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Prefeitura Municipal de Figueirópolis d´Oeste

LEI MUNICIPAL Nº 1.088 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026.

“Dispõe sobre autorização para transpor e remanejar recursos e dá outras providências”.

ADEMIR FELICIO GARCIA, Prefeito do Município de FIGUEIRÓPOLIS D’OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo Municipal autorizados a abrirem Créditos Adicionais Suplementares e especial, através de Decreto, até o Limite de 10% (dez por Cento) da Despesa Orçada para o corrente Exercício, dos recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, inciso III (Anulação), da Lei Federal 4.320/64, podendo efetuar transposição, remanejamento e transferência de recursos, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, até o limite definido no artigo 1º da presente lei.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Figueirópolis d’Oeste - MT, 05 de fevereiro de 2026.

ADEMIR FELICIO GARCIA

Prefeito Municipal