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Prefeitura Municipal de Nova Guarita

PORTARIA N° 102/2026/GP/PMNG

  Ementa: Dispõe sobre o retorno ao exercício de servidor público municipal em razão do arquivamento de Processo Administrativo Disciplinar, nos termos da Lei Municipal nº 023/1995.

O Prefeito Municipal de Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, Sr. Edson Gonzaga Ribeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, 

CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2025, em face do(a) servidor(a) Joilse Terezinha da Silva, matrícula nº 1978; CONSIDERANDO a conclusão do referido Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2025, com arquivamento, conforme relatório final da Comissão Processante; CONSIDERANDO que, nos termos da Lei Municipal nº 023/1995 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Nova Guarita-MT), não restou configurada infração disciplinar passível de penalidade;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o retorno ao exercício de suas funções do(a) servidor(a) Joilse Terezinha da Silva, ocupante do cargo de Conselheiro Tutelar, matrícula nº 1978, lotado(a) no(a) Secretaria Municipal de Assistência Social, do Departamento do Conselho Tutelar, imediatamente. Art. 2º Fica declarado o arquivamento definitivo do Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2025, por inexistência de penalidade disciplinar, nos termos da Lei Municipal nº 023/1995. Art. 3º Determinar que o(a) servidor(a) se apresente à sua unidade de lotação para reassumir suas atividades funcionais, observadas as normas administrativas vigentes. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE,  PUBLIQUE-SE,  CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, aos cinco dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis.

Edson Gonzaga Ribeiro Prefeito Municipal