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Prefeitura Municipal de Sorriso

PORTARIA Nº 533, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026.

Dispõe sobre o afastamento cautelar de agente público, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a decisão liminar proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 1012597-07.2025.8.11.0040;

Considerando o dever constitucional da Administração Pública de cumprir ordens judiciais, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Manter o afastamento cautelar da Conselheira Tutelar do Município de Sorriso/MT, Sra. MORGANA BOGADO KASCTIN DOS SANTOS, nos termos e requisitos determinados na decisão judicial mencionada, até decisão final do processo.

Art. 2º Notifique-se a Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, o Departamento de Recursos Humanos e a Coordenação do Conselho Tutelar, para que adotem as providências administrativas necessárias ao fiel cumprimento desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 05 de fevereiro de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração