DECRETO MUNICIPAL N.º 10/2026
DECRETO MUNICIPAL N.º 10/2026
REGULAMENTA O EVENTO CARNAVAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO que em eventos como o CARNAVAL 2026, em que há a necessidade de regulamentação das atividades de comércio fixo e ambulante temporariamente:
D E C R E T A:
Art. 1.° - Fica instituída a taxa única de Alvará de Funcionamento no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) para ambulantes, durante o CARNAVAL 2026, compreendendo para tanto o período de 13 de fevereiro 2026 a 17 de fevereiro de 2026, mediante apresentação de termo de declaração de locatário de que o mesmo utilizará o espaço interno desde que não ocupe o espaço da calçada e com a assinatura de termo de responsabilidade no setor de fiscalização na retirada do alvará.
Parágrafo primeiro. No caso de ambulantes que vendem “churros, cachorro-quente, pipoca, pizza e outros alimentos” a taxa de alvará será de R$ 1.000.00 (mil) reais.
Parágrafo segundo. No caso de ambulantes que vendem “óculos de sol, gorro, boné, relógio, capa de chuva, pulseira, anel e outros acessórios” a taxa de alvará será de R$ 2.000.00 (dois mil) reais.
Parágrafo terceiro. No caso de ambulantes – veículos tipo kombi ou carrinho de bebidas que vendem “cervejas, chopps, refrigerante, água, gelo e suco” a taxa de alvará será de R$ 10.000.00 (dez mil) reais.
Parágrafo quarto. Nos casos de espaços cedidos fora dos horários dos alvarás anuais, os comércios deverão providenciar o alvará estabelecido no presente artigo.
Art. 2.°- Fica instituída a taxa única de alvará de funcionamento para comércio temporário em terrenos particulares, durante o evento do CARNAVAL 2026, compreendido todo o período no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 3.° - Fica instituída a taxa única de Alvará de Funcionamento para Estacionamentos em terrenos particulares, com validade durante o evento CARNAVAL 2026, compreendendo o período de período de 13 de fevereiro 2026 a 17 de fevereiro de 2026, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
§ 1.º - O proprietário ou locador do estacionamento deverá providenciar:
a) Camiseta de identificação da segurança do estacionamento;
b) Apresentar tíquetes de controle de entrada e saída de veículos;
c) Apresentar faixas de sinalização que serão usadas no estacionamento;
d) Manter o local bem iluminado;
e) Apresentar no caso de locação o contrato (firma reconhecida em cartório do locador e locatário) do terreno no momento da retirada do alvará no setor de fiscalização.
§ 2.º - Fica terminantemente proibido colocar estacionamento em vias públicas, calçadas e canteiros, sendo o infrator penalizado com multa de 20 vezes o valor do Alvará para Estacionamento.
Art. 4.º - Não será autorizado a emissão de alvará de funcionamento para Ambulantes de Brinquedos e/ou Adereços, Vendedores de Pipoca, Algodão Doce e OUTROS ALIMENTOS ao entorno da Praça de Festival.
Parágrafo Único. O descumprimento do disposto no parágrafo anterior acarretará em multa e apreensão (caso necessário) sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Art. 5.° - Não será permitida novas instalações de Brinquedos Infláveis, Parede de Escalada, Pula-Pula e Slackline - durante o evento CARNAVAL 2026.
Art. 6.º - Fica proibido a colocação de carrinhos ambulantes em vias de alta circulação de carros - a exemplo da MT-251, e ao entorno da Praça do festival, que pode incorrer em risco de vida para consumidores e comerciantes.
Art. 7.º - Os processos de pedidos de Alvarás que se refere este Decreto, a serem concedidos no período supracitado, deverão ser instruídos com parecer prévio da Secretaria Municipal de Finanças e, em caso de alimentação, da Vigilância Sanitária, que estabelecerá, dentre outras, as condições de funcionamento da atividade comercial.
§ 1.º – Para a concessão do alvará acima referido deverá o requisitante juntar a autorização do proprietário do imóvel, assumindo toda e qualquer responsabilidade por eventuais danos ao patrimônio público e particular, devendo ser entregue por escrito e com reconhecimento de firma;
§ 2.º - A vigilância sanitária deverá fiscalizar todos os dias as bancas de alimentação.
