolução 5.272/25.

O parágrafo primeiro do art. 4º da mesma Resolução preconiza que “justificadamente, a política anual de investimentos poderá ser revista no curso de sua execução, com vistas à adequação ao mercado ou à nova legislação”.

2. CONTEÚDO

O art. 4º da Resolução 5.272/25, que versa sobre a Política de Investimentos, traz o seguinte texto:

Art. 4º. Os responsáveis pela gestão do regime próprio de previdência social, antes do exercício a que se referir, deverão definir a política anual de aplicação dos recursos de forma a contemplar, no mínimo:

I - O modelo de gestão a ser adotado e, se for o caso, os critérios para a contratação de pessoas jurídicas autorizadas nos termos da legislação em vigor para o exercício profissional de administração de carteiras;

II - A estratégia de alocação dos recursos entre os diversos segmentos de aplicação e as respectivas carteiras de investimentos;

III - Os parâmetros de rentabilidade perseguidos, que deverão buscar compatibilidade com o perfil de suas obrigações, tendo em vista a necessidade de busca e manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial e os limites de diversificação e concentração previstos nesta Resolução;

IV - Os limites utilizados para investimentos em títulos e valores mobiliários de emissão ou coobrigação de uma mesma pessoa jurídica;

V - A metodologia, os critérios e as fontes de referência a serem adotados para precificação dos ativos de que trata o art. 3º;

VI - A metodologia e os critérios a serem adotados para análise prévia dos riscos dos investimentos, bem como as diretrizes para o seu controle e monitoramento;

VII - A metodologia e os critérios a serem adotados para avaliação e acompanhamento do retorno esperado dos investimentos;

VIII - O plano de contingência, a ser aplicado no exercício seguinte, com as medidas a serem adotadas em caso de descumprimento dos limites e requisitos previstos nesta Resolução e dos parâmetros estabelecidos nas normas gerais dos regimes próprios de previdência social, de excessiva exposição a riscos ou de potenciais perdas dos recursos.

A Seção II da Portaria 1.467/22 reforça, a partir do art. 102, o que determina a Resolução 5.272/25 e traz maior detalhamento do conteúdo a ser abordado na Política de Investimentos.

A presente Política de Investimentos abordará, a seguir, cada um dos tópicos supracitados considerando o que determinam as duas normas.

2.1 MODELO DE GESTÃO

A Portaria 1.467/22 traz no art. 95 a seguinte redação:

Art. 95. A gestão das aplicações dos recursos do BARÃO-PREVI poderá ser própria, por entidade autorizada e credenciada, ou mista, nos seguintes termos:

I - Gestão própria, quando a unidade gestora realiza diretamente a execução da política de investimentos da carteira do regime, decidindo sobre as alocações dos recursos, inclusive por meio de fundos de investimento;

II - Gestão realizada exclusivamente por pessoa jurídica devidamente registrada e autorizada para administração de recursos de terceiros pela CVM; e

III - Gestão mista, quando parte da carteira do BARÃO-PREVI é gerida diretamente pela unidade gestora e parte por instituições contratadas para administração de carteiras de valores mobiliários.

O BARÃO-PREVI adota o modelo de gestão própria. Isso significa que as decisões são tomadas pela Diretoria Executiva, Comitê de Investimentos e Conselhos, em suas alçadas, sem interferências externas.

2.1.1 GOVERNANÇA

A estrutura do BARÃO-PREVI é formada pela Unidade Gestora que conta com uma estrutura própria de hierarquias, que são os responsáveis pela execução da Política de Investimentos. As demais hierarquias superiores, no âmbito de suas devidas competências como órgãos superiores, aprovarão a Política de Investimentos e atuarão com o acompanhamento e fiscalização da gestão dos investimentos, realizando reuniões periódicas, em conformidade com o previsto no art. 72 da Portaria 1467/22.

Para balizar as decisões poderão ser solicitadas opiniões de profissionais externos, como da Agenda Assessoria de Investimentos contratada, outros Regimes Próprios de Previdência Social, instituições financeiras, distribuidores, gestores ou administradores de fundos de investimentos ou outros. No entanto, as decisões finais são restritas à Diretoria, Comitê e Conselhos.

O BARÃO-PREVI conta com o serviço de Agenda Assessoria de investimentos da empresa Agenda Assessoria Planejamento e Informática, e inscrita no CNPJ 00.059.307/0001-68 autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários, contratada para prestação de serviços quanto a análise, avaliação e assessoramento dos investimentos. A Agenda Assessoria atuará conforme legislação que rege sua atuação em relação aos investimentos dos BARÃO-PREVI, através de análise de cenários, estudo de carteira, análise de fundos, sistema e relatórios, vislumbrando a otimização da carteira para o atingimento dos objetivos traçados nesta política de investimentos.

2.2 ESTRATÉGIA DE ALOCAÇÃO

Conforme exposto no inciso II do art. 102 da Portaria 1.467/22, no que se refere à definição da estratégia de alocação dos recursos entre os diversos segmentos de aplicação e as respectivas carteiras de investimentos, deverá a unidade gestora considerar entre outros aspectos, o cenário econômico, o atual perfil da carteira, verificar os prazos, montantes e taxas de obrigações atuariais presentes e futuras do regime, de forma a definir alocações que visam manter o equilíbrio econômico-financeiro entre ativos e passivos do BARÃO-PREVI, definir os objetivos da gestão de investimentos, além de uma estratégia alvo de alocação com percentuais pretendidos para cada segmento e tipo de ativo, além de limites mínimos e máximos.

O art. 2 da Resolução 5.272/25 determina que os recursos do BARÃO-PREVI devem ser alocados nos seguintes segmentos de aplicação:

I – Renda fixa

II – Renda variável

III – Investimentos no exterior

IV – Investimentos estruturados

V – Fundos Imobiliários

VI – Empréstimos Consignados

São considerados investimentos estruturados:

I – Cotas de classes de fundos de investimento tipificadas como "Multimercado";

II - Cotas de classes de fundos de investimento em participações – FIP;

III - Cotas de classes de fundos de investimento tipificadas como “Ações – Mercado de Acesso”; e

IV - Cotas de classes de Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais – Fiagro.

As aplicações dos recursos deverão observar a compatibilidade dos ativos investidos com os prazos, montantes e taxas das obrigações atuariais presentes e futuras com o objetivo de manter o equilíbrio econômico-financeiro entre ativos e passivos do BARÃO-PREVI.

Para isso, deverão ser acompanhados, especialmente antes de qualquer aplicação que implique em prazos para desinvestimento – inclusive prazos de carência e para conversão de cotas de fundos de investimentos, os fluxos de pagamentos dos ativos assegurando o cumprimento dos prazos e dos montantes das obrigações do BARÃO-PREVI.

Tais aplicações deverão ser precedidas de atestado elaborado pela Unidade Gestora evidenciando a compatibilidade com as obrigações presentes e futuras do regime, conforme determina o parágrafo primeiro do art. 115 da Portaria 1467/22.

A estratégia de alocação busca montar uma carteira de investimentos, focada na obtenção dos objetivos traçados nesta política, considerando o perfil de risco do BARÃO-PREVI, tomando como base o contexto econômico atual e projetado, o fluxo de caixa dos ativos e passivos previdenciários e as perspectivas de oportunidades favoráveis ao objetivo traçado, se resguardando de manter-se sempre dentro dos limites e preceitos técnicos e legais previstos nas normas de investimentos dos BARÃO-PREVI, de acordo com o previsto no art. 102 da Portaria 1.467/22.

Para a busca do mais adequado portfólio, identificamos uma abordagem do cenário econômico atual e projetado para 2026.

2.2.1 CENÁRIOS MACROECONÔMICOS

2.2.1.1 MUNDO / CENÁRIO GLOBAL

Situação de partida

· A inflação global, que vinha inflamada por choques de energia, gargalos logísticos e efeitos de estímulos pós-pandemia, já mostra sinais de arrefecimento em muitos países, embora de forma heterogênea. A boa possibilidade de maior oferta de petróleo após a atividade do Governo Trump na Venezuela.

