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Prefeitura Municipal de Matupá

LEI COMPLEMENTAR Nº. 274, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026.

SÚMULA: “CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA E CONCEDE O PISO NACIONAL DOS PROFESSORES(A) NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº. 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008 E ALTERA OS ANEXOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 13, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2003, QUE DISPÕEM SOBRE A CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

BRUNO SANTOS MENA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica concedido reajuste salarial a todos os profissionais da educação básica do Município de Matupá, regulamentados pela Lei Complementar nº. 13, de 28 de novembro de 2003, no importe total de 15,4% (quinze vírgula quatro por cento), sendo:

I. 3,9% (três vírgula nove por cento) referente à recomposição da inflação acumulada registrada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE, relativo ao período de janeiro/2025 a dezembro/2025;

II. 5,4% (cinco vírgula quatro por cento) referente ao reajuste do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público, conforme estabelecido pela Portaria Interministerial MEC/MF nº. 13, de 29 de dezembro de 2025, em cumprimento à Lei Federal nº. 11.738, de 16 de julho de 2008;

III. 6,1% (seis vírgula um por cento) referente ao ganho real, como forma de valorização dos profissionais da educação básica do Município.

Parágrafo Único. O reajuste de que trata o caput deste artigo aplica-se a todos os cargos, funções e categorias dos profissionais da educação básica relacionados nos anexos da Lei Complementar nº. 13, de 28 de novembro de 2003, sem distinção.

Art. 2º. Ficam alterados os Anexos da Lei Complementar nº. 13, de 28 de novembro de 2003, que trata do subsídio dos Profissionais da Educação do Município de Matupá, conforme os Anexos II, III, IV, IV-A, V, V-A, VI, VII, VIII, VIII-B, IX, IX-A, X, XI e XIII da presente Lei Complementar.

Art. 3º. O reajuste a que se refere esta Lei Complementar será fixado no mês de fevereiro do corrente ano, conforme determina o Art. 1º da LC nº. 195, de 22 de dezembro de 2021.

§ 1º. Não retroagirá o piso nacional dos profissionais da educação de que se trata o Art. 2º desta LC, para primeiro de janeiro do corrente ano, quando o professor(a) não receber menos que o valor fixado no piso nacional.

§ 2º. Excetuasse ao parágrafo anterior, tão somente, o professor(a) que em janeiro de presente ano, não atingir o piso nacional, qual será complementado somente a diferença do valor do piso nacional.

Art. 4º. As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Matupá/MT, aos cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis.

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

Bruno Santos Mena

Prefeito Municipal

 

Anexo II

ANEXO II

TABELA DE SUBSÍDIO Art. 47 LC nº. 013/03

PROFESSORES 30 HORAS

Nível

Classe

A

B

C

D

1,00

1,22

1,40

1,60

1

1

5.006,83

6.108,33

7.009,56

8.010,92

2

1,040

5.207,10

6.352,66

7.289,94

8.331,36

3

1,085

5.432,41

6.627,53

7.605,37

8.691,85

4

1,135

5.682,75

6.932,95

7.955,85

9.092,39

5

1,190

5.958,12

7.268,91

8.341,37

9.533,00

6

1,250

6.258,53

7.635,41

8.761,94

10.013,65

7

1,320

6.609,01

8.062,99

9.252,61

10.574,41

8

1,410

7.059,62

8.612,74

9.883,47

11.295,40

9

1,500

7.510,24

9.162,49

10.514,33

12.016,38

10

1,590

7.960,85

9.712,24

11.145,19

12.737,36

Anexo III

ANEXO III

Tabela de Subsídio Art. 47 LC Nº. 013/03

Professor Interino/Professor Habilitado

Classe

A

Nível 1

1

1

R$ 5.006,83

Anexo IV

ANEXO IV

TABELA DE SUBSÍDIO Art. 47 LC nº. 013/03

Enquadramento Temporário

Técnico Administrativo Educacional

CARGOS: Auxiliar de Creche 30 horas, Agente Administrativo Escolar - 30 horas e Multimeios Didáticos 30 horas

