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Prefeitura Municipal de Araputanga

PORTARIA N.° 002/2026 DESIGNA SERVIDOR PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2026'

PORTARIA N. 002/2026

DESIGNA SERVIDOR PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2026.

JOSÉ ORLANDO DE SOUZA, Diretor Executivo do Fundo Municipal de Previdência Social dos servidores do Município de Araputanga, Estado de Mato Grosso, PREVIARA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº Lei 14.133 de 01 de abril de 2021.

RESOLVE,

Art. 1º Designar as servidoras Amanda de Lira Dutra, servidora pública municipal, contratada no cargo de Assessora de Benefícios, CPF nº 060.***.***-43, como Fiscal Titular, e Mylena da Costa Silva, servidora pública municipal, efetiva no cargo de Auxiliar Administrativo, CPF nº 062.***.***-93, como Fiscal Suplente, para responderem pela gestão, acompanhamento e fiscalização do Contrato Administrativo nº 001/2026, firmado entre o PREVIARA – Fundo Municipal de Previdência Social de Araputanga e a empresa I. F. Consultoria Atuarial Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 10.541.510/0001-20.

Parágrafo único. O objeto do referido contrato consiste na ‘’Contratação de empresa especializada na prestação de serviços atuariais, contemplando os serviços de Reavaliação Atuarial referente ao exercício de 2026, ano base de 2025, Realização de Projeção Atuarial, de acordo com a LRF, Emissão de DRAA, caso necessário, Elaboração de Anteprojeto de Lei, visando à modificação de custeio da previdência, Auxilio na Elaboração da LDO da previdência, Duration, Contabilidade da Avaliação Atuarial, Palestra para os conselheiros e ou segurados...’’

Art. 2º As servidoras ora designadas deverão zelar pelo fiel cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no contrato supracitado, bem como adotar as providências necessárias nos casos de eventual descumprimento contratual.

Parágrafo único. Compete ainda às fiscais emitir relatório circunstanciado que ateste a execução parcial ou total do objeto contratado, documento este indispensável para a liberação dos pagamentos, conforme as cláusulas contratuais vigentes.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Araputanga, 06 de fevereiro de 2026.

JOSÉ ORLANDO DE SOUZA
Diretor Executivo
PREVIARA