· Bancos centrais nos países desenvolvidos iniciaram ou estão próximos de iniciar ciclos de afrouxamento monetário (cortes), mas enfrentam dilema: inflação ainda resiliente “teimosa” e fragilidade no crescimento.

· Em economias emergentes, o “espaço” para cortes de juros é mais limitado, apesar dos recentes índices de inflação anual se aproximando do centro da meta, pois não estão eliminadas fontes de pressões inflacionárias como e riscos fiscais, e pesquisas eleitorais no nosso cenário doméstico ainda pesarão.

Cenários possíveis

Cenário

Suposição / gatilho

Consequências macro

Desaceleração suave com inflação convergente

Choques de oferta (energia, alimentos) aumentam; crescimento global modesto, mas sem crises agudas

Juros começam a ser cortados com cautela nos EUA/Europa; retornos (yields) de bônus caem; mercados emergentes com fluxo positivo de capital

Surpresa inflacionária (novo choque de commodities / geopolítica)

Choque externo (preço de petróleo, conflito, desarranjo nas cadeias) dispara inflação

Bancos centrais atrasam cortes ou até elevam juros; yields sob pressão; mercados acionários voláteis

Recessão nos EUA / “soft landing” falhado

Contração forte nos EUA leva à crise de crédito / colapso de consumo

Reação global; retração sincronizada; fuga para “portos seguros” (títulos de dívida pública forte, ouro)

Parâmetros-chave

· Juros de referência nos EUA (Fed Funds) tendem a permanecer elevados por mais tempo, com cortes graduais.

· A curva de rendimentos deverá se suavizar de forma moderada, dependendo do risco percebido.

· A inflação “META” será o foco: se ficar persistentemente acima do esperado, os bancos centrais vão resistir aos cortes.

Riscos globais fortes

· Tensões geopolíticas apresentadas pelo Governo Trump mais Oriente Médio (aparente solução, mas com incertezas), Rússia-Ucrânia, Ásia: China X Taiwan.

· Adoção de políticas protecionistas, novas tarifas, escalonamento de disputas comerciais, inclusive com uso da força militar.

· Endividamento elevado dos países/empresas, fragilidade financeira sistêmica.

· Choques climáticos extremos que reverberem nos preços agrícolas/energia.

2.2.1.2   BRASIL

Contexto atual

· A taxa Selic está iniciando o ano de 2026 no patamar de 15 % a.a.

· A inflação anual medida pelo IPCA está na faixa de 4,3 %. Em 2025 o IPCA acumulou 4,26%.

· Projeções para 2026 indicam expectativa de inflação convergindo, embora ainda acima da meta.

· O crescimento econômico está desacelerando, reflexo da política monetária restritiva e do ambiente externo mais fraco.

· O câmbio (USD/BRL) tem variado e afeta fortemente o balanço de riscos externos bem como os índices de inflação através dos produtos importados que compõem coleta para o IPCA

Cenários possíveis:

Cenário

Suposição / gatilho

Impacto para Brasil

Desinflação gradual e acomodação monetária

Choques externos positivos (commodities, recuperação global) + estabilidade cambial

Selic começa a cair rumo a 13 % -12 %; inflação converge para tolerância; crescimento recrudesce

Persistência inflacionária

Pressão nos preços de alimentos/energia; reajustes de custo; câmbio volátil

Manutenção ou até novo aperto monetário; juros longos elevados; risco de estagflação

Crise externa ou fuga de capitais

Contração global forte, aversão a risco, elevação de prêmios de risco Brasil

Pressão sobre câmbio, elevação de spreads, aperto fiscal e monetário drástico

Riscos específicos

· Fiscal: contingenciamento sem ajuste estrutural gera desconfiança.

· Expectativas: se inflação esperada perder ancoragem, inflação “de segunda ordem” (salários, contratos) ganha força.

· Choques climáticos: seca ou excesso de chuvas impactam produção agrícola, energia (hídrica) e câmbio.

· Volatilidade cambial por choques externos ou fuga de capitais.

· Volatilidades e risco de eleições presidenciais pendendo de lado a lado

Oportunidades estruturais

· Reforma tributária e administrativa (se aprovada) pode melhorar o ambiente de investimento.

· Potencial em commodities agrícolas e minério: Brasil pode se beneficiar se demanda global se reaquecer.

· Setores exportadores têm alavanca cambial favorável em cenários de valorização do dólar.

2.2.1.3 OPORTUNIDADES E RISCOS POR CLASSES DE INVESTIMENTOS

 

Renda fixa

Oportunidades

· Juros reais ainda elevados: títulos públicos indexados (IPCA + taxa fixa) oferecem proteção contra inflação. Idem para Taxas prefixadas.

· Curva de juros “plana” ou decrescente: reforça ganhos nos vencimentos longos com redução de taxas.

· Diversificação incluindo títulos internacionais (em dólar) para capturar divergência monetária.

· Estratégias híbridas: parte fixa, parte indexada.

Riscos

· Corte de juros antecipado: pode reduzir taxas futuras (mas esse risco é moderado).

· Inflação persistente acima do esperado: erosão de ganhos reais.

· Risco de crédito: papéis de emissores privados podem sofrer; risco de inadimplências persistir.

· Risco de liquidez: especialmente para títulos de prazos longos em cenários estressados.

Renda variável (ações, fundos de ações)

Oportunidades

· Ações exportadoras / ligadas a commodities têm vantagem em cenário global favorável ou câmbio pressionado.

· Valuation descontado em muitos setores brasileiros: possibilidade de valorização (upside) forte se ambiente macro melhorar.

· Empresas com receitas em dólar ou com capacidade de repassar inflação tendem a resistir melhor. Energia Elétrica, Consumo, Saneamento, Estradas.

· Crescimento de setores de tecnologia, energia renovável, infraestrutura pode se destacar.

Riscos

· Volatilidade elevada: em momentos de recessão ou choque externo, saídas abruptas de capital.

· Margens comprimidas por custos de insumos/inflacionários.

· Exposição cambial: dívidas em dólar ou insumos importados elevam risco.

· Apreciação/perda de confiança no governo, política econômica e fiscal instáveis.

Imóveis / mercado imobiliário

Oportunidades

· Em cenários de juros mais baixos (nos países desenvolvidos ou mercados emergentes selecionados, como o Brasil), imóveis como proteção contra inflação ganham interesse.

· Setores nicho (logística, galpões, data centers, imóveis industriais, hotéis) podem oferecer retorno superiores às metas atuariais.

· Localizações valorizadas em cidades brasileiras podem segurar valor real.

· Imóveis com receita em dólar (turismo, destinos premium) podem capturar câmbio favorável.

Riscos

· Altos juros limitam crédito imobiliário, encarecem financiamento e reduzem demanda.

· Custo de construção elevado (materiais, mão de obra) atrapalha novas obras e margens.

· Risco de vacância e inadimplência, especialmente em mercados menos líquidos.

· Ajustes regulatórios ou tributários locais que afetem aluguéis ou imposto sobre propriedade.

 

2.2.1.4 NOSSA VISÃO PROVÁVEL (CENÁRIO BASE) E TÁTICAS RECOMENDADAS

Cenário base mais provável

Inflação global continua caindo, mas de forma lenta; cortes de juros graduais nos EUA/Europa, com Brasil um passo atrás. No Brasil, inflação convergindo lentamente, Selic mantida em patamar elevado (15 %) por mais tempo, com início de descompressão em micro movimentos (0,25 pontos) em 2026.

Nesse cenário

· Renda fixa brasileira indexada (principalmente IPCA + taxa fixa) combinada com aplicações indexadas ou ativos integrantes do índice IRF-M será uma opção de boa proteção real e fluxos previsíveis. Adicionalmente às aplicações indexadas ao CDI que tem descorrelação com as estratégias anteriores.

· Renda variável: aproveitar oportunidades setoriais (commodities, exportadores, infraestrutura) com exposição controlada.

