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Prefeitura Municipal de Araputanga

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 219/2024

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E A E.R. SIPPEL JUNIO.

O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA - MT, inscrita no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo seu Prefeito Enílson de Araújo Rios, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº xxxxx440 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº. 383.xxx.xxx-20, residente e domiciliado a [dado suprimido conforme a LGPD] na cidade de Araputanga – MT, CEP: 78.260-000, denominado de CONTRATANTE e do outro lado a empresa E.R. SIPPEL JUNIO, CNPJ n.º 20.890.689/0001-84, estabelecida à [dado suprimido conforme a LGPD] na cidade de Mirassol D´Oeste/MT, [dado suprimido conforme a LGPD], neste ato representado pelo Sr. Elvim Romme Sippel Junior, brasileiro, empresário, casado, portador do RG. nº xxxxx87-5 SSP/MT e CPF/MF nº 032.xxx.xxx-55, denominado de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo, regendo-se pelas normas da Lei 8.666/93 e legislações complementares e pelas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRADO OBJETO

1.1 - O presente termo tem como objeto o registro de preço para contratação de empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva de equipamentos e aparelhos da área da saúde, em atendimento a demanda da secretaria municipal de saúde.

CLÁUSULA SEGUNDADO ADITIVO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL

2.1 – Conforme Contrato Administrativo nº 219/2024, as partes resolvem prorrogar o prazo de vigência contratual, estabelecendo-o para o período de 01/01/2026 a 31/12/2026.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO

3.1 – Todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original, que não foram pôr este alteradas, continuam em vigor como se aqui estivessem reproduzidas.

CLÁUSULA QUARTA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES

4.1 – E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei 8.666/93, bem como as demais normas complementares.

CLÁUSULA QUINTA - DO FORO:

5.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso.

E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.

Araputanga/ MT, 01 de dezembro de 2025.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

E. R. SIPPEL JUNIO

CNPJ Nº 20.890.689/0001-84

ELVIM ROMME SIPPEL JUNIOR

RG. Nº xxxxx87-5 SSP/MT E CPF Nº032.xxx.xxx-55

CONTRATADA