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Prefeitura Municipal de Serra Nova Dourada

LEI MUNICIPAL Nº 573 03 DE FEVEREIRO DE 2026

LEI MUNICIPAL N.º 573 03 DE FEVEREIRO DE 2026

“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação Convênio fonte de recurso 571, NOS TERMOS DO ART. 41, ITEM II, ART. 42 E ART. 43, § 1º DA LEI 4320/64, à LOA do exercício de 2026.”

                          O Prefeito Municipal de Serra Nova Dourada – MT, Senhor Prefeito Elson Farias de Sousa, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

                           Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, Lei Municipal nº 568/2025, por Excesso de Arrecadação Convênio, fonte de recurso 571, no valor de R$ 2.100.142,52 (Dois milhões, cem mil, cento e quarenta e dois reais e cinquenta e dois centavos), destinado a atender as seguintes dotações orçamentárias:

FONTE

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

1.571.0000000

Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação.

2.100.142,52

                     Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados NOS TERMOS DO ART. 41, ITEM II, ART. 42 E ART. 43, § 1º da Lei Federal n. 4.320 de 17 de março de 1964, resultante do excesso de arrecadação da receita de Convênio, não prevista no orçamento inicial das receitas do ano de 2026, conforme descrição abaixo:

- CONVÊNIO Nº 0967/2024 – SEDUC/MT

                        Art. 3º - Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 566/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 – LDO, e na Lei Municipal nº 565/2025, Plano Plurianual 2026 a 2029.

                             Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Serra Nova Dourada - MT, 03 de fevereiro de 2026.

ELSON FARIAS DE SOUSA

PREFEITO MUNICIPAL