· Imóveis: mais seletivo — priorizar nichos resilientes e/ou com receita dolarizada.

Tática sugerida

· Manter caixa confortável para aproveitar oscilações e correlações negativas (rebalanceamentos).

· Uso de hedge cambial parcial para exposições internacionais.

· Escalonar prazos em renda fixa para capturar curvas de juros favoráveis, pré e pós-fixadas. Gestão Ativa.

· No portfólio de ações, limitar exposição direcional, aplicar (stop loss) e diversificar geografias – mercado local e globais.

· Imóveis: foco em localização, liquidez e balanço de custos/receitas (evitar projetos de alavancagem excessiva).

2.2.1.5 EXPECTATIVAS DE MERCADO

Fonte: Site do Banco Central – Boletim FOCUS EM 02/01/2026.

2.2.2 CARTEIRA DE INVESTIMENTOS E CONDIÇÃO DE LIQUIDEZ

O BARÃO-PREVI em 31/12/2025 tinha em sua carteira de investimentos R$ 38.023.772,09 investidos em ativos e R$ 0,00 em disponibilidades financeiras, totalizando um montante de R$ 38.023.772,09 A parte de investimentos está distribuída dessa forma pelos artigos da Resolução 5.272/25:

Tipo de Ativo

Classificação

Carteira

R$

%

RENDA FIXA

Fundos ou ETF Renda Fixa 100% Títulos Públicos

Artigo 7º I

R$ 33.816.800,09

88,94%

Títulos do Tesouro Nacional (SELIC) primário/plataforma eletrônica

Artigo 7º II

Títulos do Tesouro Nacional (SELIC) secundário

Artigo 7º III

Operações compromissadas com lastros em TPF

Artigo 7º IV

Fundos ou ETF de Renda Fixa (CVM)

Artigo 7º V

R$ 4.206.972,00

11,06%

Ativos Financeiros de RF - Emissão de Inst. Financeira

Artigo 7º VI

Fundos de Renda Fixa - Crédito Privado

Artigo 7º VII

Fundos de Debêntures Incentivadas

Artigo 7º VIII

FIDC Sênior

Artigo 7º IX

RENDA VARIÁVEL

Fundo de Ações

Artigo 8º I

ETF de Ações

Artigo 8º II

Fundos BDR-Ações/BDR-ETF

Artigo 8º III

ETF internacional

Artigo 8º IV

INVEST ESTRUTUR

Fundos Multimercados

Artigo 10º I

Fiagro

Artigo 10º II

Fundos em Participações (FIP)

Artigo 10º III

Fundos de Ações - Mercado de Acesso

Artigo 10º IV

FII

Fundos Imobiliários

Artigo 11º

INVEST EXTERIOR

FIC - Renda Fixa - Dívida Externa

Artigo 9º I

FIC Aberto - Investimento no Exterior (fundos para Invest. Qualific.)

Artigo 9º II

FIC Aberto - Investimento no Exterior (fundos para Invest. Geral)

Artigo 9º III

EMPR

Empréstimos Consignados

Artigo 12º

R$ 38.023.772,09

100%

2.2.3 OBJETIVO DOS INVESTIMENTOS

O objetivo principal da gestão dos investimentos é a maximização da rentabilidade, ajustada ao maior risco desejado, tomando como referência a meta de rentabilidade definida, observando os princípios de segurança, solvência, liquidez, motivação, adequação à natureza de suas obrigações e transparência.

Conforme indicado no Inciso IV do art. 102 da Portaria 1467/22, no que se refere aos parâmetros de rentabilidade, deverá o BARÃO-PREVI definir a meta de rentabilidade futura dos investimentos, buscar a compatibilidade com o perfil da carteira de investimentos, tendo por base cenários macroeconômico e financeiro e os fluxos atuariais com as projeções das receitas e despesas futuras e observar a necessidade de busca e manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial.

2.2.4 ESTRATÉGIA DE ALOCAÇÃO PARA 2026

Considerando, portanto, o cenário econômico projetado, a alocação atual dos recursos, os prazos, montantes e taxas das obrigações atuariais presentes e futuras do BARÃO-PREVI e as opções de investimentos previstas na Resolução 5.272/25, ajustadas para o nível 0 do Programa Pró-Gestão, a decisão de alocação dos recursos para 2026 deverá ser norteada pelos limites definidos na tabela a seguir, com o intuito de obter retorno compatível com a meta de rentabilidade definida, incorrendo em nível de risco na gestão dos investimentos.

O processo da seleção dos ativos, que serão mantidos ou incluídos na carteira do BARÃO-PREVI, está resumido abaixo:

A coluna de “estratégia alvo” tem como objetivo tornar os limites de aplicação mais assertivos, considerando o cenário projetado atualmente. No entanto, as colunas de “limite inferior” e “limite superior” tornam as decisões mais flexíveis dada a dinâmica e as permanentes mudanças que o cenário econômico e de investimentos vivenciam. Os enquadramentos sem limite superior, indicam que o BARÃO-PREVI pelo seu atual nível do programa pró-gestão, não tem autorização para realizar investimentos.

Tipo de Ativo

Classificação

Carteira

Limites

R$

%

Inferior

Alvo

Superior

RENDA FIXA

Fundos ou ETF Renda Fixa 100% Títulos Públicos

Artigo 7º I

R$ 33.816.800,09

88,94% 

0,00% 

85% 

100%

100%

Títulos do Tesouro Nacional (SELIC) primário/plataforma eletrônica

Artigo 7º II

R$ 0,00

0,00%

0,00% 

10% 

100%

Títulos do Tesouro Nacional (SELIC) secundário

Artigo 7º III

-

-

-

-

-

Operações compromissadas com lastros em TPF

Artigo 7º IV

-

-

-

-

-

Fundos ou ETF de Renda Fixa (CVM)

Artigo 7º V

-

-

-

-

-

Ativos Financeiros de RF - Emissão de Inst. Financeira

Artigo 7º VI

-

-

-

-

-

Fundos de Renda Fixa - Crédito Privado

Artigo 7º VII

-

-

-

-

-

Fundos de Debêntures Incentivadas

Artigo 7º VIII

-

-

-

-

-

FIDC Sênior

Artigo 7º IX

-

-

-

-

-

RENDA VARIÁVEL

Fundo de Ações

Artigo 8º I

-

-

-

-

-

ETF de Ações

Artigo 8º II

-

-

-

-

-

Fundos BDR-Ações/BDR-ETF

Artigo 8º III

-

-

-

-

-

ETF internacional

Artigo 8º IV

-

-

-

-

-

INVEST ESTRUTUR

Fundos Multimercados

Artigo 10º I

-

-

-

-

-

Fiagro

Artigo 10º II

-

-

-

-

-

Fundos em Participações (FIP)

Artigo 10º III

-

-

-

-

-

Fundos de Ações - Mercado de Acesso

Artigo 10º IV

-

-

-

-

-

FII

Fundos Imobiliários

Artigo 11º

-

-

-

-

-

INVEST EXTERIOR

FIC - Renda Fixa - Dívida Externa

Artigo 9º I

-

-

-

-

-

FIC Aberto - Investimento no Exterior (fundos para Invest. Qualific.)

Artigo 9º II

-

-

-

-

-

FIC Aberto - Investimento no Exterior (fundos para Invest. Geral)

Artigo 9º III

-

-

-

-

-

EMPR

Empréstimos Consignados

Artigo 12º

R$ 0,00 

 0,00%

0,0% 

 5%

5%

2.3 CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES E SELEÇÃO DE ATIVOS

No que se refere aos critérios para credenciamento de instituições e seleção de ativos, deverá ser considerada a adequação ao perfil da carteira, ao ambiente interno e à estrutura de exposição a riscos do BARÃO-PREVI, e análise da solidez, porte e experiência das instituições credenciadas.