Art. 8.º - O comércio a que se refere o presente Decreto, que atuar sem o pagamento de alvará, durante o período do CARNAVAL 2025, no período de 13 de fevereiro 2026 a 17 de fevereiro de 2026 ficará sujeito a apreensão da mercadoria, sem prejuízos das demais cominações de Lei.
Art. 9º - Fica, o comércio ambulante em geral, expressamente proibido de comercializar, durante o período do CARNAVAL 2026, compreendendo para tanto o período de período de 13 de fevereiro 2026 a 17 de fevereiro de 2026, bebidas em garrafa e/ou qualquer outro recipiente de vidro e facas, sob pena de apreensão da mercadoria e cancelamento do alvará de funcionamento.
Parágrafo Único. Fica proibido, no espaço interno onde ocorrerá o fechamento das ruas e avenidas principais do centro da cidade de Chapada dos Guimarães-MT, em vias e espaços públicos, o consumo de bebidas em garrafa e/ou qualquer outro recipiente de vidro, exceto nas áreas delimitadas pelo comércio fixo e dentro da praça do festival.
Art. 10 – Fica proibido, em vias e Espaços Públicos do Município de Chapada dos Guimarães a utilização de som automotivo.
Parágrafo único - Em caso de descumprimento da norma deste artigo, o estabelecimento ficará sujeito à multa sem prejuízo da apreensão do sistema de sonorização e multa no valor de no mínimo R$ 5.000,00 no máximo R$ 35.000,00 (no caso de reincidência).
Art. 11 – Fica terminantemente proibido o comércio ambulante de produtos industrializados no espaço da Praça Dom Wunibaldo, bem como em qualquer outro local, sujeito a apreensão da mercadoria e sem prejuízos das multas instituídas na legislação municipal.
Art. 12 – Todo o comércio ambulante tanto em carros tipo “hot dog” bem como em barracas que tiver utilização de botijão à gás deverá obrigatoriamente possuir extintores de incêndio compatível com o tipo de utilização do gás, sob pena de não emissão do alvará de funcionamento.
Art. 13 – Fica expressamente proibido a liberação de alvará de funcionamento de outros eventos, principalmente Festa Rave no perímetro urbano da cidade de Chapada dos Guimarães, durante a realização do CARNAVAL 2026, compreendendo para tanto o período de período de 13 de fevereiro 2026 a 17 de fevereiro de 2026.
Art. 14 - Durante o evento CARNAVAL 2026 – compreendendo para tanto o período de período de 13 de fevereiro 2026 a 17 de fevereiro de 2026, ocorrerá alguns fechamentos das ruas e avenidas principais do centro da cidade de Chapada dos Guimarães-MT, como forma de evitar tumultos e prejuízos à população, com datas e horários a serem definidos e comunicados posteriormente, no site da Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães e nas redes sociais.
Parágrafo Único. Os proprietários de imóveis e estabelecimento comercial que estejam dentro do perímetro onde ocorrerá o fechamento das ruas e avenidas deverão obter autorização junto a Secretaria Municipal de Cultura para o acesso de veículos.
Art. 15. É expressamente proibido o estacionamento de carros em pátios que não sejam destinados a esse fim e/ou locais que dificultem a circulação de pedestres.
Parágrafo Único. Em caso de descumprimento do disposto acima, acarretará na apreensão do veículo que será guinchado e encaminhado à área do CIRETRAN, Polícia Militar, Estacionamento interno da Prefeitura Municipal.
Art. 16. - Os servidores que estiver escalonado a trabalhar durante o CARNAVAL 2026 e exceder suas horas de trabalho normal, fará jus ao recebimento de indenização durante o período do Festival receberá uma verba indenizatória no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por dia trabalhado.
Art. 17. É de responsabilidade dos Blocos Carnavalescos o pagamento de eventuais direitos autorais pela execução de músicas durante os desfiles no período do Carnaval de Chapada dos Guimarães/MT
Art. 18. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 03 de fevereiro de 2026.
Osmar Froner de Mello
Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães