Justificativa Dispensa Chamamento Público
JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Nos termos do art. 30, inciso VI, da Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), a Administração Pública Municipal justifica a dispensa de chamamento público para a celebração de Termo de Fomento, com vigência de 12 (doze) meses, com a Associação Pestalozzi, entidade privada sem fins lucrativos, regularmente constituída e de reconhecida atuação no Município.
A Associação Pestalozzi possui foco exclusivo na educação de alunos com necessidades educacionais especiais, desenvolvendo atendimento educacional especializado de forma contínua, planejada e qualificada, por meio de metodologia específica, equipe técnica multidisciplinar capacitada e estrutura adequada às particularidades do público atendido.
Os serviços prestados pela entidade possuem caráter continuado e essencial, sendo indispensáveis à garantia do direito constitucional à educação, à inclusão e ao desenvolvimento integral dos alunos com deficiência e demais necessidades educacionais específicas.
Ressalta-se que a demanda do Município por atendimento educacional especializado é elevada, não sendo a rede municipal de ensino suficiente para absorver integralmente a demanda existente, em razão de limitações estruturais, insuficiência de profissionais especializados e ausência de recursos pedagógicos específicos em todas as unidades escolares.
Embora as escolas municipais desenvolvam ações voltadas à educação inclusiva, não dispõem de condições técnicas e operacionais para atender, de forma integral e individualizada, todos os alunos que necessitam de acompanhamento educacional especializado contínuo, sobretudo aqueles que demandam atendimento complementar, terapias educacionais específicas e metodologias diferenciadas.
Nesse contexto, a atuação da Associação Pestalozzi mostra-se indispensável e complementar à rede pública municipal de ensino, suprindo lacunas existentes e assegurando a efetividade do atendimento educacional especializado, de modo a evitar prejuízos pedagógicos, sociais e emocionais aos alunos atendidos e às suas famílias.
Destaca-se, ainda, que a Associação Pestalozzi configura-se como entidade singular no âmbito municipal, sendo a única organização da sociedade civil com atuação exclusiva, experiência comprovada e capacidade técnica específica para a execução do objeto pretendido, circunstância que inviabiliza a competição entre organizações com objeto equivalente, atendendo ao disposto no art. 30 da Lei nº 13.019/2014.
A vigência anual do Termo de Fomento decorre de critérios de planejamento orçamentário e financeiro, não descaracterizando a natureza permanente e continuada dos serviços educacionais prestados pela entidade.
A parceria encontra-se alinhada às políticas públicas municipais de educação, bem como às diretrizes estabelecidas no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), estando previsto o repasse de recursos públicos em parcelas, conforme cronograma de desembolso definido no plano de trabalho aprovado.
Registra-se que o Termo de Fomento poderá prever a possibilidade de celebração de termos aditivos, inclusive de valor, desde que devidamente justificados, condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira, à adequada execução do objeto e à eventual ampliação ou adequação das metas pactuadas, sem alteração do objeto educacional originalmente estabelecido.
Diante do exposto, resta plenamente caracterizada a dispensa de chamamento público, por atender aos requisitos legais e aos princípios da legalidade, eficiência, continuidade do serviço público, garantia do direito à educação e supremacia do interesse público, sendo a celebração do Termo de Fomento com a Associação Pestalozzi medida necessária e adequada ao atendimento das demandas educacionais do Município.
Juara/MT, 05 de fevereiro de 2026.
Aparecido da Silva
Secretário Chefe de Gabinete