Para realizar o processo de credenciamento das instituições, o BARÃO-PREVI utiliza-se de procedimento de credenciamento definido em legislação, detalhando os documentos necessários, assim como o passo a passo do processo. O procedimento segue levando em consideração os critérios listados na Seção III do Capítulo VI da Portaria 1.467/22.

O parágrafo segundo do art. 103 diz que “os critérios para o credenciamento das instituições deverão estar relacionados à boa qualidade de gestão, ao ambiente de controle interno, ao histórico e experiência de atuação, à solidez patrimonial, ao volume de recursos sob administração, à exposição à risco reputacional, ao padrão ético de conduta e à aderência da rentabilidade a indicadores de desempenho e a outros destinados à mitigação de riscos e ao atendimento aos princípios de segurança, proteção e prudência financeira.”

O parágrafo terceiro traz os critérios que devem ser analisados e atestados formalmente pela unidade gestora, no momento do credenciamento de uma instituição:

I - Registro ou autorização na forma do § 1º e inexistência de suspensão ou inabilitação pela CVM, pelo Banco Central do Brasil ou por outro órgão competente. O próprio registro ou autorização serve como documento que respalda esse item, além da consulta ao site do órgão competente, indicando se há algum ponto de observância ou suspensão da instituição;

II - Observância de elevado padrão ético de conduta nas operações realizadas no mercado financeiro e ausência de restrições que, a critério da CVM, do Banco Central do Brasil ou de outros órgãos competentes, desaconselhem um relacionamento seguro. O respaldo a esse item é feito através da consulta ao site da CVM e BACEN, constando os processos físicos e eletrônicos vinculados a instituição e/ou aos responsáveis pela equipe de gestão;

III - análise do histórico de sua atuação e de seus principais controladores. O documento que respalda este item e os próximos dois itens é o Questionário Due Diligence;

IV - Experiência mínima de 5 (cinco) anos dos profissionais diretamente relacionados à gestão de ativos de terceiros.; e

V - Análise quanto ao volume de recursos sob sua gestão e administração, bem como quanto a qualificação do corpo técnico e segregação de atividades.

A seleção dos ativos levará em consideração o cenário econômico, a estratégia de alocação proposta no item acima, assim como nos objetivos a serem alcançados na gestão dos investimentos. Os ativos selecionados deverão, por obrigação da norma e desta Política, ser vinculados a instituição previamente credenciada junto ao BARÃO-PREVI.

2.4 PARÂMETROS DE RENTABILIDADE PERSEGUIDOS

A Portaria 1467/22, em seu art. 39, determina que “A taxa de juros real anual a ser utilizada como taxa de desconto para apuração do valor presente dos fluxos de benefícios e contribuições do BARÃO-PREVI será equivalente à taxa de juros parâmetro cujo ponto da Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média - ETTJ seja o mais próximo à duração do passivo do BARÃO-PREVI”.

“§ 2º A taxa de juros parâmetro a ser utilizada na avaliação atuarial do exercício utiliza, para sua correspondência aos pontos (em anos) da ETTJ, a duração do passivo calculada na avaliação atuarial com data focal em 31 de dezembro do exercício anterior.”

Além disso, deve-se levar em consideração o disposto no art. 4º da Seção II do Anexo VII da Portaria, em que deverão ser “acrescidas em 0,15 pontos percentuais para cada ano em que a taxa de juros utilizada nas avaliações atuariais dos últimos 5 (cinco) exercícios antecedentes à data focal da avaliação tiverem sido alcançados pelo BARÃO-PREVI, limitada a 0,6 pontos percentuais.”

Desta forma, considerando a atualização da ETTJ feita pela Portaria MPS nº 2010/2025 e a duração do passivo, calculada na Avaliação Atuarial de 2025 (data-base 2024) encontramos o valor de 5,61% aa.

Anos que foram alcançados a Meta Atuarial:

Ano

Rentabilidade

Meta Atuarial

2024

5,84%

10,05%

2023

13,23%

9,54%

2022

9,65%

10,95%

2021

0,95%

16,03%

2020

5,06%

10,65%

2.5 LIMITES PARA INVESTIMENTOS EMITIDOS POR UMA MESMA PESSOA JURÍDICA

Os limites utilizados para investimentos em títulos e valores mobiliários de emissão ou coobrigação de uma mesma pessoa jurídica serão definidos nos regulamentos dos fundos de investimentos que recebem aportes de BARÃO-PREVI, desde que respeitando os limites estabelecidos na Resolução 5.272/25. Seguindo o previsto nesta Resolução, para os ativos mobiliários investidos pelos fundos de investimento na carteira do BARÃO-PREVI, deverá ser respeitada a regra de que os direitos, títulos e valores mobiliários ou os respectivos emissores sejam considerados de baixo risco de crédito, com base, entre outros critérios, em classificação efetuada por agência classificadora de risco registrada na CVM ou reconhecida por essa autarquia.

2.6 PRECIFICAÇÃO DOS ATIVOS

O art. 143 da Portaria 1.467/22, traz a seguinte redação:

“Deverão ser observados os princípios e normas de contabilidade aplicáveis ao setor público para o registro dos valores da carteira de investimentos do BARÃO-PREVI, tendo por base metodologias, critérios e fontes de referência para precificação dos ativos, estabelecidos na política de investimentos, as normas da CVM e do Banco Central do Brasil e os parâmetros reconhecidos pelo mercado financeiro.”

Os ativos financeiros integrantes da carteira do BARÃO-PREVI poderão ser classificados nas seguintes categorias, conforme critérios previstos no Anexo VIII, da Portaria 1.467/22:

I - Disponíveis para negociação futura ou para venda imediata; ou

II - Mantidos até o vencimento.

Na categoria de disponíveis para negociação ou para venda, devem ser registrados os ativos adquiridos com o propósito de serem negociados, independentemente do prazo a decorrer da data da aquisição. Esses ativos serão marcados a mercado, no mínimo mensalmente, de forma a refletir o seu valor real.

Na categoria de ativos mantidos até o vencimento, podem ser registrados os ativos para os quais haja intenção e capacidade financeira do BARÃO-PREVI de mantê-los em carteira até o vencimento. Poderá ser realizada a reclassificação dos ativos da categoria de mantidos até o vencimento para a categoria de ativos disponíveis para negociação, ou vice-versa, na forma prevista no Anexo VIII da Portaria 1467/22.

Os títulos e valores mobiliários que integram as carteiras e fundos de investimentos devem ser marcados a valor de mercado, obedecendo os critérios recomendados pela Comissão de Valores Mobiliários e pela ANBIMA. Os métodos e as fontes de referências adotadas para precificação dos ativos do BARÃO-PREVI são estabelecidos em seus custodiantes conforme seus manuais de apreçamento.

Os ativos da categoria de mantidos até o vencimento deverão ser contabilizados pelos seus custos de aquisição, acrescidos dos rendimentos auferidos, devendo ser atendidos os seguintes parâmetros:

I - Demonstração da capacidade financeira do BARÃO-PREVI de mantê-los em carteira até o vencimento;

II - Demonstração, de forma inequívoca, pela unidade gestora, da intenção de mantê-los até o vencimento;

III - Compatibilidade com os prazos e taxas das obrigações presentes e futuras do BARÃO-PREVI;

IV - Classificação contábil e controle separados dos ativos disponíveis para negociação; e

V - Obrigatoriedade de divulgação das informações relativas aos ativos adquiridos, ao impacto nos resultados atuariais e aos requisitos e procedimentos contábeis, na hipótese de alteração da forma de precificação dos ativos.

 

2.7 AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DOS RISCOS

RISCO DE MERCADO - é a oscilação no valor dos ativos financeiros que possa gerar perdas decorrentes da variação de parâmetros de mercado, como cotações de câmbio, ações, commodities, taxas de juros e indexadores como os de inflação, por exemplo.

O BARÃO-PREVI utiliza indicadores como VaR – Value-at-Risk e Volatilidade para controle de Risco de Mercado, os quais podem ser verificados nos relatórios periódicos da carteira de investimentos.

