PORTARIA Nº 312/2026, DATADA DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dispõe sobre a designação dos membros do Grupo de Trabalho Operativo de Emendas Municipais, Estaduais e Federais, no âmbito do Município de Nortelândia-MT, e dá outras providências.
O Senhor MARIANO GOMES MIRANDA, Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas perlo cargo e,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 967/2026, especialmente o Capítulo VI – Do Grupo de Trabalho Operativo, que instituiu o Grupo de Trabalho Operativo de Emendas Municipais, Estaduais e Federais;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 23 a 26 do referido Decreto, que tratam da composição, coordenação e competências do Grupo de Trabalho;
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem o Grupo de Trabalho Operativo de Emendas Municipais, Estaduais e Federais, com a finalidade de atuar na gestão, acompanhamento, execução, transparência, rastreabilidade, controle e fiscalização dos recursos oriundos de emendas parlamentares:
I. Secretaria de Administração, Planejamento e Gestão
Titular: Pedro Henrique Pereira Maierhofer
Suplente: Vinicius Viana Rondon
II. Secretaria de Finanças, Fiscalização e Contabilidade
Titular: Valeria Kezia Araújo Silva
Suplente: Elani Maria Gomes da Silva
III. Secretaria de Saúde
Titular: Juliana de Souza Alves de Oliveira
Suplente: Sônia Silva de Oliveira Duarte Pereira
IV. Secretaria de Educação, Desporto, Cultura e Lazer
Titular: Vagnir Barbosa Batista
Suplente: Edna Alves da Silva
V. Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Liz Mendes Ormond
Suplente: Flavia Cristiane Bortoto Lima
VI. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Agricultura e Meio Ambiente
Titular: Simone de Paiva
Suplente: Josiel Soares Martins
Art. 2º Fica designado o servidor Pedro Henrique Pereira Maierhofer, integrante da Secretaria de Administração, Planejamento e Gestão, para exercer a função de Coordenador do Grupo de Trabalho Operativo, nos termos do art. 24, inciso I, e §§ 1º e 2º do Decreto Municipal nº 967/2026.
Parágrafo único. A função de Coordenador será exercida sem prejuízo das atribuições regulares do servidor designado, não ensejando remuneração adicional, sendo considerada serviço público relevante.
Art. 3º Compete aos membros do Grupo de Trabalho Operativo o exercício das atribuições previstas no art. 26 do Decreto Municipal nº 967/2026, especialmente:
I – assegurar a conformidade da execução das emendas parlamentares com a legislação vigente;
II – contribuir para o aumento da taxa de execução orçamentária;
III – promover a articulação entre as secretarias e órgãos envolvidos;
IV – fortalecer a governança, a transparência e a prestação de contas;
V – identificar entraves operacionais e propor melhorias;
VI – promover a capacitação dos servidores envolvidos no processo.
Art. 4º As secretarias e entidades representadas deverão assegurar que os servidores indicados estejam diretamente envolvidos na execução das emendas parlamentares e aptos ao fornecimento das informações necessárias ao acompanhamento e monitoramento das ações.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.
Registra-se. Publique-se. Cumpra-se.
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso. Ao 6º dia do mês de fevereiro de 2026, 73º da Emancipação Político-Administrativa. 06.02.2026
MARIANO GOMES MIRANDA
Prefeito Municipal
JOSEANI CRISTINA T. DOS SANTOS
Secretária Mun. de Administração, Planejamento e Gestão