PORTARIA N.º 39/2026
PORTARIA N.º 39/2026
"Dispõe sobre a reintegração de servidora pública contratada temporariamente em razão de estabilidade gestacional e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO – MT, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal, c/c o Art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que garantem a estabilidade provisória da gestante;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 14/2026 da Procuradoria Geral do Município, que reconheceu o direito à estabilidade, ainda que em regime de contrato temporário, visto que a concepção ocorreu na vigência do vínculo;
CONSIDERANDO a necessidade de observar os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à maternidade e ao nascituro;
RESOLVE:
Art. 1º – TORNAR SEM EFEITO o ato de rescisão contratual ocorrido em 12 de dezembro de 2025, e, conseqüentemente, REINTEGRAR ao quadro de pessoal deste Município a Sra. CHAIANE LOPES DA SILVA, sob regime de Contrato Temporário de Trabalho;
Art. 2º – A servidora terá garantida sua permanência no cargo enquanto durar a estabilidade provisória;
Art. 3º – O período compreendido entre a data da rescisão indevida e a efetiva reintegração será considerado como de efetivo exercício para todos os fins legais, devendo o Município proceder ao pagamento dos salários retroativos devidos;
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros e administrativos retroativos a 12 de dezembro de 2025.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Thiago Gonçalo Lunguinho de Almeida
Prefeito Municipal