PORTARIA N. 068, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026
Institui a Equipe Técnica para a elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar do Município de Itiquira - MT, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a importância estratégica da agricultura familiar para o desenvolvimento econômico e social do Município de Itiquira;
CONSIDERANDO a necessidade de um planejamento técnico multissetorial para o fortalecimento das cadeias produtivas locais e o acesso a políticas públicas estaduais e federais;
R E S O L V E:
Artigo 1º – INSTITUIR a Equipe Técnica responsável pela elaboração, acompanhamento e finalização do Plano Municipal da Agricultura Familiar de Itiquira - MT, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Agricultura.
Artigo 2° - A referida Equipe Técnica terá a seguinte composição, sob a coordenação do primeiro membro:
I - Fabiano Velasco Sander – Secretário Municipal de Agricultura
II - Maykon José Aquino dos Santos – Gerente de Desenvolvimento Industrial e Comercial
III - Heber Luiz Marques – Médico Veterinário
IV - Roberto Assef de Souza – Técnico Agropecuária CFTA.
V - Armando Pinheiro de Oliveira – Agente Ambiental
VI – Taliana Aparecida Mota da Silva – Nutricionista
VII - Elaine Rodrigues de Rezende – Recepcionista
Artigo 3º – Compete à Equipe Técnica ora instituída:
1. Realizar o diagnóstico da situação atual da agricultura familiar no município e nos distritos (incluindo Ouro Branco do Sul);
2. Propor metas, ações e diretrizes para o desenvolvimento do setor nos próximos anos;
3. Organizar audiências ou consultas públicas com os produtores rurais;
4. Redigir a versão final do Plano Municipal para posterior submissão ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e ao Chefe do Poder Executivo.
5. Supervisionar e dar suporte para que os membros da Equipe Técnica alcancem seus objetivos;
6. Propor orçamento para a execução do Plano do Trabalho;
7. Validar a minuta do PMAF que será discutida na(s) oficina(s) do PMAF;
8. Mapear os territórios do município e planejar a(s) oficina(s) do PMAF;
9. Mobilizar os atores sociais, público da agricultura familiar (Lei nº 11.326/2006), as instituições públicas e as instituições da sociedade civil;
10. Apresentar a minuta do PMAF validada nas oficinas ao Secretário
Municipal de Agricultura (ou equivalente);
§ 1º No caso da(o) Secretária(o) Municipal de Agricultura ser a/o coordenador(a), essa atribuição pode ser suprimida.
11. Apresentar a minuta do PMAF ao CMDRS;
12. Apresentar ao Secretário Municipal de Agricultura a versão finalizada do PMAF e o Relatório Final da(s) oficina(s).
Artigo 4° - Aos demais membros da Equipe Técnica compete:
I - Realizar o Diagnóstico da Agricultura Familiar do município;
II - Elaborar a minuta do PMAF que será discutida com a sociedade;
III - Realizar a(s) oficina(s) do PMAF;
IV - Sistematizar as propostas e sugestões da(s) oficina(s) e do CMDRS na versão final do PMAF;
V - Elaborar o Relatório Final da(s) oficina(s);
Artigo 5° Fica estabelecido o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo esse prazo ser prorrogado pelo tempo que for necessário à realização completa dos trabalhos.
Artigo 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de dezembro de 2025, para fins de ratificação e validação de todos os atos administrativos e técnicos já praticados pelos membros da referida Equipe Técnica.
Itiquira – MT, 06 de fevereiro de 2026.
FABIANO DALLA VALLE
Prefeito Municipal
Gestão 2025 - 2028