Portaria Nº. 005/2026 ADM de 16 de Janeiro de 2026.
DESIGNAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, JUNTAMENTE COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT.
RICARDO ALOISIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO: O disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e na Lei nº 14.133/21 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
CONSIDERANDO: A necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores públicos municipal abaixo como FISCAIS DE CONTRATO, abaixo discriminado.
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FISCAL TITULAR |
FISCAL SUPLENTE |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
BRENDA DE GODOI CORTES CPF: 048.***.***-69 |
DENILSON ALVES FARIAS CPF: 622.***.***-87 |
MEMBROS DA COMISSÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS
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GESTOR TÉCNICO |
GESTOR ADMINISTRATIVO |
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JEVERSON PEREIRA BORGES CPF: 046.***.***-21 |
ADALBERTO DE ARAUJO BASTOS PAGIOLLI CPF: 036.***.***-43 |
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CONTRATO |
14/2026 |
CNPJ |
VALOR |
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CONTRATADA |
WM ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA |
27.950.696/0001-73 |
R$ 900.373,50 |
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OBJETO |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OBRAS E ENGENHARIA ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS - CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS, CONFORME TERMO DE CONVÊNIO Nº 945821/2023 FIRMADO ENTRE O MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE, POR INTERMÉDIO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA-MT. |
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PRAZO DE VIGÊNCIA |
365 DIAS - 16/01/2026 Á 16/01/2027. |
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PRAZO DE EXECUÇÃO |
365 DIAS CORRIDOS CONTATOS A PARTIR DA DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO |
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Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.
Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.
Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.
Confresa-MT, 16 de Janeiro de 2026.
RICARDO ALOISIO BABINSKI
Prefeito Municipal