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Prefeitura Municipal de Araputanga

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 001/2023

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E O JUIMAR LOURENCO BORGES.

O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA - MT, inscrita no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. Enilson de Araujo Rios, brasileiro, casado, portador do R.G nº xxxxx44-0 SJ/MT e inscrito no CPF sob nº 383.xxx.xxx-20, residente a [dado suprimido conforme a LGPD] neste Município de Araputanga/MT, doravante denominado simplesmente LOCATÁRIO e do outro lado o Sr. JUIMAR LOURENCO BORGES, brasileiro, CPF: 329.xxx.xxx-68, RG: xxxxx0 SSP/MT, com endereço à [dado suprimido conforme a LGPD], denominado simplesmente de LOCADOR, resolvem firmar o presente termo aditivo contratual, segundo os fundamentos e razões, verificados pelas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRADO OBJETO

1.1 - O LOCADOR é legitimo proprietário de um imóvel residencial, com a finalidade do Conselho Tutelar, localizado na Rua Horácio Alcantara de Carvalho, nº 772, QD. 44, LT 12, Bairro Centro, CEP 78.260-000 na Cidade de Araputanga, conforme demanda Secretaria de Assistência Social.

CLÁUSULA SEGUNDADO ADITIVO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL

2.1 – Conforme Contrato Administrativo nº 001/2023, as partes resolvem prorrogar o prazo de vigência contratual, estabelecendo-o para o período de 01/01/2026 a 31/12/2026.

CLÁUSULA TERCEIRADO ADITIVO DE VALOR

3.1 Considerando a alteração do prazo de vigência promovida pelo presente Termo Aditivo, o valor do Contrato para o exercício de 2026 fica reajustado com base no IPCA acumulado de 5,27%, passando para R$ 11.715,12 (onze mil, setecentos e quinze reais e doze centavos), a serem pagos em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 976,26 (novecentos e setenta e seis reais e vinte e seis centavos).

CLÁUSULA QUARTADAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

4.1. – O empenho deste Termo Aditivo será realizado a partir do dia 05/01/2026, momento em que serão indicadas as dotações orçamentárias e fonte de recursos a serem utilizadas, realizando a inclusão, alteração ou complementação de dotação orçamentária no decorrer da execução, será celebrado termo de apostilamento, conforme previsão no art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/1993:

Secretaria de Municipal de Assistência Social – () 09.003.1005.2082.3.3.90

CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO

5.1 – Todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original, que não foram pôr este alteradas, continuam em vigor como se aqui estivessem reproduzidas.

CLÁUSULA SEXTA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES

6.1 – E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº. 8.666/93, bem como as demais normas complementares.

CLÁUSULA SETIMA - DO FORO:

7.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso.

E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.

Araputanga/ MT, 01 de dezembro de 2025.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL

LOCATÁRIO

JUIMAR LOURENCO BORGES

CPF: 329.xxx.xxx-68, RG: xxxxx0 SSP/MT

LOCADOR