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Prefeitura Municipal de Cotriguaçu

PORTARIA N.º 074/2026.

Instaura Processo Administrativo para fins de reconhecimento ou não de dívida oriunda de prestação de serviços e constitui sua respectiva comissão processante, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal De Cotriguaçu-MT, MOISÉS FERREIRA DE JESUS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município e, em conformidade com as normas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - TCE-MT; e, CONSIDERANDO os princípios constitucionais de transparência, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência,

CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Lei Federal nº 4.320/64, que estabelece normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e Distrito Federal;

CONSIDERANDO que o art. 63 da Lei citada dispõe que a liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito;

CONSIDERANDO que as Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social, Urbanismo e do Distrito de Nova União indicam que há débito junto a prestadores de serviços vinculados a referida pasta; CONSIDERANDO que é dever a administração pública municipal apurar toda e qualquer situação de pendências no pagamento de despesas com seus fornecedores;

RESOLVE:

Art. 1.º Fica constituída, pelos membros abaixo designados, a COMISSÃO ESPECIAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, com vistas a apurar e proceder ao reconhecimento ou não de possíveis dívidas não empenhadas oriundas da prestação de serviços da Empresa COOPERATIVA DE TRABALHO VALE DO TELES PIRES, INSCRITA NO CNPJ: 21.679.098/0001-25, sendo formada pelos seguintes servidores.

NOME

CARGO/FUNÇÃO/REPRESENTAÇÃO

Kalita Ferreira Simões

Assessora Administrativa de Assistência Social

Adaueids Arima dos Santos Almeida Zeferino

Assessora Administrativa Distrital

Samara Terezinha Belini dos Santos

Assistente Administrativo

Gleiciane Lima Andrade Scmidt

Assistente Administrativo

Art. 2.º Os membros da Comissão de Especial não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário

Registre-se;

Publique-se;

Cumpra-se.

Cotriguaçu-MT, 05 de fevereiro de 2026.

MOISÉS FERREIRA DE JESUS

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.