TERMO DE CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO Nº 295/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, CNPJ 24.772.287/0001-36, pessoa jurídica de direito público, estabelecido na Avenida Mato Grosso, 66 NE, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Prefeito em exercício JOSÉ MARCIANO DA SILVA, brasileiro, inscrito no RG nº 20XXX88 SSP/AL, CPF sob nº 056.XXX.XXX-42, residente e domiciliado na Rua Santa Luzia SN, Bairro Boa Esperança, nesta cidade.
CONTRATADA: SUARES DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ nº 18.202.203/0001-26, com endereço na Rua Délcio Ferreira de Azevedo, nº 573, Jardim Piazza Di Roma, Sorocaba-SP CEP 18051-795, telefone (15) 3202-9213, e-mail atendimento@suaresquimica.com.br, devidamente representado por seu proprietário o Srº. HAROLDO SOARES DA SILVA, portador CPF 156.XXX.XXX-63.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente termo tem por objeto o Cancelamento amigável da Ata de Registro de Preços nº 295/2025, que teve por finalidade o registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais de limpeza, higiene, copa e cozinha para atender as necessidades das secretarias municipais, proveniente do Pregão Eletrônico nº 088/2025-SRP.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO CANCELAMENTO
2.1 O cancelamento e a consequente extinção da Ata de Registro de Preços dar-se-ão a partir da publicação do respectivo ato, momento em que cessam os efeitos administrativos da ata, inexistindo obrigações futuras entre as partes.
2.2 Fica a empresa Fornecedora desonerada de qualquer sanção administrativa por parte da Administração, tendo em vista que o cancelamento ocorre de forma consensual, sem reconhecimento de infração ou prática de ato ilícito.
2.3 A empresa Fornecedora propõe que os produtos entregues sejam utilizados pelo Município da melhor forma que lhe aprouver, se abstendo de qualquer cobrança de valores ou devolução futura de mesmo produto, renunciando inclusive ao recebimento da Nota Fiscal vinculada a eles, dando total e irretratável quitação ao Município quanto a qualquer pretensão financeira sobre estes itens.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA
3.1 O Cancelamento justifica-se pelo interesse público e conveniência mútua, ocorrendo sem ônus de natureza indenizatória para ambas as partes.
3.2 As partes abdicam ao direito de pleitear quaisquer penalidades ou indenizações em esfera judicial, dando quitação mútua, irretratável e irrevogável quanto aos direitos derivados desta avença.
CLÁUSULA QUARTA - DO FUNDAMENTO LEGAL
4.1 O presente instrumento fundamenta-se no art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que dispõe sobre a extinção consensual dos ajustes administrativos, bem como nas informações constantes do Memorando nº 2.163/2026 e na proposta de solução consensual apresentada pela empresa.
E, por estarem de acordo, as partes formalizam o presente Termo de Cancelamento da Ata de Registro de Preços em meio eletrônico, mediante assinaturas eletrônicas, nos termos da Lei nº 14.133/2021, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Campo Novo do Parecis, 06 de fevereiro de 2026.
JOSÉ MARCIANO DA SILVA
Prefeito Municipal em Exercício
Contratante
HAROLDO SOARES DA SILVA
SUARES DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
Contratada