RISCO DE CRÉDITO - é a possibilidade de perdas no retorno de investimentos ocasionadas pelo não cumprimento das obrigações financeiras por parte da instituição que emitiu determinado título, ou seja, o não atendimento ao prazo ou às condições negociadas e contratadas.

Conforme determina o parágrafo quinto do art. 7º da Resolução 5.272/25, que trata das aplicações em renda fixa, “os responsáveis pela gestão do BARÃO-PREVI deverão certificar-se de que os direitos, títulos e valores mobiliários que compõem as carteiras dos fundos de investimento de que trata este artigo e os respectivos emissores são considerados de baixo risco de crédito.”

A classificação como baixo risco de crédito deverá ser efetuada por agência classificadora de risco registrada na CVM ou reconhecida por essa autarquia. Para os investimentos que assim a legislação exige, somente serão aceitos aqueles considerados como Grau de Investimento, conforme a tabela abaixo.

RISCO DE LIQUIDEZ - é a possibilidade de perda de capital ocasionada pela incapacidade de liquidar determinado ativo em tempo razoável sem perda de valor. Este risco surge da dificuldade de encontrar potenciais compradores do ativo em um prazo hábil ou da falta de recursos disponíveis para honrar pagamentos ou resgates solicitados.

Conforme determina o art. 115 da Portaria 1.467/22, a aplicação dos recursos do BARÃO-PREVI deverá observar as necessidades de liquidez do plano de benefícios e a compatibilidade dos fluxos de pagamentos dos ativos com os prazos e o montante das obrigações financeiras e atuariais do regime, presentes e futuras.”

A análise de condição de liquidez da carteira do BARÃO-PREVI é realizada todos os meses, tomando como base a carteira de investimentos posicionada no último dia do mês anterior. Porém, possíveis adequações dos prazos às obrigações do regime, devem considerar não só a parte dos ativos do regime, mas também os dados atuariais referentes ao seu passivo.

Sendo assim e atendendo ao previsto no parágrafo primeiro do artigo 115, toda aplicação que apresente prazo para desinvestimento, inclusive para vencimento, resgate, carência ou para conversão de cotas de fundos de investimento, deverá ser precedida de atestado elaborado pela unidade gestora, evidenciando a compatibilidade prevista no caput.

RISCO DE SOLVÊNCIA - é o que decorre das obrigações do BARÃO-PREVI para com seus segurados e seu funcionamento. O monitoramento desse risco se dá através de avaliações atuariais e realização de estudos para embasamento dos limites financeiros no direcionamento dos recursos. Quanto a gestão dos investimentos, o BARÃO-PREVI buscará retornos compatíveis com as necessidades atuariais, mantendo assim, a solvência do BARÃO-PREVI no decorrer da vida do regime.

RISCO SISTÊMICO - é o risco de surgimento de uma crise de confiança entre instituições, mercados ou governos que possa gerar colapso ou reação em cadeia impactando o sistema financeiro ou mesmo a economia de forma mais ampla e profunda.

A análise do risco sistêmico é realizada de forma permanente pela Agenda Assessoria, e hierarquias superiores do BARÃO-PREVI que monitoram informações acerca do cenário corrente e perspectivas, de forma a mitigar potenciais perdas decorrentes de mudanças econômicas.

Riscos como de Crédito e de Mercado podem ser minimizados compondo uma carteira diversificada, composta por ativos que se expõem a diferentes riscos e apresentem baixa ou inversa correlação, ou seja, se comportem de maneira diferente nos diversos cenários. No caso do Risco Sistêmico, o potencial de mitigação de risco a partir da diversificação é limitado, uma vez que este risco pode ser entendido como aquele que, impacta todos os ativos e mercados.

A forma de mitigar o risco sistêmico é realizando um adequado asset allocation com, preferencialmente, gestão ativa e acompanhamentos periódicos nas condições de mercado, no intuito de antecipar cenários de queda e adotar uma estratégia defensiva, alocando recursos em ativos mais conservadores.

RISCO REPUTACIONAL - Decorre de todos os eventos internos e externos com capacidade de manchar ou danificar a percepção do BARÃO-PREVI perante a mídia, o público, os colaboradores e o mercado como um todo. O controle deste risco será efetuado na constante vigilância das operações internas, por parte dos órgãos de controle interno do BARÃO-PREVI.

Os órgãos de controle, em suas reuniões periódicas, poderão debater e registrar em ata os assuntos abordados relacionados a todos os tipos de risco elencados acima. Ademais, o BARÃO-PREVI deverá emitir relatórios, em mesmo período e apresentá-lo aos órgãos de controle interno, contendo, no mínimo:

I - As conclusões dos exames efetuados, inclusive sobre a aderência da gestão dos recursos do BARÃO-PREVI às normas em vigor e à política de investimentos;

II - As recomendações a respeito de eventuais deficiências, com estabelecimento de cronograma para seu saneamento, quando for o caso; e

III - Análise de manifestação dos responsáveis pelas correspondentes áreas, a respeito das deficiências encontradas em verificações anteriores, bem como análise das medidas efetivamente adotadas para saná-las.

As conclusões, recomendações, análises e manifestações levantada deverão ser levadas em tempo hábil ao conhecimento das hierarquias deliberativas.

O BARÃO-PREVI irá acompanhar os objetivos traçados na gestão dos ativos e os critérios como rentabilidade e riscos das diversas modalidades de operações realizadas nas aplicações dos recursos do regime e a aderência à Política de Investimentos, de forma mensal, através de relatório mensal da carteira de investimentos que contemplará:

VaR (252 d.u): O Value at Risk é uma medida estatística que indica a perda máxima potencial de determinado ativo ou determinada carteira em determinado período. Para o seu cálculo, utiliza-se o retorno esperado, o desvio padrão dos retornos diários e determinado nível de confiança probabilística supondo uma distribuição normal. Seu resultado pode ser interpretado como, quanto mais alto for, mais arriscado é o ativo ou a carteira. Dado o desempenho da Carteira nos últimos 12 meses, estima-se com 95% de confiança que, se houver uma perda de um dia para o outro, o prejuízo máximo será de um determinado valor percentual.

Volatilidade: Volatilidade é uma variável que representa a intensidade e a frequência que acontecem as movimentações do valor de um determinado ativo, dentro de um período. De uma forma mais simples, podemos dizer que volatilidade é a forma de medir a variação dos preços do ativo. Assim sendo, uma Volatilidade alta representa maior risco de mercado, visto que os preços do ativo tendem a se afastar mais de seu valor histórico médio

Os relatórios mensais da carteira de investimentos, disponibilizados no sistema da Agenda Assessoria, proverão as informações necessárias para o acompanhamento e controle, tanto do Risco de Mercado, como do(a):

a) Risco de Desenquadramento com a Resolução 5.272/25 de forma a comprovar compatibilidade dos investimentos com os critérios e limites expostos na Resolução;

b) Aderência à Política de Investimentos de forma a comprovar a aderência dos investimentos com todos os critérios e limites previstos nesta Política, como os limites expostos no item 2.2.4 (Estratégia de alocação).

c) Aderência aos Benchmarks de forma a comprovar a compatibilidade da rentabilidade dos fundos investidos com os seus respectivos benchmarks, no intuito de identificar se os fundos apresentam resultados discrepantes em relação ao mercado, bem como em relação a sua referência.

2.8 AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO RETORNO DOS INVESTIMENTOS

O retorno esperado dos investimentos é determinado por meio da meta de rentabilidade estabelecida para o ano, informada no item 2.4. e o acompanhamento dessa rentabilidade ocorre de forma mensal através da consolidação da carteira de investimentos realizada por sistema próprio para este fim.

A avaliação da carteira é realizada de forma constante pelo Comitê de Investimentos, com apoio dos instrumentos de gestão disponibilizados pela Agenda Assessoria, bem como por reuniões ou demais formas de comunicação e buscará a otimização da relação risco/retorno, ponderando sempre o perfil de investidor do BARÃO-PREVI e os objetivos traçados pela gestão, indicados no item 2.2.3.

