Carregando...
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL Nº 174/2025

1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL PARA GERENCIAMENTO, A OPERACIONALIZAÇÃO E A EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NO HOSPITAL MUNICIPAL JOSÉ KARA JOSÉ E EM 02 (DUAS) UNIDADES DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (PSF), EM REGIME DE COLABORAÇÃO COM O PODER PÚBLICO, VISANDO GARANTIR A CONTINUIDADE, A QUALIDADE E A EFICIÊNCIA DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA POPULAÇÃO DE NOVO HORIZONTE DO NORTE, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO NORTE E A ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA DE SAÚDE SANTA MARIA - AFSSM.

Pelo presente instrumento, compareceram, de um lado, o Município de Novo Horizonte do Norte, Pessoa Jurídica de Direito Público interno, com sede administrativa à Rua Augusto de Souza, 171, Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o nº 03.238.888/0001-93, representado neste pelo atual Prefeito Municipal, Sr. Agenor Evangelista da Silva Junior, residente e domiciliado neste município, portador da cédula de identidade RG sob o nº 2114896-1 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n° 047.258.181-35, residente e domiciliado nesta Cidade de Novo Horizonte do Norte - MT, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e, do outro lado, a Associação Filantrópica de Saúde Santa Maria - AFSSM, inscrita no CNPJ sob o nº 31.827.187/0001-25, com sede na Rua Mariano de Campos Maia (Res Alameda), 1506, Bairro Ponte Nova, CEP 78.115-140, Várzea Grande – MT, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Presidente da entidade Sr. Marcelo Diesel, brasileiro, médico, casado, portador do RG nº 16779673 SSP/MT e inscrito no CPF nº 734.460.411-68, resolvem celebrar o presente termo aditivo nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de Abril de 2021 de acordo com o que consta no procedimento de Dispensa de Licitação nº ­­­007/2025, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar, acrescer, consolidar e organizar, em um único instrumento, todas as disposições anteriormente pactuadas no âmbito do Contrato de Gestão Emergencial nº 174/2025, visando ao aprimoramento da execução contratual, da excelência na prestação dos serviços públicos de saúde, da fiscalização, da transparência, da responsabilização da entidade contratada e da continuidade do serviço público.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DAS PARCELAS E DA FORMA DE REPASSE

2.1. Fica acrescido ao Contrato de Gestão Emergencial nº 174/2025 o item 2.5, com a seguinte redação consolidada:

“2.5. As transferências mensais de recursos financeiros à CONTRATADA ocorrerão mediante parcelas FIXAS e VARIÁVEIS, com base na apresentação dos relatórios dos indicadores de produtividade e dos resultados das metas pactuadas, obedecendo aos critérios de valoração dos desvios nas quantidades de atividades discriminadas no Documento Descritivo e no Plano de Trabalho, exceto quanto ao valor da PARCELA FIXA, que será transferido mensalmente sem previsão de descontos.”

a) PARCELA FIXA: no valor mensal de R$ 1.105.165,82 (um milhão cento e cinco mil cento e sessenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), destinada à manutenção das despesas administrativas do Hospital Municipal José Kara José e de 02 (duas) Unidades de Estratégia de Saúde da Família (PSF), a ser transferida até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente;

b) PARCELA VARIÁVEL: no valor mensal de R$ 195.029,26 (cento e noventa e cinco mil vinte e nove reais e vinte e seis centavos), condicionada ao cumprimento de metas quantitativas e qualitativas, conforme faixas de desempenho.

Parágrafo Primeiro – Os recursos repassados à CONTRATADA pela CONTRATANTE deverão ser aplicados exclusivamente nos objetivos deste Contrato de Gestão, em conta corrente específica e exclusiva.

Parágrafo Segundo – Os recursos financeiros para a execução do objeto do presente Contrato de Gestão pela CONTRATADA poderão, também, ser obtidos mediante transferências provenientes do Poder Público, doações e contribuições de entidades nacionais e estrangeiras, rendimentos de aplicações financeiras e outros recursos vinculados à execução contratual.

Parágrafo Terceiro – A CONTRATANTE fica autorizada a realizar transferências bancárias destinadas a investimentos prediais, aquisição de novos equipamentos, bem como ao reembolso de despesas não contratualizadas, incluindo, expressamente, custos com remoção de pacientes, manutenção de frota e despesas da Casa de Apoio em Cuiabá/MT, mediante solicitação justificada da CONTRATADA e comprovação do menor preço.

Parágrafo Quarto – A CONTRATADA deverá manter conta corrente específica e exclusiva para movimentação dos recursos, encaminhando mensalmente os respectivos extratos à CONTRATANTE.

Parágrafo Quinto – Para investimentos prediais e aquisição de equipamentos, a CONTRATADA deverá apresentar e obter aprovação de 03 (três) orçamentos, comprovando o menor preço.

Parágrafo SextoO faturamento decorrente da execução do objeto deste Contrato de Gestão Emergencial será realizado mediante emissão de Nota Fiscal pela CONTRATADA, obrigatoriamente por meio do CNPJ da filial nº 31.827.187/0007-10 – ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA DE SAÚDE SANTA MARIA, responsável pela execução dos serviços, devendo o respectivo pagamento ocorrer exclusivamente em conta bancária de titularidade do mesmo CNPJ da filial, a qual deverá estar expressamente informada no corpo da Nota Fiscal.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES OPERACIONAIS DA CONTRATADA

3.1. Ficam consolidadas como responsabilidades integrais da CONTRATADA:

a) gestão do Hospital Municipal José Kara José; b) gestão das Unidades de Estratégia de Saúde da Família (PSF); c) gestão da Farmácia Municipal; d) gestão do Laboratório de Análises Clínicas; e) gestão da Unidade Descentralizada de Reabilitação (UDR); f) gestão integral do Atendimento a Pessoas com Transtorno do Espectro Autista(TEA); g) manutenção preventiva e corretiva da frota municipal utilizada nos serviços; h) aquisição, manutenção e calibração de equipamentos médico-hospitalares, mobiliários e de informática.

3.2. A CONTRATADA assume responsabilidade plena, exclusiva e integral pela operação, equipe multiprofissional, insumos, equipamentos, protocolos clínicos, metas assistenciais e qualidade dos serviços prestados na Clínica de Autismo, sem qualquer acréscimo de valores ao contrato.

CLÁUSULA QUARTA – DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

4.1. O acompanhamento e a avaliação do Contrato de Gestão serão realizados por Comissão de Acompanhamento do Contrato – CAC, composta por representantes da Secretaria Municipal de Saúde, do Conselho Municipal de Saúde e da CONTRATADA.

4.2. Compete à Comissão: a) avaliar metas quali-quantitativas e físico-financeiras; b) recomendar readequações; c) acompanhar a prestação dos serviços; d) requisitar documentos, auditorias e diligências; e) emitir relatório mensal de avaliação.

CLÁUSULA QUINTA – DO FISCAL DO CONTRATO

5.1. Nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021, fica designado como Fiscal do Contrato a servidora ELZA DIONÍSIA MORIMÃ, conforme Portaria nº 031/2026, competindo-lhe todas as atribuições legais e contratuais.

CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

6.1. A CONTRATADA deverá apresentar prestação de contas mensal, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, contendo, no mínimo: a) demonstrativo de valores repassados; b) demonstrativo de despesas; c) demonstrativo de folha de pagamento; d) certidões negativas previdenciárias, trabalhistas e fiscais; e) notas fiscais; f) relatórios das comissões internas; g) relatórios das capacitações realizadas.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXTINÇÃO, TRANSIÇÃO E INTERVENÇÃO

7.1. O contrato poderá ser extinto unilateralmente pelo CONTRATANTE em caso de descumprimento contratual, irregularidades financeiras, prestação insatisfatória dos serviços ou violação das obrigações de transparência.

7.2. Em caso de extinção, a CONTRATADA deverá promover a transição completa dos serviços no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

7.3. Em situação de risco à saúde pública, o CONTRATANTE poderá intervir e ocupar provisoriamente os serviços.

CLÁUSULA OITAVA – DA TRANSPARÊNCIA

8.1. A CONTRATADA deverá manter Portal da Transparência específico, contendo contratos, termos aditivos, plano de trabalho, relatórios de execução, prestações de contas e relação de colaboradores.

CLÁUSULA NONA – DA RATIFICAÇÃO

9.1. Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições pactuadas no Contrato Administrativo, que não tenham sido atingidas pelas disposições deste Termo Aditivo.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO

10.1. O Foro da Comarca de Porto dos Gaúchos – MT é competente para dirimir questões oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença da fiscal do contrato e assessoria jurídica, e para todos os efeitos legais, seja dada a devida publicidade.

Novo Horizonte do Norte - MT, 04 de fevereiro de 2026.

MUNICIPIO DE NOVO HORIZONTE DO NORTE

Agenor Evangelista da Silva Junior

Prefeito Municipal

Contratante

ASSOCIACAO FILANTROPICA DE SAUDE SANTA MARIA - AFSSM

CNPJ sob o nº 31.827.187/0001-25

Marcelo Diesel

Presidente da Entidade

Contratada

ELZA DIONÍSIA MORIMÃ

Fiscal de Contrato

Portaria nº 031/2026

SIMONI BERGAMASCHI DA FONSECA

OAB – MT 5810

Assessoria Jurídica Municipal