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Prefeitura Municipal de Matupá

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 037/2025

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS COM NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO PARA PATROCÍNIO DE PROCESSOS E ASSESSORAMENTO PERANTE ÓRGÃOS DE CONTROLE EXTERNO, ORIENTAÇÃO, APOIO ADMINISTRATIVO E ASSESSORIA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DO MUNICÍPIO JUNTO ÀS SUAS SECRETARIAS E GABINETE DO PREFEITO.

CONTRATADO: SCHNEIDER E MUNHOZ ADVOGADOS ASSOCIADOS

OBJETIVO: Ficam alteradas as Cláusulas Primeira, Terceira Quarta e Quinta do Contrato Original que passam a vigorar com as seguintes redações:

· Cláusula Primeira – Do Objeto

1.2 - Objeto da contratação:

Código

Nome

Unidade de Fornecimento

Quant.

Vlr. Unitário

Total

381904

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS POR EMPRESA OU ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO PARA PATROCÍNIO DE PROCESSOS E ASSESSORAMENTO PERANTE ÓRGÃO DE CONTROLE EXTERNO - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO (TCE/MT), TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), EM APOIO TÉCNICO DE NATUREZA INTELECTUAL NOS PROCESSOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E ANÁLISE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, DE INTERESSE DA PREFEITURA, BEM COMO ASSESSORIA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA COMPREENDENDO PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E OUTRAS DEMANDAS DA GESTÃO MUNICIPAL, DE INTERESSE DO GESTOR.

MÊS

12

20.780,00

249.360,00

Total Fornecedor R$ 249.360,00

  • Cláusula Terceira– Do Valor

3.1 – O valor global do Contrato, objeto do presente Termo Aditivo, importa no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), acrescidos, conforme estipulado na Cláusula 11.2 do contrato, de reajuste inflacionário com base no IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), estipulado pelo INPC (Indice Nacional de Preços ao Consumidor), na porcentagem de 3,90%, acumulado em 12 meses, reajustando o valor do contrato para R$ 249.360,00 (duzentos e quarenta e nove mil, trezentos e sessenta reais), sendo que o pagamento será de acordo com os serviços efetivamente adquiridos pelo CONTRATADO.

3.1.1 - O pagamento será feito da seguinte maneira: 01 (uma) parcela no valor de R$18.702,00 (dezoito mil, setecentos e dois reais), referente aos dias 04 a 28 de fevereiro de 2026, 11 (onze) parcelas no valor de R$ 20.780,00 (vinte mil, setecentos e oitenta reais) mensais e mais 01 (uma) parcela no valor de 2.078,00 (dois mil e setenta e oito reais), referente aos dias 01 a 04 de fevereiro de 2027.

  • Cláusula Quarta – Dos Recursos Orçamentários

4.1 - As despesas decorrentes deste termo correrão à conta de orçamentária citada abaixo:

· CÓDIGO GERAL: 02.001.04.122.0055.20094MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO – 33.90.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS – FONTE 1.5.00.0000000 – R$249.360,00.

  • Cláusula Quinta – Do Prazo

2.1 – O novo prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados do dia 04/02/2026 até 04/02/2027, prorrogável no interesse das partes até o máximo previsto em Lei.

Assinatura: 04/02/2026.