Carregando...
Prefeitura Municipal de Sorriso

PORTARIA Nº 529, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026.

Dispõe sobre a concessão de folga compensatória referente ao serviço prestado à Justiça Eleitoral, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e

Considerando o requerimento da folga compensatória acompanhado obrigatoriamente da declaração original emitida pela Justiça Eleitoral, mediante protocolo no Departamento de Recursos Humanos.

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder folga compensatória referente a serviços prestados à Justiça Eleitoral aos servidores abaixo descritos:

MAT

SERVIDOR

DATA DE INÍCIO DO USUFRUTO

DATA FINAL DO USUFRUTO

QTIDADE DE DIAS USUFRUIDOS

FOLGA RELACIONADA À ELEIÇÃO DE:

7160

DIEGO BARCELA DE SOUZA

22/12/2025

23/12/2025

2

2024

15490

JESSICA TAUANE NOGUEIRA DE ARAUJO

12/02/2026

13/02/2026

2

2024

15490

JESSICA TAUANE NOGUEIRA DE ARAUJO

22/04/2026

23/04/2026

2

2024

5610

SIRLEY NOGUEIRA DA CRUZ MOREIRA

07/11/2025

07/11/2025

1

2024

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 07 de novembro de 2025.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 02 de fevereiro de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES 

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração