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Prefeitura Municipal de Alto Taquari

TERMO DE CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 136/2024

Considerando as disposições do art. 82, inciso IX, da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal 019/2023, especialmente o art. 28, que trata das hipóteses de cancelamento das Atas de Registro de Preços.
Considerando as cláusulas do Edital do Pregão Eletrônico 021/2024 e da Ata de Registro de Preços nº 136/2024, firmada entre a Prefeitura Municipal de Alto Taquari – MT, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 01.362.680/0001-56, e a empresa 54.579.881 DAIELY ESTEFANIA VIEIRA ANTERO DE SOUZA, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 54.579.881/0001-76, que preveem o cancelamento da Ata de Registro de Preços, por fato superveniente, decorrente caso de força maior, caso fortuito ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução obrigações previstas na ata, devidamente demonstrado;
RESOLVE:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CANCELAMENTO
1.1. O presente Termo tem por objeto promover o cancelamento da Ata de Registro de Preço n° 136/2024-SRP, referente ao Pregão Eletrônico 021/2024, cuja finalidade é a REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTRTUTOR DE MÚSICA, INSTRUMENTO MUSICAIS E DANÇAS EXCLUSIVO PARA ME E EPP, celebrada no dia 05 de julho de 2024.
Fica cancelada em sua integralidade a Ata de Registro de Preços nº 136/2024:
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS JUSTIFICATIVAS PARA O CANCELAMENTO
2.1.  Considerações Iniciais
Conforme Comunicado Interno 006/2026 apresentada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, requerendo a rescisão amigável da Ata De Registro De Preços Nº 136/2024 derivada do Processo de Compra nº 2315/2024, Pregão Eletrônico 021/2024-SRP, justifica-se a necessidade de cancelar a ata de registro de preços correspondente, com base nos dispositivos legais aplicáveis e nos fatos supervenientes apresentados.
2.2.  Fundamentação Jurídica
O cancelamento da ata de registro de preços encontra respaldo no art. 28, inciso III, do Decreto Municipal nº 019/23, que permite o cancelamento total ou parcial da ata por fato superveniente, caso de força maior, caso fortuito ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução das obrigações previstas na ata.
2.3.  Ocorrência de fato superveniente
1. Criação de novo cargo de Instrutor de Dança e Coreografia: com a ampliação do quadro próprio de servidores para atendimento da demanda relacionada às atividades de dança e coreografia, restou plenamente suprida a necessidade que motivou a abertura do referido Pregão Eletrônico, tornando desnecessária a contratação de serviços terceirizados por meio da Ata de Registro de Preços mencionada.
 
Esse evento não poderia ser previsto no momento da contratação e afeta diretamente a legalidade da manutenção do contrato.
Essas circunstâncias configuram fato superveniente e força maior, conforme previsto no art. 28, inciso III, do Decreto Municipal nº 019/23, impossibilitando o cumprimento das obrigações assumidas na ata de registro de preços.
2.4.   Prevenção de riscos legais e administrativos
1. A manutenção da Ata de Registro de Preços nas condições atuais pode ensejar questionamentos jurídicos e administrativos, bem como a aplicação de sanções à empresa registrada e à Administração. O cancelamento, portanto, revela-se medida necessária para a preservação dos princípios da legalidade, moralidade, isonomia, transparência, segurança jurídica e interesse público, previstos na Lei Federal nº 14.133/2021, evitando-se, assim, o comprometimento da regularidade dos procedimentos licitatórios.
Diante do exposto conclui-se:
Pelo cancelamento da Ata De Registro De Preços 136/2024 correspondente ao Pregão Eletrônico nº 021/2024, com base no art. 28, inciso III, do Decreto Municipal nº 019/23, considerando a inviabilidade de execução das obrigações previstas por motivo de força maior.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO E NOTIFICAÇÃO
3.1. Este Termo será publicado no Diário Oficial de Contas do TCE-MT e no Jornal Eletrônico Oficial dos Municípios de Mato Grosso (AMM-MT) conforme previsto no item “14” da referida Ata de Registro de Preços, bem como notificado ao fornecedor para ciência e adoção das providências cabíveis.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO COMPETENTE
4.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Alto Taquari – MT, para dirimir quaisquer questões relativas a este Termo de Cancelamento, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Alto Taquari-MT, 03 de fevereiro de 2026.
Marilda Garofolo Sperandio
Prefeita Municipal