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Prefeitura Municipal de Matupá

LEI MUNICIPAL Nº. 1.600, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026.

SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO MATUPAENSE DE ATENÇÃO INTEGRAL AO IDOSO (AMAII), A TÍTULO DE REPASSE PARA DESPESAS DE CAPITAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

BRUNO SANTOS MENA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse de recursos financeiros no valor de até R$ 296.068,99 (duzentos e noventa e seis mil e sessenta e oito reais e noventa e nove centavos) à Associação Matupaense de Atenção Integral ao Idoso (AMAII), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 28.382.889/0001-38, a título de repasse para despesas de capital, destinados à construção da ala feminina lar dos idosos.

Parágrafo Único. O repasse de que trata o caput deste artigo será realizado em conformidade com as disposições do Termo de Colaboração celebrado entre as partes.

Art. 2º. A despesa decorrente do repasse previsto no artigo anterior será suportada no exercício de 2026 pela seguinte rubrica orçamentária já prevista no orçamento vigente:

Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO CIDADANIA E HABITAÇÃO

Unidade: 004 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

Função: 004 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

Subfunção: 241 - ASSISTÊNCIA À PESSOA IDOSA

Programa: 0005 - DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CIDADANIA E INCLUSÃO

Atividade: 20069 - MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS AO IDOSO

Natureza da Despesa: 3.3.50.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS

Fonte: 1.500.0000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS PRÓPRIOS

R$ 212.563,11

Fonte: 1.501.0000000 - OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS

R$ 83.505,88

TOTAL GERAL

R$ 296.068,99

Art. 3º. A entidade beneficiada com o repasse de que trata esta Lei fica obrigada a prestar contas referente à aplicação dos recursos ora concedidos, nos moldes solicitados pelo Município, apresentando a prestação de contas anual até a data de 31 de dezembro do exercício corrente, cumprindo rigorosamente as disposições contidas no Termo de Colaboração.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Matupá/MT, aos cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

Bruno Santos Mena

Prefeito Municipal