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Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos

DECRETO Nº 007/2026

DE 05 de fevereiro de 2026

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAUCHOS-MT, no uso de suas atribuições legais, e ainda no que dispõe o Art. 40 a 43 da Lei 4.320/64 e a Lei Municipal nº 1.300/2025.

Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar e inclui fonte de recursos no valor total de R$ 188.506,01 (Cento e oitenta e oito mil quinhentos e seis reais e um centavo) conforme art. 1º § 2 da Lei Municipal 1.300/2025, no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos-MT, conforme discriminado abaixo:

ADICIONA:

ORGÃO: Secretaria Municipal de Saúde................................................................................. 05

UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde................................................................................. 001

FUNÇÃO: Saúde...................................................................................................................... 10

SUB FUNÇÃO: Atenção Básica............................................................................................ 301

PROGRAMA: Gestão da Saúde Humanizada...................................................................... 0007

PROJ/ATIV: Manutenção do Programa dos Agentes Comunitários de Saúde ................... 2079

ELEMENTO DE DESPESA:

Natureza de despesa: 3190. red. 82....................................................................... R$ 154.053,03

Fonte de Recurso: 2.604.000000 Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias R$ 154.053,03

ADICIONA:

ORGÃO: Secretaria Municipal de Educação........................................................................... 07

UNIDADE: Secretaria Municipal de Educação..................................................................... 001

FUNÇÃO: Educação................................................................................................................ 12

SUB FUNÇÃO: Ensino Fundamental.................................................................................... 361

PROGRAMA: Aprender é pra todos.................................................................................... 0016

PROJ/ATIV: Transporte Escolar Fundamental ................................................................... 2117

ELEMENTO DE DESPESA:

Natureza de despesa: 3390. red. 166....................................................................... R$ 34.452,98

Fonte de Recurso: 2.759.000701 Identificação dos recursos provenientes do Fundo de Transporte e Habitação – FETHAB – Aplicação em Transporte Escolar..................................................... R$ 34.452,98

TOTAL ADICIONADO..................................................................................... R$ 188.506,01

Art. 2º - E para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar que ora se cria será utilizado recursos conforme artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, inciso I – o Superávit Financeiro apurado em Balaço Patrimonial, conforme fontes de recursos.

Art. 3º As alterações constantes do art. 1º deste Decreto passam a integrar a Lei Municipal nº 1.302/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029 e suas alterações, e a Lei Municipal nº 1.301/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 - LDO.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, Gabinete do Prefeito em, 05 de fevereiro de 2026.

 

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU

Prefeito Municipal