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Prefeitura Municipal de Canarana

4º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 115/2024

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1 denominado de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa MIXTENDAS LOCACOES LTDA, inscrita no CNPJ nº 29.810.253/0001-02, inscrição estadual nº 13.714.451-2, estabelecida na Rua Tuparandi nº 294, Nova Canarana, Cidade de Canarana-MT, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por JANDER DE OLIVEIRA TASSE, empresarário, portador do RG nº **8514* DGPC/GO e CPF nº ***.093.351-**, e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, e suas alterações e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo acréscimo no aluguel de bens móveis (tendas) com transporte, montagem e desmontagem, que passa a ser parte integrante do Contrato originário, a Cláusula Primeira - Do Objeto, conforme quantidades mencionadas abaixo:

ITEM

CODIGO

DESCRIÇÃO

UND

QUANT LIC

QUANT ADIT

R$ UNT

R$ TOTAL

3

52793

TENDA PIRAMIDAL 8,00m X 8,00m – com transporte, montagem e desmontagem - Tenda com armação de ferro tubular galvanizado 13, 14, 16 e 18 polegadas, cortadas e soldadas em sistema mig, altura mínima de 03 metros em seus pés de sustentação lateral para propiciar melhor conforto e comodidade em caso de chuva extemporânea, Lona de cobertura em PVC calandrado com revestimento de fibra de poliéster, black-out solar, de cor branca, limpa, em bom estado de conservação, sem remendos, anti- chamas, anti- mofos aberta/fechada, com ponto de iluminação e lâmpadas.

DIARIA

75

18

R$ 724,99

R$ 13.049,82

CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO E DOS VALORES

2.1. Fica acrescido um percentual no montante de 25 % (vinte e cinco por cento) dos item 03, perfazendo o valor total de R$ 13.049,82 (Treze mil quarenta e nove mil oitenta e dois centavos), que passa a fazer parte integrante do processo.

2.2. Com o acréscimo constante o item 2.1, a CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR, FORMA DE PAGAMENTO E RETENÇÕES NA FONTE, do contrato originário passará a ser de R$ 262.357,83 (Duzentos e sessenta e dois mil trezentos e cinquenta e sete reais e oitenta e três centavos).

CLÁUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

3.1. A justificativa da prorrogação encontra-se em anexo, passando a ser parte integrante do contrato.

3.2 - O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 125 Caput da Lei Federal 14.133/2021, atualizado pelo Decreto 11.871/2023, e ainda conforme item 15.2 do contrato originário.

CLÁUSULA QUARTA - DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1. A Contratante providenciará a publicação deste instrumento de aditivo contratual, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, na forma da Lei 14.133/2021.

4.2. Permanecem inalteradas, como também ratificadas, todas as demais cláusulas e condições estipuladas no Contrato nº 115/2024, e demais aditivos.

4.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.

Canarana-MT, 21 de Janeiro de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

VILSON BIGUELINI - PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

MIXTENDAS LOCACOES LTDA

JANDER DE OLIVEIRA TASSE

CONTRATADA

WANDERLEI FERREIRA DE MEDEIROS

FISCAL DO CONTRATO

TESTEMUNHAS:

01: 02:

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