Além do desempenho, medido pela rentabilidade, são monitorados ainda indicadores de risco como Volatilidade e VaR dos ativos de forma individual, bem como da carteira do BARÃO-PREVI como um todo. O monitoramento visa atestar a compatibilidade dos ativos investidos individualmente e da carteira consolidada com o mercado, com os seus respectivos benchmarks, com a Resolução 5.272/25 e com esta Política de Investimentos.

Todos os aspectos de acompanhamento dos investimentos terão amplo apoio do sistema de gestão dos investimentos disponibilizado e detalhado no contrato com a Agenda Assessoria.

2.9 PLANO DE CONTINGÊNCIA

Algumas medidas devem ser tomadas como forma de mitigar o risco dos investimentos no que se refere a descumprimento dos limites e requisitos previstos na Resolução 5.272/25 e nesta Política de Investimentos.

Tão logo seja detectado qualquer descumprimento, quem o detectou deverá informar ao Comitê de Investimentos que convocará reunião extraordinária no mais breve espaço de tempo para que tais distorções sejam corrigidas.

Caso seja considerado pelo Comitê de Investimentos que na carteira do BARÃO-PREVI haja algum ativo investido com excessiva exposição a riscos ou de potenciais perdas dos recursos, deverá ser formalizada à Diretoria Executiva uma solicitação para que esta proceda imediatamente com o pedido de explicações, possíveis providências ou resgate.

Se houver prazo de carência, conversão de cotas ou outro obstáculo ao imediato resgate dos recursos, deverá o Comitê de Investimentos elaborar relatório, com periodicidade trimestral, detalhando a situação com a medidas tomadas e perspectivas de resgate do referido investimento e apresentá-lo aos órgãos de controle interno e externo, conforme determina o inciso VI do art. 153 da Portaria 1467/22.

O acompanhamento de eventuais aplicações será realizado através de comunicação contínua entre a Diretoria e os gestores atuais dos fundos. Além disso, serão acompanhadas, com voto, as assembleias de cotistas convocadas pela administração do fundo ou emissor, fatos relevantes, comunicados dos cotistas, dentre outros documentos oficiais e será dada ciência às hierarquias do Ente e aos membros do Comitê de Investimentos, para que haja uma maior governança e transparência sobre o processo de desinvestimento dos fundos.

As contingências na execução da política de investimentos do BARÃO-PREVI são os eventos inesperados que comprometem a aderência, a segurança ou o desempenho da carteira, exigindo ações corretivas ou preventivas.

Abaixo segue tabela com fatos que, em caso de perspectiva ou ocorrência, devem ter ações de contingências:

Tipo de Contingência

Descrição do Evento / Situação de Risco

Impacto Potencial

Ações Corretivas / Mitigadoras

Responsável pela Ação

1. Mercado

Oscilações abruptas nas taxas de juros, câmbio ou preços de ativos.

Desvalorização de títulos e fundos, perda de rentabilidade e descasamento de duration.

Rebalanceamento da carteira, reavaliação de cenários macro, realização de consultas e priorização de ativos líquidos.

Comitê de Investimentos e Agenda Assessoria de Investimentos.

2. Liquidez

Necessidade de recursos para pagamento de benefícios ou obrigações antes do prazo de resgate dos ativos.

Falta de caixa, descumprimento de compromissos previdenciários.

Utilização de reserva de liquidez, venda programada de ativos líquidos, readequação do fluxo de caixa e revisão do ALM.

Gestor Financeiro do BARÃO-PREVI.

3. Operacional

Falhas humanas, de sistemas ou de controles internos nas aplicações ou registros.

Perdas financeiras, divergências de posição, atrasos em decisões.

Revisão de processos, dupla conferência de ordens, auditoria interna e plano de continuidade operacional.

Direção Administrativa e Contabilidade do BARÃO-PREVI.

4. Legal / Regulatória

Alteração normativa ou descumprimento das regras da CMN, SPREV ou TCE.

Desenquadramento de ativos, sanções ou nulidade de aplicações.

Atualização imediata da política, consulta à assessoria jurídica e readequação das aplicações.

Diretor e Agenda Assessoria de Investimentos e Assessoria Jurídica.

5. Gestão / Governança

Falhas na governança, ausência de comitê ativo ou decisões sem parecer técnico.

Risco de decisões inadequadas e perda de controle institucional.

Reforço da governança, atas de decisão, segregação de funções e capacitação dos membros do comitê.

Presidente do Comitê e Gestor Responsável.

6. Atuarial / Fluxo Previdenciário

Alterações no perfil do passivo (aposentadorias, reavaliação atuarial, queda de receitas).

Descumprimento da meta atuarial, necessidade de liquidez adicional.

Revisão da política e dos limites de alocação, estudo ALM e ajuste do portfólio conforme o novo perfil.

Atuário e Comitê de Investimentos.

7. Imagem / Transparência

Investimentos questionáveis, má comunicação ou atrasos em relatórios.

Risco reputacional, perda de credibilidade junto aos segurados e órgãos de controle.

Divulgação tempestiva de relatórios, notas técnicas e comunicação institucional clara.

Diretoria Executiva e Comunicação do BARÃO-PREVI.

Havendo a ocorrência de um dos tipos de contingências acima, ou outra não listada, é obrigatória a definição, na forma do § 2º do art. 86 da Portaria 1.467/22, das responsabilidades de todos os agentes que participem do processo de análise, avaliação, gerenciamento e decisão sobre a aplicação dos recursos, e, sempre que possível, com a segregação das atividades da diretoria executiva, ou órgão com estrutura equivalente, dos conselhos deliberativo e fiscal e do comitê de investimentos.

2.9.1 PROVISÃO DE PERDAS CONTÁBEIS

A provisão para perdas em investimentos é uma prática contábil que visa estimar e registrar as perdas esperadas em investimentos. Essas perdas podem ocorrer devido a diversos fatores, como desvalorização de ativos, inadimplência de devedores, falência de empresas investidas, entre outros. A provisão para perdas é uma medida preventiva que, caso seja necessário, deverá ser adotada pelo BARÃO-PREVI para evitar surpresas negativas no futuro e garantir a adequada avaliação de seus investimentos.

Para tanto, será adotado o Value at Risk (VaR) como índice para provisão de perda contábil. O VaR é uma medida estatística que indicará, neste caso, a perda máxima potencial da carteira do BARÃO-PREVI em um ano, com intervalo de confiança de 95%.

 

2.10 RESGATE DE FUNDOS DE INVESTIMENTOS COM COTA NEGATIVA

A presente política de investimentos busca estabelecer parâmetros claros e processos robustos para o resgate de cotas de fundos de investimentos, especialmente em situações em que a cota na data do resgate corresponde a um valor menor do que o inicialmente investido. Este documento visa assegurar a conformidade com as normativas vigentes, promover a transparência e garantir a prudência na gestão dos recursos do BARÃO-PREVI.

Qualquer decisão de resgate de cotas de fundos de investimentos, particularmente quando houver prejuízo, deverá ser fundamentada em estudos técnicos. Esses estudos devem avaliar a viabilidade de manter os recursos aplicados, considerando os seguintes aspectos:

· Estratégia de alocação de ativos: revisar a composição da carteira de investimentos e verificar se a manutenção das cotas é consistente com a estratégia de diversificação e os objetivos do BARÃO-PREVI.

· Horizonte temporal do investimento: avaliar o período previsto para a recuperação dos ativos e comparar com o horizonte temporal dos compromissos do BARÃO-PREVI.

· Perspectiva de recuperação do mercado: analisar cenários econômicos e financeiros que possam indicar a recuperação dos ativos no curto, médio e longo prazo.

· Objetivos de curto e longo prazos do BARÃO-PREVI: considerar as metas financeiras e atuariais estabelecidas para assegurar o equilíbrio financeiro e atuarial do regime.

