ERRATA
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL, Estado de Mato Grosso, por meio da Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria nº 07/2026, de 19 de janeiro de 2026, no uso de suas atribuições legais, torna pública a presente ERRATA ao texto referente à Dispensa de Licitação nº 01/2026, nos seguintes termos:
Na publicação do AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2026, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Edição nº 4922, do dia 05 de Fevereiro de 2026, página 60, ONDE SE LÊ: “(...) torna público que houve interessados à DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2026, emitido em 28/01/2026, cujo recebimento de proposta/documentos de habilitação foi em 04/02/2026, sendo a proposta mais vantajosa a da empresa CELLU LOJA LTDA, inscrita no CNPJ nº 54.740.529/0001-70, com o valor global de R$ 45.600,00 (quarenta e cinco mil e seiscentos reais).” LEIA-SE: “Torna pública a ANULAÇÃO do procedimento de Dispensa de Licitação nº 01/2026, em razão da constatação de vício insanável no instrumento convocatório.
Verificou-se que o endereço eletrônico informado para o envio das propostas encontrava-se incorreto, fato que comprometeu os princípios da publicidade, da isonomia e da seleção da proposta mais vantajosa, impedindo a ampla participação de potenciais interessados.
Informa-se, ainda, que o referido certame será devidamente corrigido e republicado em data oportuna, com a abertura de novo prazo para o envio das propostas.”
Permanecem inalteradas as demais disposições não atingidas por esta errata.
União do Sul/MT, 06 de fevereiro de 2026.
JOSELI MARIA SCAPINI BULLA
Comissão Permanente de Licitações
Portaria nº 07/2026