SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 252/2024
TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E A NAVEGAWEB TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Pelo presente instrumento, compareceram, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA, pessoa jurídica de direito público interno, situada à Rua Antenor Mamedes, nº 911 , Centro, Araputanga - MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 15.023.914/0001-45, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. Enilson De Araújo Rios, brasileiro, casado, portador do RG nº xxxxx44-0 SJ/MT e inscrito sob CPF nº 383.xxx.xxx-20, residente e domiciliado na [dado suprimido conforme a LGPD] neste Município de Araputanga/MT, do outro lado, a empresa NAVEGAWEB TELECOMUNICAÇÕES LTDA CNPJ nº 32.215.215/0001-16, estabelecida à [dado suprimido conforme a LGPD] na cidade de Araputanga – Estado de Mato Grosso, telefone [dado suprimido conforme a LGPD], neste ato representado pelo Sr. Gilmar Garcia Pereira, brasileiro, empresário, solteiro, portador do RG nº xxxxx780 SSP/MT e inscrito (a) sob o CPF nº 031.xxx.xxx-40, atendendo as condições previstas no Edital do Pregão Eletrônico acima descrito e as constantes Contrato Administrativo, com fulcro na Lei Federal n.° 14.133/2021 e legislação regulamentar, bem como pelo procedimento de Pregão Eletrônico nº 038/2024, culminando nas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Contratação de Empresa Especializada para Fornecimento de Links de Acesso à Internet, em atendimento a demanda das Secretarias Municipais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ADITIVO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
2.1 – Conforme Contrato Administrativo nº 252/2024, as partes resolvem prorrogar o prazo de vigência contratual, estabelecendo-o para o período de 03/12/2025 a 03/12/2026.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO
3.1 – Todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original, que não foram pôr este alteradas, continuam em vigor como se aqui estivessem reproduzidas.
CLÁUSULA QUARTA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES
4.1 – E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº. 14.133/2021, bem como as demais normas complementares.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO:
5.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso.
E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.
Araputanga/MT, 01 de dezembro de 2025.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
PREFEITO MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
ÓRGÃO GERENCIADOR
NAVEGAWEB TELECOMUNICAÇÕES LTDA
CNPJ N°. 32.215.215/0001
GILMAR GARCIA PEREIRA
RG. xxxxx780 SSP/MT E CPF/MF Nº 031.xxx.xxx-40
CONTRATADA