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Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos

DECRETO N° 008/2026

DE 05 de fevereiro de 2026

Dispõe sobre o cancelamento de Restos a Pagar não Processados de exercício anterior a 2026 e dá outras providências;

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, Prefeito Municipal de Porto dos Gaúchos Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 84 da Constituição Federal e Lei Orgânica do Município;

Considerando a existência de valores inscritos em Restos a Pagar não Processados, cujo resultado tem impactado de maneira negativa na gestão fiscal do Município;

Considerando a Resolução Normativa – TCE-MT nº. 43/2013, ao qual disciplina os procedimentos para o cancelamento de despesas que não cumpriram o estágio de adimplemento definido pelo Artigo 63 da Lei Federal nº. 4.320/64;

Considerando o disposto nos Itens 15 e 16 da Resolução Normativa – TCE-MT nº. 43/2013 que determina, seja efetuado o cancelamento de despesas que não foram liquidadas até o encerramento do exercício seguinte.

DECRETA

Artigo 1º. – Fica cancelado os empenhos inscritos em Restos a Pagar não Processados no valor de R$ 20,83 (vinte reais e oitenta e três centavos), Restos a Pagar não Processados, relativos ao exercício de 2024 e 2025, cujo material não foi entregue e/ou os serviços não foram prestados.

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

Nº /ANO EMPENHO

NOME DO CREDOR

FUNCIONAL PROGRAMATICA

VALOR CANCELADO

8417/2024

Ambiex Ind. Com. Serviços Ltda

03.001.04.122.0006.1005.4.4.90.51.00

0,01

11317/2025

Renato Rodrigues Rufatto ME

07.001.12.122.0018.2850.3.3.90.39.00

0,09

11366/2025

Renato Rodrigues Rufatto ME

05.004.10.122.0023.2130.3.3.90.39.00

0,09

11367/2025

Renato Rodrigues Rufatto ME

05.004.10.122.0023.2130.3.3.90.39.00

0,09

11811/2025

Estradão Auto Posto Ltda

08.002.26.782.0058.2699.3.3.90.30.000

20,55

TOTAL CANCELADO

20,83

Artigo 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto dos Gaúchos, em 05 de fevereiro de 2026.

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU

PREFEITO MUNICIPAL