PORTARIA N.º 074/2026.
Instaura Processo Administrativo para fins de reconhecimento ou não de dívida oriunda de prestação de serviços e constitui sua respectiva comissão processante, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal De Cotriguaçu-MT, MOISÉS FERREIRA DE JESUS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município e, em conformidade com as normas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - TCE-MT; e, CONSIDERANDO os princípios constitucionais de transparência, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência,
CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Lei Federal nº 4.320/64, que estabelece normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e Distrito Federal;
CONSIDERANDO que o art. 63 da Lei citada dispõe que a liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito;
CONSIDERANDO que as Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social, Urbanismo e do Distrito de Nova União indicam que há débito junto a prestadores de serviços vinculados a referida pasta; CONSIDERANDO que é dever a administração pública municipal apurar toda e qualquer situação de pendências no pagamento de despesas com seus fornecedores;
RESOLVE:
Art. 1.º Fica constituída, pelos membros abaixo designados, a COMISSÃO ESPECIAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, com vistas a apurar e proceder ao reconhecimento ou não de possíveis dívidas não empenhadas oriundas da prestação de serviços da Empresa COOPERATIVA DE TRABALHO VALE DO TELES PIRES, INSCRITA NO CNPJ: 21.679.098/0001-25, sendo formada pelos seguintes servidores.
|
NOME |
CARGO/FUNÇÃO/REPRESENTAÇÃO |
|
Kalita Ferreira Simões |
Assessora Administrativa de Assistência Social |
|
Adaueids Arima dos Santos Almeida Zeferino |
Assessora Administrativa Distrital |
|
Samara Terezinha Belini dos Santos |
Assistente Administrativo |
|
Gleiciane Lima Andrade Scmidt |
Assistente Administrativo |
Art. 2.º Os membros da Comissão de Especial não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
Cotriguaçu-MT, 05 de fevereiro de 2026.
MOISÉS FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.