SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 010/2024
TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E A EMPRESA INVICTA – ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO LTDA.
O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA - MT, inscrita no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo seu Prefeito Enílson de Araújo Rios, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº xxxxx440 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº. 383.xxx.xxx-20, residente e domiciliado a [dado suprimido conforme a LGPD] na cidade de Araputanga – MT, CEP: 78.260-000, denominado de CONTRATANTE e do outro lado a empresa INVICTA – ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 46.429.784/0001-79, estabelecida à [dado suprimido conforme a LGPD] CEP: 78.010-625, na cidade de Cuiabá/MT, [dado suprimido conforme a LGPD], neste ato representado pelo seu proprietário Sr. Jaquison Correa de Cunha , brasileiro, empresário, portador do RG nº xxxxx374, SSP/MT e inscrito sob o CPF nº 006.xxx.xxx-20, denominado de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo, regendo-se pelas normas da Lei 8.666/93 e legislações complementares e pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente termo tem como objeto é o Registro de preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assessoria e consultoria na gestão de saúde, com treinamentos para as equipes de saúde, auxilio no preenchimento das ferramentas de gestão e planejamento do sus, controle e avaliação dos indicadores do programa previne brasil, orientações e suporte técnico quanto as ações e serviços de gestão da saúde pública, em atendimento a demanda da Secretaria Municipal de Saúde, conforme os princípios e diretrizes do SUS.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ADITIVO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
2.1 – Conforme Contrato Administrativo nº 010/2024, as partes resolvem prorrogar o prazo de vigência contratual, estabelecendo-o para o período de 01/01/2026 a 31/12/2026.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ADITIVO DE VALOR
3.1 - Considerando a alteração do prazo de vigência realizado pelo presente Termo Aditivo, o valor do Contrato para o ano de 2026 será de R$ 99.716,04 (noventa e nove mil, setecentos e dezesseis reais e quatro centavos) considerando o valor mensal de R$ 8.309,67 (oito mil, trezentos e nove reais e sessenta e sete centavos).
CLÁUSULA QUARTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
4.1. – O empenho deste Termo Aditivo será realizado a partir do dia 05/01/2026, momento em que serão indicadas as dotações orçamentárias e fonte de recursos a serem utilizadas, realizando a inclusão, alteração ou complementação de dotação orçamentária no decorrer da execução, será celebrado termo de apostilamento, conforme previsão no art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/1993.
() 08.002.10.331.1000.2115.33.90
CLÁUSULA QUINTA- DA RATIFICAÇÃO
5.1 – Todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original, que não foram pôr este alteradas, continuam em vigor como se aqui estivessem reproduzidas.
CLÁUSULA SEXTA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES
6.1 – E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº. 8.666/93, bem como as demais normas complementares.
CLÁUSULA SETIMA - DO FORO:
7.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso.
E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.
Araputanga/ MT, 01 de dezembro de 2025.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
INVICTA – ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO LTDA
CNPJ nº 46.429.784/0001-79
Sr. Jaquison Correa de Cunha
RG nº xxxxx374, SSP/MT e CPF nº 006.xxx.xxx-20
CONTRATADA