O processo de resgate de cotas com prejuízo deve seguir os seguintes passos:

· Elaboração de Estudos Técnicos: deverá ser solicitado à Agenda Assessoria estudos técnicos detalhados que justifiquem a decisão de resgate. Estes estudos serão debatidos pelos membros do Comitê de Investimentos com ou sem a participação de um representante da Agenda Assessoria e serão realizadas as deliberações necessárias.

· Documentação e Aprovação: todos os estudos e análises devem ser documentados e anexados à ata do Comitê de Investimentos do BARÃO-PREVI. A decisão de resgate deve ser aprovada por este órgão, garantindo a transparência e a responsabilidade na tomada de decisões.

Conforme Nota Técnica SEI nº 296/2023/MPS, a decisão de resgate em carteiras diversificadas deve ser guiada por estratégias bem fundamentadas de reequilíbrio. Portanto, a atual política de investimentos busca ser dinâmica e adaptável, refletindo a realidade do mercado financeiro e as necessidades específicas do regime. A implementação de um processo decisório estruturado e bem documentado, embasado em estudos técnicos detalhados, é essencial para assegurar a transparência, a conformidade normativa e a prudência na gestão dos recursos previdenciários. A flexibilidade para realizar resgates permite uma alocação dos recursos mais adequada, de maneira a minimizar riscos e buscar melhores retornos, garantindo assim a solidez e a sustentabilidade do BARÃO-PREVI.

3. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO

3.1 Objetivo

Com a possibilidade da concessão e administração de empréstimo consignado aos segurados em atividade, aposentados e pensionistas (“tomadores”) por parte do BARÃO-PREVIse faz necessário o estabelecimento das políticas, condições, diretrizes, controles e a gestão dos processos, desde a concessão, administração, operacionalização e cobrança.  

O empréstimo concedido aos tomadores, é considerado uma aplicação financeira, conforme determina a Resolução CMN nº 4.963/2021. O objetivo principal da implementação do empréstimo consignado no BARÃO-PREVI é maximizar a rentabilidade do patrimônio do fundo previdenciário, e acelerar a cobertura do déficit atuarial.  

3.2 Parâmetro de Rentabilidade – Benchmark 

Os parâmetros de rentabilidade perseguidos pela carteira de empréstimos consignados buscarão manter o equilíbrio econômico-financeiro da carteira e ser superior à meta atuarial do BARÃO-PREVI utilizada na avaliação atuarial vigentetendo em vista a necessidade de busca e manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial.  

3.3 Elegibilidades ao empréstimo 

Os Tomadores do empréstimo consignado são os servidores efetivos, aposentados e os pensionistas vinculados ao BARÃO-PREVI. A concessão de empréstimos aos servidores efetivos ativos, aposentados e pensionistas do BARÃO-PREVI estará sempre sujeita a classificação da capacidade de pagamento (CAPAG) do município junto à Secretaria do Tesouro Nacional (STN). 

Em razão da classificação do município no CAPAG a carteira do empréstimo consignado destinará apenas aos aposentados e pensionistas.  

Não poderão contratar operações de empréstimos os tomadores que, no momento da solicitação, estejam enquadrados em quaisquer das hipóteses a seguir:  

  1. não tenham disponibilidade de margem consignável para a contratação;  
  1. que tenham causado inadimplência em relação a empréstimos consignados anteriormente tomados perante o BARÃO-PREVI;  
  1. tenha cessado o benefício;   

3.4 Montante disponível 

A carteira de empréstimo consignado do, será de até 5% (cinco por cento) do patrimônio, face não ter obtido nível de governança previsto no § 7º do art. 7º da Resolução CMN n.º 4.963 de 25 de novembro de 2021. Caso o BARÃO-PREVI futuramente vier adquirir o PRÓ-GESTÃO o limite da carteira de empréstimo consignado será de até 10% (dez por cento) do patrimônio.  

A base de cálculo para incidência dos percentuais de que trata o parágrafo anterior é a estabelecida pela Resolução CMN n.º 5.272/2025 e será aferida mensalmente. A concessão de empréstimos será automaticamente suspensa quando o saldo da carteira de investimentos em empréstimos atingir o percentual de alocação máximo estipulado nesta política.  

Deverá ser dada publicidade ao valor da carteira autorizado pela política de investimentos que ainda esteja disponível para as concessões e dos critérios estabelecidos para acesso dos interessados aos recursos restantes.  

3.5 Critérios de Elegibilidade e Prazo de Pagamento 

Os empréstimos consignados e de renegociação devem considerar o prazo máximo de amortização equivalente a 96 (noventa e seis) parcelas, observando-se ainda os critérios e faixas etárias a seguir:  

I - Até 67 (sessenta e sete) anos - 96 (noventa e seis) parcelas; 

II - Até 68 (sessenta e nove) anos - 84 (oitenta e quatro) parcelas; 

III - Até 69 (sessenta e nove) anos - 72 (setenta e duas) parcelas; 

IV - Até 70 (setenta) anos - 60 (sessenta) parcelas; 

V - Até 71 (setenta e um) anos - 48 (quarenta e oito) parcelas; 

VI - Até 72 (setenta e dois) anos - 36 (trinta e seis) parcelas; 

VII - Até 73 (setenta e três) anos - 24 (vinte e quatro) parcelas; 

VIII - Até 74 (setenta e quatro) anos – no máximo 12 (doze) parcelas; 

Não será concedido empréstimo consignado para o tomador que possua idade superior a 74 (setenta e quatro) anos, e 01 (um) dia. No caso de pensionista temporário, o número total de parcelas do empréstimo não poderá exceder o prazo máximo de concessão do benefício, combinado com os critérios e faixas etárias descritas acima.  

 3.6 Encargos e Taxas 

As prestações do empréstimo concedidos serão calculadas mediante aplicação de:  

  1. Meta de Rentabilidade definida e aprovada pelo Comitê de Investimentos e Conselho Deliberativo, devidamente informada nesta Política de Investimentos;  
  1. Índice de Atualização Monetária (IPCA-IBGE) para corrigir o valor emprestado,  
  1. Taxa de Administração; e  
  1. Taxa do Fundo Garantidor/Seguro prestamista para cobertura dos riscos de empréstimo.  

A Taxa de Administração será destinada à cobertura dos custos com a administração da carteira de empréstimos, que deverão suportar todos os custos operacionais e de gestão necessários para as atividades de atendimento, análise, concessão, acompanhamento e controle.  

A constituição dos fundos garantidores ou de oscilação de riscos destinam-se ao provisionamento dos recursos para fazer frente às despesas geradas pelo acontecimento dos eventos estimados, dando cobertura financeira aos eventos a que se destinam, mediante a quitação do saldo devedor vincendo em caso de ocorrência dos eventos estimados.  

As recuperações de crédito decorrentes de ações judiciais e extrajudiciais de cobrança também ensejarão a recomposição do Fundo Garantidor. A contratação de seguros visa garantir o recebimento do saldo devedor do tomador em caso de ocorrência de morte, exoneração, demissão, cessação ou cassação do benefício, seja por decisão administrativa ou judicial e que possam levar a inadimplência em face das obrigações contratualmente assumidas com o BARÃO-PREVI.  

Após a efetivação da concessão do empréstimo, os encargos incidentes sobre a operação não serão objeto de restituição. Entretanto, nos casos de quitação antecipada do contrato será apurada a redução dos juros incidentes sobre a concessão.  

3.7 Margem e Valores 

A parcela mensal do empréstimo consignado não poderá ser superior à margem consignável do Tomador, definida pelas disposições legais vigentes e suas possíveis alterações.   

Os empréstimos serão concedidos pelo sistema de amortização prefixado, para serem descontados em prestações mensais conforme o prazo estabelecido, ressalvando as condições extraordinárias nos casos de repactuações.  

3.8 Concessão dos Empréstimos  

A concessão de empréstimo está condicionada à consignação das prestações mensais em folha de pagamento e de benefícios dos tomadores. O empréstimo somente será concedido por meio da solicitação via plataforma/software de gestão e administração contratado pelo BARÃO-PREVI. O deferimento é prerrogativa do BARÃO-PREVIobservados os limites determinados nesta Política de Investimentos e pela legislação para operações como contratantes de empréstimos.  

