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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis

PORTARIA Nº 117, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026.

CONCEDE FUNÇÃO GRATIFICADA À SERVIDORA TATIANE GEBAUER.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO:

· O memorando via 1Doc nº 1.967/2026, expedido pela Secretaria Municipal de Educação;

· o disposto no art. 5º, da Lei Municipal nº 1.866/2017;

· o disposto no Decreto nº 060/2017;

· o interesse público e a necessidade administrativa.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder, a partir de 02 de fevereiro de 2026, percentual de gratificação, a título de função gratificada, sobre os vencimentos básicos mensais da servidora abaixo listada:

Mat.

SERVIDOR

%

JUSTIFICATIVA (atividades a serem desempenhadas)

3393

Tatiane Gebauer

30%

- Orientar, planejar, coordenar, supervisionar, avaliar, fiscalizar as atividades do pessoal que estiver sob sua responsabilidade e responsabilizar-se, por gerir atividades junto ao departamento que estiver lotado exercendo atribuições/carga horária que exceda atribuições/carga horária de concurso ou lotação, assumindo o desenvolvimento das atividades orientando os colegas, distribuindo tarefas, dirimindo dúvidas e acompanhando a execução das mesmas;

- orientação e acompanhamento pedagógico dos profissionais que atuam no anexo escolar;

- planejamento, coordenação e supervisão das atividades pedagógicas desenvolvidas;

- distribuição de tarefas, esclarecimento de dúvidas e acompanhamento da execução das ações educacionais;

- Responsabilização pela organização e pelo funcionamento pedagógico do Anexo Marechal Cândido Rondon, garantindo a continuidade e a qualidade do atendimento aos estudantes, sendo que a servidora atuará na Coordenação Pedagógica do referido Anexo, vinculado à Escola Municipal Amélia Lena Fedrizzi, sob a responsabilidade da respectiva Unidade Escolar e em regime de subordinação direta à Gestora da unidade.

Art. 2º Conceder a servidora Tatiane Gebauer, o aumento de carga horária de 30h (trinta horas) semanais para 40h (quarenta horas) semanais para desempenhar suas atividades funcionais, a fim de que a mesma atenda o requisito de dedicação integral pela concessão de Função Gratificada, devendo a mesma retornar às 30 horas semanais quando deixar a função;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 02 dias de fevereiro de 2026.

JOSE MARCIANO DA SILVA

Prefeito Municipal em Exercício

Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO

Secretário Municipal de Administração