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Prefeitura Municipal de Nortelândia

PORTARIA Nº 312/2026, DATADA DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026.

Dispõe sobre a designação dos membros do Grupo de Trabalho Operativo de Emendas Municipais, Estaduais e Federais, no âmbito do Município de Nortelândia-MT, e dá outras providências.

O Senhor MARIANO GOMES MIRANDA, Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas perlo cargo e,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 967/2026, especialmente o Capítulo VI – Do Grupo de Trabalho Operativo, que instituiu o Grupo de Trabalho Operativo de Emendas Municipais, Estaduais e Federais;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 23 a 26 do referido Decreto, que tratam da composição, coordenação e competências do Grupo de Trabalho;

R E S O L V E:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem o Grupo de Trabalho Operativo de Emendas Municipais, Estaduais e Federais, com a finalidade de atuar na gestão, acompanhamento, execução, transparência, rastreabilidade, controle e fiscalização dos recursos oriundos de emendas parlamentares:

I. Secretaria de Administração, Planejamento e Gestão

Titular: Pedro Henrique Pereira Maierhofer

Suplente: Vinicius Viana Rondon

II. Secretaria de Finanças, Fiscalização e Contabilidade

Titular: Valeria Kezia Araújo Silva

Suplente: Elani Maria Gomes da Silva

III. Secretaria de Saúde

Titular: Juliana de Souza Alves de Oliveira

Suplente: Sônia Silva de Oliveira Duarte Pereira

IV. Secretaria de Educação, Desporto, Cultura e Lazer

Titular: Vagnir Barbosa Batista

Suplente: Edna Alves da Silva

V. Secretaria Municipal de Assistência Social

Titular: Liz Mendes Ormond

Suplente: Flavia Cristiane Bortoto Lima

VI. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Agricultura e Meio Ambiente

Titular: Simone de Paiva

Suplente: Josiel Soares Martins

Art. 2º Fica designado o servidor Pedro Henrique Pereira Maierhofer, integrante da Secretaria de Administração, Planejamento e Gestão, para exercer a função de Coordenador do Grupo de Trabalho Operativo, nos termos do art. 24, inciso I, e §§ 1º e 2º do Decreto Municipal nº 967/2026.

Parágrafo único. A função de Coordenador será exercida sem prejuízo das atribuições regulares do servidor designado, não ensejando remuneração adicional, sendo considerada serviço público relevante.

Art. 3º Compete aos membros do Grupo de Trabalho Operativo o exercício das atribuições previstas no art. 26 do Decreto Municipal nº 967/2026, especialmente:

I – assegurar a conformidade da execução das emendas parlamentares com a legislação vigente;

II – contribuir para o aumento da taxa de execução orçamentária;

III – promover a articulação entre as secretarias e órgãos envolvidos;

IV – fortalecer a governança, a transparência e a prestação de contas;

V – identificar entraves operacionais e propor melhorias;

VI – promover a capacitação dos servidores envolvidos no processo.

Art. 4º As secretarias e entidades representadas deverão assegurar que os servidores indicados estejam diretamente envolvidos na execução das emendas parlamentares e aptos ao fornecimento das informações necessárias ao acompanhamento e monitoramento das ações.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.

Registra-se. Publique-se. Cumpra-se.

Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso. Ao 6º dia do mês de fevereiro de 2026, 73º da Emancipação Político-Administrativa. 06.02.2026

MARIANO GOMES MIRANDA

Prefeito Municipal

JOSEANI CRISTINA T. DOS SANTOS

Secretária Mun. de Administração, Planejamento e Gestão