Mediante autorização, a liberação do empréstimo em conta corrente será efetuada em até 72 (setenta e duas) horas do deferimento do pedido de concessão emitida pelo BARÃO-PREVI. Toda concessão de empréstimo estará condicionada à alocação de recursos prevista nesta Política de Investimento, observados os limites relacionados a margem consignável e a legislação aplicável aos Regimes Próprio de Previdência Social – BARÃO-PREVI, quanto às diretrizes de aplicação dos recursos.  

3.9 Delegação de Competência 

Fica à Gestão do BARÃO-PREVI autorizada editar ato administrativo regulamentando a modalidade de empréstimos consignados, atendendo às determinações da Portaria MTP n.º 1.467 de 02 de junho de 2022 e da Resolução CMN 4.963 de 25 de novembro de 2021, e o disposto nesta resolução.  

À Gestão do BARÃO-PREVI poderá, a qualquer tempo, suspender, encerrar ou reabrir as concessões de empréstimos, além de alterar prazos, valores mínimos e máximos dos contratos, taxas de juros e outros parâmetros de custeio que norteiam a administração e gestão da carteira de investimentos em empréstimos, mediante prévia comunicação aos aposentados e pensionistas, sempre visando o equilíbrio econômico-financeiro da carteira.  

3.10 Disposições Gerais 

Os poderes e órgãos do município deverão disponibilizar o acesso aos sistemas de gestão das folhas de pagamento de seus servidores e de eventuais aposentados e pensionistas sobre sua responsabilidade para fins de operacionalização dos empréstimos, a serem concedidos por meio de sistemas a eles interligados.  

O BARÃO-PREVI deverá dar publicidade aos potenciais tomadores das taxas, prazos e condições de elegibilidade aos empréstimos. Não haverá a possibilidade de portabilidade, pelos tomadores, dos saldos devedores dos empréstimos contratados junto ao BARÃO-PREVI. As decisões excepcionais quanto às medidas a serem adotadas nos casos não previstos expressamente no regulamento serão apreciadas e deliberadas pela Presidência do BARÃO-PREVI, após análise preliminar e manifestação do conselho deliberativo.  

4. TRANSPARÊNCIA

Além de estabelecer as diretrizes para o processo de tomada de decisão, esta Política de Investimentos busca ainda dar transparência à gestão dos investimentos do BARÃO-PREVI.

O Art. 148 da Portaria 1467/22 determina que o BARÃO-PREVI deverá disponibilizar aos segurados e beneficiários, no mínimo, os seguintes documentos e informações:

I. A política de investimentos, suas revisões e alterações, no prazo de até 30 (trinta) dias, a partir da data de sua aprovação;

II. As informações contidas nos formulários APR, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da respectiva aplicação ou resgate;

III. A composição da carteira de investimentos do BARÃO-PREVI, no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento do mês;

IV. Os procedimentos de seleção das eventuais entidades autorizadas e credenciadas e de contratação de prestadores de serviços;

V. As informações relativas ao processo de credenciamento de instituições para receber as aplicações dos recursos do BARÃO-PREVI;

VI. A relação das entidades credenciadas para atuar com o BARÃO-PREVI e respectiva data de atualização do credenciamento; e

VII. As datas e locais das reuniões das hierarquias superiores e do comitê de investimentos do BARÃO-PREVI e respectivas atas.”

Além destes, o art. 149 define que o BARÃO-PREVI deverá manter registro, por meio digital, de todos os documentos que suportem a tomada de decisão na aplicação de recursos e daqueles que demonstrem o cumprimento das normas previstas em resolução do CMN e o envio tempestivo do DPIN (Demonstrativo da Política de Investimento) e do DAIR (Demonstrativo da Aplicação e Investimento dos Recursos), conforme descrito no parágrafo único do art. 148 da Portaria 1467/22.

5. VEDAÇÕES

Os recursos do BARÃO-PREVI serão aplicados em conformidade com a Resolução 5.272/25 (e eventuais alterações) e as disposições desta Política Anual de Investimentos, não sendo possível aos gestores, de acordo com o art 28º:

I. Aplicar recursos na aquisição de cotas de classes de fundo de investimento cuja atuação em mercados de derivativos gere exposição superior a uma vez o respectivo patrimônio líquido;

II. Aplicar recursos, diretamente ou por meio de cotas de classes de fundo de investimento, em títulos ou outros ativosfinanceiros nos quais o ente federativo figure como emissor, devedor ou preste fiança, aval, aceite ou coobrigação sob qualquer outraforma;

III. Aplicar recursos na aquisição de cotas de classes de fundo de investimento cujo regulamento ou política de investimentosadmita a aquisição de direitos creditórios não padronizados;IV - realizar diretamente operações de compra e venda de um mesmo ativo financeiro em um mesmo dia (operações daytrade);

IV. Atuar em modalidades operacionais ou negociar com duplicatas, títulos de crédito ou outros ativos que não os previstos na Resolução 5.272/2025;

V. Negociar cotas de classes de ETF em mercado de balcão;

VI. Aplicar recursos diretamente na aquisição de cotas de classes ou subclasses de fundo de investimento, destinadasexclusivamente a investidores qualificados ou profissionais, quando não atendidos os critérios estabelecidos em regulamentaçãoespecífica;

VII. Remunerar quaisquer prestadores de serviço relacionados direta ou indiretamente aos fundos de investimento em queforam aplicados seus recursos, de forma direta ou por meio dos fundos de investimento, cuja remuneração deve dar-se, exclusivamente,nos termos da regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários;

VIII. Aplicar recursos na aquisição de cotas de classes de fundo de investimento cujos prestadores de serviço, ou partes a elesrelacionadas, direta ou indiretamente, figurem como emissores dos ativos das carteiras, salvo as hipóteses previstas em regulamentação daComissão de Valores Mobiliários;

IX. Aplicar recursos em empréstimos de qualquer natureza, ressalvado o disposto no art. 12 da Resolução 5.272/2025;

X. Aplicar recursos diretamente em certificados de operações estruturadas – COE;

XI. Prestar fiança, aval, aceite ou coobrigar-se de qualquer forma;

XII. Aplicar recursos em cotas de classes de fundos de investimento que invistam, de forma direta ou indiretamente, em:

a) ativos virtuais; ou

b) créditos de carbono ou créditos de descarbonização – CBIO que não sejam registrados em sistema de registro e de liquidação financeira de ativos autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários ou pelo Banco Central do Brasil ou negociados em mercado administrado por entidade administradora de mercado organizado; e

XIII. Realizar operações de investimento ou desinvestimento sem observar o disposto no art. 22 da Resolução 5.272/2025.

6. DISPOSIÇÕES FINAIS

A comprovação da elaboração da presente Política de Investimentos, conforme determina o art. 101 da Portaria 1467/22, ocorre por meio do envio, pelo CADPREV, do Demonstrativo da Política de Investimentos – DPIN – para o Ministério da Previdência Social – MPS. Sua aprovação pela hierarquia superior do BARÃO-PREVI ficará registrada por meio de ata de reunião cuja pauta contemple tal assunto, sendo parte integrante desta Política de Investimentos.

Atendendo ao parágrafo nove do art. 241 da Portaria 1467/22, “Os documentos e bancos de dados que deram suporte às informações de que trata este artigo deverão permanecer à disposição da SPREV pelo prazo de 10 (dez) anos e arquivados pelo ente federativo e unidade gestora do BARÃO-PREVI, preferencialmente de forma digital.”

Barão de Melgaço-MT, 05 de fevereiro de 2026.

ALEX CATARINO LEITE

Diretor Executivo do RPPS Barão-Previ

ORLANDO DE QUEIROZ GONÇALVES ANTONIO VIRGILIO DA SILVA

Membro do Comitê de Investimentos Membro do Comitê de Investimentos

ELAINE MARIA DA COSTA ARRUDA

Membro do Comitê de Investimentos