PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 105/2025
TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E A EMPRESA ASECTTA ASSESSORIA EM CONCURSOS & PROCESSOS SELETIVOS LTDA.
O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA - MT, inscrita no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo seu Prefeito Enílson de Araújo Rios, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº XXXXX440 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº. 383.XXX.XXX-20, residente e domiciliado a [dado suprimido conforme a LGPD] na cidade de Araputanga – MT, CEP: 78.260-000, denominado de CONTRATANTE e do outro lado a empresa ASECTTA ASSESSORIA EM CONCURSOS & PROCESSOS SELETIVOS LTDA, inscrita sob o CNPJ n°. 22.477.570/0001-00, com sede na Rua Maria Aparecida Guimaraes Machado, nº. 97, Bairro Shopping Park, na cidade de Uberlândia, no estado do Minas Gerais, [dado suprimido conforme a LGPD] neste ato representado pelo Sr. Rogério Borges de Carvalho, brasileiro, casado, empresário, portadora do RG n.º xxxxx391 SSP/MG e sob o CPF n.º 051.xxx.xxx-33, doravante aqui denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo, com fulcro na Lei Federal n.º 14.133/2021, e de acordo com o que consta no procedimento de Dispensa de Licitação (Rito Sumário) nº 017/2025, e legislações complementares e pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente termo tem como objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, PARA REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DOS ACS E ACE, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ADITIVO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
2.1 – Conforme Contrato Administrativo nº 105/2025, as partes mencionadas resolvem prorrogar a prazo de vigência do contrato, ficando estabelecido novo prazo de vigência a findar em 30/06/2026.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO
3.1 – Todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original, que não foram pôr este alteradas, continuam em vigor como se aqui estivessem reproduzidas.
CLÁUSULA QUARTA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES
4.1 – E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº. 8.666/93, bem como as demais normas complementares.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO:
5.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso.
E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.
Araputanga/ MT, 01 de dezembro de 2025.
Enilson de Araújo Rios
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
ASECTTA ASSESSORIA EM CONCURSOS & PROCESSOS SELETIVOS LTDA
CNPJ n°. 22.477.570/0001-00
Rogério Borges de Carvalho
RG n.º xxxxx391 SSP/MG e sob o CPF n.º 051.xxx.xxx-33
CONTRATADA