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Prefeitura Municipal de Araputanga

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 254/2024

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E O JORGE SADAO HIROSE.

O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA - MT, inscrita no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. Enilson de Araujo Rios, brasileiro, casado, portador do R.G nº XXXXX44-0 SJ/MT e inscrito no CPF sob nº 383.XXX.XXX-20, residente a [dado suprimido conforme a LGPD] neste Município de Araputanga/MT, doravante denominado simplesmente LOCATÁRIO e do outro lado o Sr. JORGE SADAO HIROSE, portador do RG nº xxxxx07-7 SSP/MT e inscrito sob o CPF nº.160.xxx.xxx-04. representante exclusiva com sede na [dado suprimido conforme a LGPD] na cidade de Araputanga, no estado de Mato Groso, representado por sua procuradora neste ato pela Sr.ª. Marina de Jesus da Silva, brasileira, divorciada, psicóloga, portadora do RG nº. xxxxx683 SSP/MT, e sob o CPF Nº. 650.xxx.xxx-49, denominado simplesmente de LOCADOR, resolvem firmar o presente termo aditivo contratual, segundo os fundamentos e razões, verificados pelas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRADO OBJETO

1.1 - O objeto deste contrato é a LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE REABILITAÇÃO, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE MUNICIPAL DE SAÚDE, que decorre do processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 026/2024, fundamentado na forma do disposto no Artigo 74, inc. V, § 5º da Lei Federal n° 14.133/2021 e também na Lei Federal nº 8.245/1991.

CLÁUSULA SEGUNDADO ADITIVO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL

2.1 – Conforme o Contrato Administrativo nº 254/2024, as partes resolvem prorrogar o prazo de vigência contratual, estabelecendo-o para o período de 05/12/2025 a 05/12/2026.

CLÁUSULA TERCEIRADO ADITIVO DE VALOR

3.1 Considerando a alteração de prazo de vigência realizados pelo presente Termo Aditivo, o valor do Contrato para o ano de 2026, reajustado com base no IPCA acumulado de 5,27% será de R$ 28.737,84 (vinte e oito mil, setecentos e trinta e sete reais e oitenta e quatro centavos), a serem pago em 12 (doze) parcelas mensais de no valor de R$ 2.394,82 (dois mil, trezentos e noventa e quatro reais e oitenta e dois centavos), na seguinte conta bancária (Banco BRASIL) (748), Agência nº. 2939-4, Conta nº. 43.781-6, em nome da procuradora Sr.ª. MARINA DE JESUS DA SILVA, inscrita sob o CPF n°. 650.993.541-49.

CLÁUSULA QUARTADAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

4.1. – As despesas decorrentes deste aditivo, objeto deste procedimento, correrão pela seguinte dotação orçamentária:

0Secretaria de Municipal de Saúde – (611) 08.002.10.302.0071.2121 3.3.90.36.15 F. R 1-500

CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO

5.1 – Todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original, que não foram pôr este alteradas, continuam em vigor como se aqui estivessem reproduzidas.

CLÁUSULA SEXTA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES

6.1 – E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº.14.133/2021, bem como as demais normas complementares.

CLÁUSULA SETIMA - DO FORO:

7.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso.

E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.

Araputanga/ MT, 01 de dezembro de 2025.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL

LOCATÁRIO

JORGE SADAO HIROSE

RG Nº. xxxxx07-7 SSP/MT – CPF Nº. 160.xxx.xxx-04

RESPONSÁVEL LEGAL:

MARINA DE JESUS SILVA

RG Nº. xxxxx683 SSP/MT – CPF Nº. 650.xxx.xxx-49

LOCADOR