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Pref. Guiratinga

“WALDECI BARGA ROSA, Prefeito do Município de Guiratinga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas por lei”.

Considerando o disposto nos artigos 18 e 19 da Lei Complementar Municipal de nº 049/2010 de 09-06-2010;

Considerando o Requerimento de 22-09-2025, expedido pelo servidor estatutário Luiz Gustavo Ribeiro de Anicésio, que exerce o cargo efetivo de Técnico Administrativo, com Matrícula Funcional nº 1724, sendo lotado na Secretaria Municipal de Administração e Finanças com carga horária de 06:00 horas diárias, e encontra-se desempenhando a função de Diretor Executivo do Instituto de Previdência Municipal de Guiratinga-IPMG – documento em anexo;

Considerando a Declaração do Departamento de Recursos Humanos de 23-01-2026, que declara que o servidor não teve nenhuma Progressão Funcional e/ou Elevação de Nível nos últimos 03 (três) anos;

Considerando a Declaração do Departamento de Recursos Humanos de 23-01-2026, a qual declara que, no período compreendido de sua nomeação no cargo efetivo até a data da declaração, o servidor não respondeu a nenhum processo administrativo e não sofreu nenhum tipo de penalidade no âmbito da Administração Pública do Município de Guiratinga/MT;

Considerando a Declaração do Departamento de Recursos Humanos de 23-01-2026, que, no período compreendido de sua nomeação no cargo efetivo até a data da declaração, o servidor não foi colocado à disposição, sem ônus para o órgão de origem, para órgão federal, estadual ou integrante da administração direta ou indireta, do Poder Executivo ou do Judiciário, por um período superior a 30 dias;

Considerando a Declaração do servidor de 23-01-2026, que informa que não teve nenhuma Progressão Funcional e/ou Elevação de Nível nos últimos 03 anos nos termos dos artigos 18 e 19 da Lei Complementar Municipal de nº 049/2010 de 09-06-2010;

Considerando a Declaração Específica para Elevação de Nível, expedida pela Diretora do Departamento de Recursos Humanos em 26 de janeiro de 2026, informando que o servidor preencheu os requisitos necessários exigidos pela legislação municipal para o deferimento da elevação de nível pleiteada – documentação em anexo;

Considerando o deferimento favorável na Declaração Específica para Elevação de Nível pela Secretária Municipal de Administração.

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica declarada a Elevação de Nível por escolaridade do servidor LUIZ GUSTAVO RIBEIRO DE ANICÉSIO, portadora do CPF nº 024.947.201-50 e do RG nº 1978669-7 SSP-MT, que exerce o cargo de Técnico Administrativo, sendo lotado na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, e encontra-se desempenhando a função de Diretor Executivo do Instituto de Previdência Municipal de Guiratinga-IPMG, conforme discriminação abaixo:

Matrícula

Servidor

Lotação

Cargo Efetivo

Classe/Nível Atual

Classe/Nível Deferido

1724

Luiz Gustavo Ribeiro De Anicésio

Administração

Técnico Administrativo

D-402

D-403

Artigo 2º - A documentação referente ao pedido de elevação de nível ficará arquivada na pasta funcional do servidor no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Guiratinga-MT..

Artigo 3º - Atendidos os requisitos legais e regulamentares, o acesso ao novo nível será concedido pela administração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da entrada do requerimento no órgão competente, nos termos do § 1º do artigo 19 da Lei Complementar Municipal nº 049/2010.

Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com os efeitos administrativos e financeiros retroativos a data do requerimento do servidor.

Guiratinga/MT, 02 de fevereiro de 2026

WALDECI BARGA ROSA

Prefeito Municipal