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Prefeitura Municipal de Alto Garças

1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 012/2026

1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 012/2026

1º TERMO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS/MT E A EMPRESA SÃO JERÔNIMO – GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

O MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Rua Dom Aquino, 346, Bairro Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.133.097/0001-07, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR, que doravante denominado, simplesmente de CONTRATANTE, e do outro lado a empresa SÃO JERÔNIMO – GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº 12.303.331/0001-80, com Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União nº 7161.B4AB.F502.1C8E, estabelecida à Av. Historiador Rubens de Mendonça, 990, Sala 60, Bairro Baú, Cuiabá-MT, CEP 78008-900, representado neste ato pelo sr. LUCIO OLIVEIRA FILHO, (dados pessoais constantes dos autos da Dispensa eletrônica Nº 034/2025), chamado simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo de Apostilamento Processo Licitatório nº 130/2025, a contratação será realizada na modalidade de Dispensa eletrônica Nº 034/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA 1ª – O presente Termo de Apostilamento tem por finalidade retificar o Contrato nº 012/2026, com o objetivo de incluir a dotação orçamentária.

CLÁUSULA 2ª - As despesas decorrentes deste Termo de Apostilamento correrão à conta das dotações orçamentárias abaixo discriminadas, vinculadas às respectivas secretarias e unidades gestoras.

Órgão: 08- Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade: 001- Secretaria Municipal de Assistência Social

Função: 08- Assistência Social

Subfunção: 122 – Administração Geral

Programa: 0090 – Assistência Social em Geral

Ação: 20086 – Manutenção dos Serviços de Proteção Social Basica

Elemento de Despesa: 3.3.90.35.00.00 – Serviços de Consultoria

Fonte de recurso: 15000000000

CLÁUSULA 3ª - Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato original celebrado entre as partes, bem como aquelas constantes de seus termos aditivos.

Alto Garças-MT, 06 de fevereiro de 2026.

CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

Contratante