PORTARIA Nº 014/2026 Processo Administrativo 387/2025
LEONARDO TADEU BORTOLIN, Presidente da Associação Mato Grossense dos Municípios - AMM, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO que as principais atribuições dos fiscais Contratuais são: diário sobre as etapas/fases da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a Contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo fielmente suas obrigações contratuais com qualidade.
Artigo 1º - DESIGNAR o colaborador PEDRO PAULO MACHADO JUNIOR, e como suplente DIEGO ANTHONY DE ALMEIDA FRAGA, como fiscais do Contrato nº 010/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS e a empresa 1Doc, cujo objeto trata-se da contratação de contratação de empresa especializada no fornecimento de solução tecnológica, através de ambiente virtual WEB, de gestão documental, mapeamento de processos, processos administrativos com fluxograma personalizado e personalizável, protocolo eletrônico, aplicativo móvel para atendimento disponível para iOS e Android, ambiente de criação e gerenciamento de atos oficiais (resoluções e portarias) na plataforma, ouvidoria digital transparente e georreferenciada, com possibilidade de geração de gráficos e envio automático de e-mails e integração com e-mail institucional; recebimento de pedidos de LAI e e-SIC; a fim de atender as necessidades da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM
.Artigo 2º Determinar que o fiscal ora designado, venha a:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pelo CONTRATADO, em periodicidade adequada ao objeto do contrato;
III – atestar, formalmente as notas fiscais relativas aos serviços prestados antes do encaminhamento para liquidação e pagamento;
IV – Emitir relatório;
Artigo 3º Dê-se ciência ao funcionário designado e revogam se as disposições em contrário.
Cuiabá-MT, 05 de fevereiro de 2026.
LEONARDO TADEU BORTOLIN - Presidente da AMM