Carregando...
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina

PORTARIA Nº 167/2026

PORTARIA Nº 167/2026

Designar profissionais para a realização de estudo de caso de alunos atípicos da Rede Municipal de Ensino de Nova Xavantina/MT, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e demais legislação que trata da matéria;

Considerando a necessidade de assegurar o direito à educação inclusiva, equitativa e de qualidade a todos os estudantes da Rede Municipal de Ensino;

Considerando a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva;

Considerando a necessidade de acompanhamento pedagógico, social e multidisciplinar dos alunos atípicos, visando à identificação de suas necessidades educacionais específicas;

Considerando o Decreto nº 12.686, de 20 de outubro de 2025, que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 12.773, de 08 de dezembro de 2025;

Considerando a importância do Estudo de Caso como instrumento de análise, planejamento e tomada de decisões pedagógicas e administrativas; resolve:

Art. 1º Designar os profissionais abaixo relacionados para compor a Equipe Multiprofissional responsável pela realização de estudos de caso de alunos atípicos da Rede Municipal de Ensino de Nova Xavantina/MT:

I – Técnico(a) da Secretaria Municipal de Educação:

a) Cássia Fernanda Guimarães Araújo, matrícula funcional nº 5069;

b) Jeanete da Silva Souza Olivieri, matrícula funcional nº 5327;

II – Coordenador(a) Pedagógico(a):

a) Suilene Pereira da Silva, matrícula funcional nº 4491;

b) Maricleia Marques de Lima, matrícula funcional nº 1827;

c) Morgana Letícia Ross, matrícula funcional nº 5078;

d) Rosana Terezinha Genevro Leite, matrícula funcional nº 3350;

e) Celma Pereira Machado Santos, matrícula funcional nº 3838;

f) Divina Ribeiro da Silva Bairros, matrícula funcional nº 4296;

g) Andreia Camargo Fleck Negreiros, matrícula funcional nº 4292;

h) Idemaura Aparecida Martins Primo, matrícula funcional nº 3844;

III – Gestor(a) Escolar da unidade de ensino do aluno:

a) Edna Selma da Silva, matrícula funcional nº 3806;

b) Waldirene Terezinha de Melo, matrícula funcional nº 4026;

c) Aline Estefânia Rodrigues da Costa, matrícula funcional nº 4279;

d) Rosani Prestes da Silva Silqueira, matrícula funcional nº 3457;

e) Marta Helena da Silva Negrão, matrícula funcional nº 134;

f) Ana Paula da Silva, matrícula funcional nº 4608;

IV – Professor(a) Regente da turma; V – Professor(a) de Atendimento Educacional Especializado – AEE.

§ 1º O Professor(a) Regente que integrará a Equipe Multiprofissional será definido caso a caso, considerando a turma e a sala em que o aluno objeto do estudo esteja regularmente matriculado, não se estendendo tal designação aos demais professores regentes da unidade escolar.

§ 2º O Professor(a) de Atendimento Educacional Especializado – AEE que integrará a Equipe Multiprofissional será indicado a partir da análise do perfil do profissional, podendo sua indicação ser alterada ou substituída ao longo do ano letivo.

§ 3º Os profissionais constantes dos incisos I, II e III deste artigo constituem membros fixos da Equipe Multiprofissional.

Art. 2º Compete à equipe designada:

I – Realizar o levantamento de informações pedagógicas, sociais e comportamentais do aluno;

II – Analisar registros escolares, relatórios pedagógicos e pareceres técnicos existentes;

III – Identificar necessidades educacionais específicas e barreiras à aprendizagem e à participação;

IV – Propor estratégias pedagógicas, adaptações e encaminhamentos necessários;

V – Elaborar relatório circunstanciado do Estudo de Caso, com recomendações à equipe escolar e à Secretaria Municipal de Educação;

VI – Acompanhar, quando necessário, a implementação das ações propostas.

Art. 3º Os Estudos de Caso serão realizados sempre que identificada a necessidade pedagógica, mediante solicitação da unidade escolar ou da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º A participação dos profissionais designados ocorrerá no exercício de suas funções, não gerando ônus adicional ao Município.

Art. 5º Está Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 6 de fevereiro de 2026.

João Machado de Neto – João Bang

Prefeito Municipal