Classe

A

Nível 1

1

1

R$ 2.032,30

Anexo IV - A

ANEXO IV - A

TABELA DE SUBSÍDIO Art. 47 LC nº. 013/03

Enquadramento Temporário

Técnico Administrativo Educacional

CARGOS: Monitor de Aluno 40 horas

Classe

A

Nível 1

1

1

R$ 2.709,71

Anexo V

ANEXO V

TABELA DE SUBSÍDIO Art. 47 LC nº. 013/03

Enquadramento Definitivo

Técnico Administrativo Educacional

CARGOS: Auxiliar de Creche 30 horas, Agente Administrativo Escolar- 30 horas e Multimeios Didáticos 30 horas

Classe

A

B

C

D

E

Nível

1,00

1,37

1,57

2,01

2,21

1

2.032,30

2.784,25

3.190,71

4.084,92

4.491,38

2

1,040

2.113,59

2.895,62

3.318,34

4.248,32

4.671,03

3

1,085

2.205,04

3.020,91

3.461,92

4.432,14

4.873,15

4

1,135

2.306,66

3.160,12

3.621,45

4.636,38

5.097,71

5

1,190

2.418,43

3.313,26

3.796,94

4.861,05

5.344,74

6

1,250

2.540,37

3.480,31

3.988,38

5.106,15

5.614,22

7

1,320

2.682,63

3.675,21

4.211,73

5.392,09

5.928,62

8

1,410

2.865,54

3.925,79

4.498,90

5.759,74

6.332,84

9

1,500

3.048,45

4.176,37

4.786,06

6.127,38

6.737,07

Anexo V -A

ANEXO V-A

TABELA DE SUBSÍDIO Art. 47 LC nº. 013/03

Enquadramento Definitivo

Técnico Administrativo Educacional

CARGO: Monitor de Aluno 40 horas.

Classe

A

B

C

D

E

Nível

1,00

1,37

1,57

2,01

2,21

1

2.709,71

3.712,30

4.254,24

5.446,51

5.988,45

2

1,040

2.818,10

3.860,79

4.424,41

5.664,37

6.227,99

3

1,085

2.940,03

4.027,84

4.615,85

5.909,47

6.497,47

4

1,135

3.075,52

4.213,46

4.828,56

6.181,79

6.796,89

5

1,190

3.224,55

4.417,64

5.062,55

6.481,35

7.126,26

6

1,250

3.387,13

4.640,37

5.317,80

6.808,14

7.485,57

7

1,320

3.576,81

4.900,23

5.615,60

7.189,40

7.904,76

8

1,410

3.820,69

5.234,34

5.998,48

7.679,58

8.443,72

9

1,500

4.064,56

5.568,45

6.381,36

8.169,77

8.982,68

Anexo VI

ANEXO VI

TABELA DE SUBSÍDIO Art. 47 LC nº. 013/03

Enquadramento Temporário

Apoio Administrativo Educacional

CARGOS: Nutrição Escolar 30 horas, Manutenção e Limpeza - 30 horas

Classe

A

Nível 1

1

1

R$ 2.032,30

Anexo VII

ANEXO VII

TABELA DE SUBSÍDIO Art. 47 LC nº. 013/03

Enquadramento Definitivo

Apoio Administrativo Educacional

CARGOS: Nutrição Escolar 30 horas, Manutenção e Limpeza - 30 horas

Classe

A

B

C

D

Nível

1,00

1,35

1,55

1,85

1

2.032,30

2.743,60

3.150,06

3.759,75

2

1,040

2.113,59

2.853,35

3.276,06

3.910,14

3

1,085

2.205,04

2.976,81

3.417,82

4.079,33

4

1,135

2.306,66

3.113,99

3.575,32

4.267,32

5

1,190

2.418,43

3.264,89

3.748,57

4.474,10

6

1,250

2.540,37

3.429,50

3.937,58

4.699,69

7

1,320

2.682,63

3.621,55

4.158,08

4.962,87

8

1,410

2.865,54

3.868,48

4.441,59

5.301,25

9

1,500

3.048,45

4.115,40

4.725,09

5.639,63

Anexo VIII

TABELA DE VENCIMENTOS GRUPO TÉCNICO EDUCACIONAL DE NÍVEL SUPERIOR

ANEXO VIII

GRUPO OCUPACIONAL:

II - Grupo Técnico Educacional de Nível Superior

CARGOS: Fonoaudióloga- 40 horas, Psicóloga 40 horas, Nutricionista 40 horas, Terapeuta Ocupacional 30 horas e Psicopedagogo 40 horas

NÍVEL DE PROGRESSÃO

COEFICIENTE

CLASSE DE PROMOÇÃO

A (1,00)

B (1,10)

C (1,20)

D (1,30)

0 - 3 anos

1

1

6.502,13

7.152,35

7.802,56

8.452,77

3,1 - 6 anos

2

1,07

6.957,28

7.653,01

8.348,74

9.044,47

6,1 - 9 anos

3

1,14

7.412,43

8.153,67

8.894,92

9.636,16

9,1 - 12 anos

4

1,21

7.867,58

8.654,34

9.441,10

10.227,85

12,1 - 15 anos

5

1,28

8.322,73

9.155,00

9.987,28

10.819,55

15,1 - 18 anos

6

1,35

8.777,88

9.655,67

10.533,45

11.411,24

18,1 - 21 anos

7

1,42

9.233,03

10.156,33

11.079,63

12.002,94

21,1 - 24 anos

8

1,49

9.688,18

10.656,99

11.625,81

12.594,63

24,1 - 27 anos

9

1,56

10.143,33

11.157,66

12.171,99

13.186,32

27,1 - 30 anos

10

1,63

10.598,48

11.658,32

12.718,17

13.778,02

ANEXO VIII - B

GRUPO OCUPACIONAL:

II - Técnico Educacional de Nível Superior

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL EDUCACIONAL - 30 horas

NÍVEL DE PROGRESSÃO

COEFICIENTE

CLASSE DE PROMOÇÃO

A (1,00)

B (1,10)

C (1,20)

D (1,30)

0 - 3 anos

1

1

4.876,60

5.364,26

5.851,92

6.339,58

3,1 - 6 anos

2

1,07

5.217,96

5.739,75

6.261,55

6.783,35

6,1 - 9 anos

3

1,14

5.559,32

6.115,25

6.671,18

7.227,12

9,1 - 12 anos

4

1,21

5.900,68

6.490,75

7.080,82

7.670,89

12,1 - 15 anos

5

1,28

6.242,04

6.866,25

7.490,45

8.114,66

15,1 - 18 anos

6

1,35

6.583,40

7.241,75

7.900,09

8.558,43

18,1 - 21 anos

7

1,42

6.924,77

7.617,24

8.309,72

9.002,20

21,1 - 24 anos

8

1,49

7.266,13

7.992,74

8.719,35

9.445,97

24,1 - 27 anos

9

1,56

7.607,49

8.368,24

9.128,99

9.889,74

27,1 - 30 anos

10

1,63

7.948,85

8.743,74

9.538,62

10.333,51

Anexo IX

TABELA DE VENCIMENTOS GRUPO GESTÃO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

ANEXO IX

GRUPO OCUPACIONAL: | V- GESTÃO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

CARGO: MOTORISTA- TRANSPORTE ESCOLAR

NÍVEL DE PROGRESSÃO

COEFICIENTE

CLASSE DE PROMOÇÃO

A (1,00)

B (1,10)

C (1,20)

D (1,30)

0 - 3 anos

1

1

4.310,02

4.741,02

5.172,02

5.603,02

3,1 - 6 anos

2

1,07

4.611,72

5.072,89

5.534,06

5.995,23

6,1 - 9 anos

3

1,14

4.913,42

5.404,76

5.896,10

6.387,45

9,1 - 12 anos

4

1,21

5.215,12

5.736,63

6.258,14

6.779,66

12,1 - 15 anos

5

1,28

5.516,82

6.068,50

6.620,19

7.171,87

15,1 - 18 anos

6

1,35

5.818,52

6.400,38

6.982,23

7.564,08

18,1 - 21 anos

7

1,42

6.120,22

6.732,25

7.344,27

7.956,29

21,1 - 24 anos

8

1,49

6.421,93

7.064,12

7.706,31

8.348,50

24,1 - 27 anos

9

1,56

6.723,63

7.395,99

8.068,35

8.740,71

27,1 - 30 anos

10

1,63

7.025,33

7.727,86

8.430,39

9.132,93

Anexo IX - A

ANEXO IX-A

GRUPO OCUPACIONAL: | V- GESTÃO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS- 40 HORAS.

