EDITAL DISPENSA 02/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 004/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 002/2026
Preâmbulo
O Município de Porto dos Gaúchos/MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 03.204.187/0001-33, com sede administrativa na Praça Leopoldina Wilke, n.º 19, – MT, CEP – 78.560-000, fone (66) 3526-2000, por meio da sua CML – Comissão Municipal de Licitação, instituída pela portaria 026/2026 de 12/01/2026, faz saber que em atendimento à solicitação da Secretária Municipal de Educação, realizará Processo de Licitação N° 004/2026, fundamentado no LEI FEDERAL N°. 14.133/2021 - ARTIGO 75 - INCISO l,, e suas alterações posteriores. da Lei Municipal nº. 538/14 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA PREDIAL NA ESCOLA MUNICIPAL GUSTAVO ADOLFO WILKE, PERTENCENTE À REDE MUNIPAL DE ENSINO.conforme descrição abaixo.
1. DAS PARTES
1.1. CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS - MT, inscrito no CNPJ sob o nº 03.204.187/0001-33, com sede na Praça Leopoldina Wilke, n. 19 – centro, CEP – 78.560-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor VANDERLEI ANTÔNIO DE ABREU, portador do RG nº. 1173531-7 SSP/MT e CPF n.º 893.514.361-87, residente e domiciliado na Rua Minervino C. Dos Santos, Bairro da Creche, município de Porto dos Gaúchos – MT, CEP – 78.560-000.
1.2. CONTRATADO: BRUNO HENRIQUE DE SOUZA inscrito no CNPJ sob n° 57.669.588/0001-98, Endereço: RUA DOM VITAL CHITOLINA n° 220, Bairro: CENTRO, Município de NOVO HORIZONTE DO NORTE CEP: 78.570-000 de ora diante chamado simplesmente de CONTRATADO.
2. DO OBJETO:
2.1. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, CUJO OBJETIVO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA PREDIAL NA ESCOLA MUNICIPAL GUSTAVO ADOLFO WILKE, PERTENCENTE À REDE MUNIPAL DE ENSINO.
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ITEM |
ESPECIFICAÇÕES |
UN |
QTD. |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL |
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01 |
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA PREDIAL |
UN |
01 |
R$ 64.981,48 |
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SESSENTA E QUATRO MIL NOVECENTOS E OITENTA E UM REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS |
R$ 64.981,48 |
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3. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
3.1. A execução dos serviços de pintura faz-se necessária em razão do desgaste natural das superfícies internas e externas da unidade escolar, ocasionando pelo uso contínuo, ação do tempo e exposição ás intempéries.
A manutenção corretiva e preventiva, por meio de execução dos serviços de pintura, contribuirá para:
· A conservação e valorização do patrimônio público, prevenindo o desgaste prematuro das superfícies e reduzindo a necessidade de intervenções futuras;
· A melhoria das condições de salubridade e higiene, por meio da renovação das superfícies, facilitando a limpeza e prevenindo o surgimento de mofo, bolor e outros agentes nocivos;
· A promoção de um ambiente escolar mais adequado, seguro e agradável, favorecendo o bem estar, o conforto visual e a qualidade do espaço utilizado por alunos, servidores e pela comunidade escolar em geral.
· Melhoria das condições de salubridade e higiene;
· Proporcionar ambiente escolar mais adequado, seguro e agradável para alunos, servidores e comunidade escolar.
4. DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO
4.1. O valor dos serviços contratados é de R$ R$ 64.981,48 (SESSENTA E QUATRO MIL NOVECENTOS E OITENTA E UM REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS) pago em até 30 dias após emissão da nota fiscal.
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 As despesas decorrentes do objeto desta licitação serão empenhadas oportunamente em dotações próprias, as quais foram autorizadas através da Lei Municipal nº. 1303/2025 de 16/12/2025 – LOA/2026, conforme segue:
Órgão:------------------------------- 07 Secretaria Municipal de Educação.
Unidade Orçamentária:-------- 001 – Secretaria Municipal de Educação.
Função:------------------------------ 12 - Educação.
Sub-Função:----------------------- 361 – Ensino Fundamental.
Programa:-------------------------- 0016 – Aprender é Para Todos.
Projeto Atividade:--------------- 1127 – Construção e Reforma da Escola Municipal E.M. C. M. G. A. W.
Elemento de Despesas:------ 4490.51.00.00.00 Obras e Instalações.
RED./Código:--------------------- 0160.
Fonte--------------------------------- 1.500.100100 Saldo --------R$ 50.000,00.
Fonte--------------------------------- 1.550.000000 Saldo --------R$100.000,00.
6. DO CONTRATO
6.1 Será formalizado Contrato com fim vinculativo obrigacional e características de compromisso entre as partes, obedecendo ao que preceitua a LEI FEDERAL N°. 14.133/2021 - ARTIGO 75 - INCISO l44, e suas alterações, bem como estabelecer e documentar as responsabilidades e os direitos das partes.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O valor total do contrato corresponde a R$ 64.981,48 (SESSENTA E QUATRO MIL NOVECENTOS E OITENTA E UM REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS) e será pago da seguinte forma:
7.2. O pagamento será efetuado através de TRANSFERENCIA na conta bancaria da contratada BRUNO HENRIQUE DE SOUZA inscrito no CNPJ sob n° 57.669.588/0001-98. Após a Emissão de Nota fiscal.
8. DO FUNDAMENTO LEGAL
8.1. O presente certame está em conformidade com as recomendações prescritas na LEI FEDERAL N°. 14.133/2021 - ARTIGO 75 - INCISO l, e em conformidade com as recomendações prescritas no artigo 2, inciso ll da Lei Municipal nº. 538/14, com suas alterações e demais Legislações pertinentes.
9. DO FORO
9.1. Fica eleito e convencionado, para fins legais e para questões derivadas deste CERTAME o Foro da Comarca de Porto dos Gaúchos - MT, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Porto dos Gaúchos - MT, 05 de Fevereiro de 2026.
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VANDERLEI ANTÔNIO DE ABREU Prefeito Municipal CONTRATANTE |