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Prefeitura Municipal de Guiratinga

PORTARIA Nº 021, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026

WALDECI BARGA ROSA, Prefeito do Município de Guiratinga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas por lei”.

Considerando o disposto nos artigos 18 e 19 da Lei Complementar Municipal de nº 049/2010 de 09-06-2010;

Considerando o Requerimento de 18-12-2025, expedido pela servidora estatutária IVETE ALMEIDA DE SOUZA, que exerce o cargo efetivo de Agente de Fiscalização, com Matrícula Funcional nº 1670, sendo lotado na Secretaria Municipal de Administração e Finanças – documento em anexo;

Considerando a Declaração do Departamento de Recursos Humanos de 06-01-2026, que declara que a servidora não teve nenhuma Progressão Funcional e/ou Elevação de Nível nos últimos 03 (três) anos;

Considerando a Declaração do Departamento de Recursos Humanos de 06-01-2026, a qual declara que, no período compreendido de sua nomeação no cargo efetivo até a data da declaração, a servidora não respondeu a nenhum processo administrativo e não sofreu nenhum tipo de penalidade no âmbito da Administração Pública do Município de Guiratinga/MT;

Considerando a Declaração do Departamento de Recursos Humanos de 06-01-2026, que, no período compreendido de sua nomeação no cargo efetivo até a data da declaração, a servidora não foi colocada à disposição, sem ônus para o órgão de origem, para órgão federal, estadual ou integrante da administração direta ou indireta, do Poder Executivo ou do Judiciário, por um período superior a 30 dias;

Considerando a Declaração da servidora de 22-12-2025, que informa que não teve nenhuma Progressão Funcional e/ou Elevação de Nível nos últimos 03 anos nos termos dos artigos 18 e 19 da Lei Complementar Municipal de nº 049/2010 de 09-06-2010;

Considerando a Declaração Específica para Elevação de Nível, expedida pela Diretora do Departamento de Recursos Humanos em 06 de janeiro de 2026, informando que a servidora preencheu os requisitos necessários exigidos pela legislação municipal para o deferimento da elevação de nível pleiteada – documentação em anexo;

Considerando o deferimento favorável na Declaração Específica para Elevação de Nível acima citado em 29-01-2026 pela Secretária Municipal de Administração.

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica declarada a Elevação de Nível por escolaridade da servidora IVETE ALMEIDA DE SOUZA, portadora do CPF nº 875.857.231-72 e do RG nº 1301940-6 SSP-MT, que exerce o cargo de Agente de Fiscalização, sendo lotada na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, conforme discriminação abaixo:

Matrícula

Servidor

Lotação

Cargo Efetivo

Classe/Nível Atual

Classe/Nível Deferido

1670

Ivete Almeida de Souza

Administração

Agente de Fiscalização

B-202

B-203

Artigo 2º - A documentação referente ao pedido de elevação de nível ficará arquivada na pasta funcional da servidora no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Guiratinga-MT..

Artigo 3º - Atendidos os requisitos legais e regulamentares, o acesso ao novo nível será concedido pela administração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da entrada do requerimento no órgão competente, nos termos do § 1º do artigo 19 da Lei Complementar Municipal nº 049/2010.

Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com os efeitos administrativos e financeiros retroativos a data do requerimento da servidora.

Guiratinga/MT, 03 de fevereiro de 2026

WALDECI BARGA ROSA

Prefeito Municipal