NÍVEL DE PROGRESSÃO

COEFICIENTE

CLASSE DE PROMOÇÃO

A (1,00)

B (1,10)

C (1,20)

D (1,30)

0 - 3 anos

1

1

1.873,09

2.060,40

2.247,71

2.435,02

3,1 - 6 anos

2

1,07

2.004,21

2.204,63

2.405,05

2.605,47

6,1 - 9 anos

3

1,14

2.135,32

2.348,86

2.562,39

2.775,92

9,1 - 12 anos

4

1,21

2.266,44

2.493,09

2.719,73

2.946,37

12,1 - 15 anos

5

1,28

2.397,56

2.637,31

2.877,07

3.116,83

15,1 - 18 anos

6

1,35

2.528,67

2.781,54

3.034,41

3.287,28

18,1 - 21 anos

7

1,42

2.659,79

2.925,77

3.191,75

3.457,73

21,1 - 24 anos

8

1,49

2.790,91

3.070,00

3.349,09

3.628,18

24,1 - 27 anos

9

1,56

2.922,02

3.214,23

3.506,43

3.798,63

27,1 - 30 anos

10

1,63

3.053,14

3.358,45

3.663,77

3.969,08

Anexo X

ANEXO X

CORRELAÇÃO DO GRUPO OCUPACIONAL COM OS CARGOS EFETIVOS

1. Professor

Padrão de Vencimento Inicial R$

a) Revogado

b) Professor- habilitação Superior - 30 horas

R$ 5.006,83

2. Grupo Técnico Educacional de Nível Superior

Padrão de Vencimento Inicial R$

a) Fonoaudióloga 40 horas

R$ 6.502,13

b) Psicóloga 40 horas

R$ 6.502,13

c) Nutricionista 40 horas

R$ 6.502,13

d) Terapeuta Ocupacional 30 horas

R$ 6.502,13

e) Educador Físico Esportivo 40 horas

Transf. p/ LC 080/2013 - L. O. 1.582/2025

f) Assistente Social Educacional 30 horas

R$ 4.876,60

g) Psicopedagogo 40 horas

R$ 6.502,13

3. Técnico Administrativo Educacional

Padrão de Vencimento Inicial R$

a) Auxiliar de Creche 30 horas

R$ 2.032,30

b) Agente Administrativo Escolar 30 horas

R$ 2.032,30

c) Multimeios Didático 30 horas

R$ 2.032,30

d) Monitor de Aluno 40 horas

R$ 2.709,71

4. Apoio Administrativo Educacional

Padrão de Vencimento Inicial R$

a) Nutrição Escolar 30 horas

R$ 2.032,30

b) Manutenção e limpeza 30 horas

R$ 2.032,30

5. Gestão Administrativo Educacional

Padrão de Vencimento Inicial R$

a) Motorista de Transporte Escolar 40 horas

R$ 4.310,02

b) Auxiliar de Serviços Gerais 40 horas

R$ 1.873,09

 

Anexo XI

LOTACIONOGRAMA

QUADRO ESPECÍFICO SECRETARIA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

CARGO

EFETIVO

COMISSÃO

Professor- habilitação Superior - 30 horas

300

Fonoaudióloga - 40 horas

01

Psicóloga - 40 horas

03

Nutricionista - 40 horas

02

Terapeuta Ocupacional - 30 horas

01

Psicopedagogo - 40 horas

01

Auxiliar de Creche - 30 horas

70

Agente Administrativo Escolar - 30 horas

18

Multimeios Didático - 30 horas

10

Motorista de Transporte Escolar - 40 horas

35

Nutrição Escolar - 30 horas

45

Auxiliar de Serviços Gerais - 40 horas

40

Manutenção e limpeza - 30 horas

65

Monitor de aluno - 40 horas

60

Assistente Social Educacional

02

Diretor da Unidade Escolar

12

Coordenador Pedagógico da Unidade Escolar

15

Coordenador Pedagógico da SMED

06

Assessor Pedagógico da SMED

02

Assessor(a) de Políticas Públicas da Educação SMED

01