LEI MUNICIPAL Nº. 1.599, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026.
SÚMULA: “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 856 DE 19 DE SETEMBRO DE 2013 SOBRE AUTORIZAÇÃO E CONCESSÃO DE DIÁRIAS E INDENIZAÇÃO PARA DESLOCAMENTO DE PACIENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
BRUNO SANTOS MENA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Altera o inciso II e revoga o inciso III do Art. 1º, da Lei Municipal nº. 856 de 19 de setembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“II - Secretários, Procurador Geral e Controlador Geral.”
Art. 2º. Altera o Art. 5º, da Lei Municipal nº. 856 de 19 de setembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º - Em se tratando de deslocamento onde não terá pernoite, o beneficiário fará jus a Diária sem Pernoite, para cobrir despesa com alimentação.”
Art. 3º. Inclui o parágrafo único no Art. 1º, da Lei Municipal nº. 856 de 19 de setembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo Único - Não fará jus ao recebimento de deslocamento quando o deslocamento se der para os municípios circunvizinhos num raio inferior a 100 km da sede do município.”
Art. 4º. Altera tabela de diárias aos servidores públicos municipais do poder executivo, do Anexo I, da Lei Municipal nº. 856 de 19 de setembro de 2013.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor no mês subsequente a data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Matupá/MT, aos cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Bruno Santos Mena
Prefeito Municipal
Anexo I
|
NÍVEL (Indenização para Deslocamento) |
ALÍNEA |
RONDONÓPOLIS/ PRIMAVERA DO LESTE/ CÁCERES/ TANGARÁ DA SERRA |
CUIABÁ/ VÁRZEA GRANDE / CHAPADA DOS GUIMARÃES |
COLÍDER / SINOP/SORRISO/ ALTA FLORESTA |
LUCAS DO RIO VERDE/ NOVA MUTUM |
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Servidores da Saúde em Deslocamento com pacientes |
INDENIZAÇÃO (Motoristas / Técnicos / Auxiliar) Demais Servidores |
R$ 350,00 |
R$ 330,00 |
R$ 130,00 |
R$ 230,00 |
|
INDENIZAÇÃO (Enfermeiro) |
R$ 680,00 |
R$ 600,00 |
R$ 200,00 |
R$ 350,00 |
|
NÍVEL (Diárias) |
NO ESTADO C/PERNOITE |
FORA ESTADO / INTERNACIONAL C/PERNOITE |
NO ESTADO S/PERNOITE |
FORA ESTADO S/PERNOITE |
|
Prefeito / Vice Prefeito |
R$ 700,00 |
R$ 1.200,00 |
R$ 350,00 |
R$ 600,00 |
|
Secretários, Procurador Geral, Contador e Controlador Geral |
R$ 600,00 |
R$ 1.000,00 |
R$ 300,00 |
R$ 500,00 |
|
Demais Servidores |
R$ 450,00 |
R$ 750,00 |
R$ 200,00 |
R$ 375,00 |