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Prefeitura Municipal de Itiquira

PORTARIA N. 068, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026

Institui a Equipe Técnica para a elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar do Município de Itiquira - MT, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a importância estratégica da agricultura familiar para o desenvolvimento econômico e social do Município de Itiquira;

CONSIDERANDO a necessidade de um planejamento técnico multissetorial para o fortalecimento das cadeias produtivas locais e o acesso a políticas públicas estaduais e federais;

R E S O L V E:

Artigo 1º INSTITUIR a Equipe Técnica responsável pela elaboração, acompanhamento e finalização do Plano Municipal da Agricultura Familiar de Itiquira - MT, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Agricultura.

Artigo 2° - A referida Equipe Técnica terá a seguinte composição, sob a coordenação do primeiro membro:

I - Fabiano Velasco Sander Secretário Municipal de Agricultura

II - Maykon José Aquino dos Santos Gerente de Desenvolvimento Industrial e Comercial

III - Heber Luiz Marques Médico Veterinário

IV - Roberto Assef de Souza – Técnico Agropecuária CFTA.

V - Armando Pinheiro de Oliveira Agente Ambiental

VI – Taliana Aparecida Mota da Silva – Nutricionista

VII - Elaine Rodrigues de Rezende – Recepcionista

Artigo 3º – Compete à Equipe Técnica ora instituída:

1. Realizar o diagnóstico da situação atual da agricultura familiar no município e nos distritos (incluindo Ouro Branco do Sul);

2. Propor metas, ações e diretrizes para o desenvolvimento do setor nos próximos anos;

3. Organizar audiências ou consultas públicas com os produtores rurais;

4. Redigir a versão final do Plano Municipal para posterior submissão ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e ao Chefe do Poder Executivo.

5. Supervisionar e dar suporte para que os membros da Equipe Técnica alcancem seus objetivos;

6. Propor orçamento para a execução do Plano do Trabalho;

7. Validar a minuta do PMAF que será discutida na(s) oficina(s) do PMAF;

8. Mapear os territórios do município e planejar a(s) oficina(s) do PMAF;

9. Mobilizar os atores sociais, público da agricultura familiar (Lei nº 11.326/2006), as instituições públicas e as instituições da sociedade civil;

10. Apresentar a minuta do PMAF validada nas oficinas ao Secretário

 

Municipal de Agricultura (ou equivalente);

§ 1º No caso da(o) Secretária(o) Municipal de Agricultura ser a/o coordenador(a), essa atribuição pode ser suprimida.

11. Apresentar a minuta do PMAF ao CMDRS;

12. Apresentar ao Secretário Municipal de Agricultura a versão finalizada do PMAF e o Relatório Final da(s) oficina(s).

Artigo 4° - Aos demais membros da Equipe Técnica compete:

I - Realizar o Diagnóstico da Agricultura Familiar do município;

II - Elaborar a minuta do PMAF que será discutida com a sociedade;

III - Realizar a(s) oficina(s) do PMAF;

IV - Sistematizar as propostas e sugestões da(s) oficina(s) e do CMDRS na versão final do PMAF;

V - Elaborar o Relatório Final da(s) oficina(s);

Artigo 5° Fica estabelecido o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo esse prazo ser prorrogado pelo tempo que for necessário à realização completa dos trabalhos.

Artigo Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de dezembro de 2025, para fins de ratificação e validação de todos os atos administrativos e técnicos praticados pelos membros da referida Equipe Técnica.

Itiquira – MT, 06 de fevereiro de 2026.

FABIANO DALLA VALLE

Prefeito Municipal

Gestão 2025 - 2028