PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2025
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 24.977.894/0001-32, com sede na Rua do Comércio, nº 207W, na cidade de Arenápolis – MT, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr. AROLDO SOARES OLIVEIRA FILHO, brasileiro, divorciado, portador do RG nº 827479/SSP/MT e CPF nº 535.222.651-49.
CONTRATADA: LUIS FERNANDO GODOI - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 40.871.476/0001-12, com endereço na Rua Travessa Diamante, nº 981-E, Bairro Primavera, na cidade de Arenápolis – MT, neste ato representada pelo seu proprietário, o Sr. LUIS FERNANDO GODOI, inscrito no CPF/MF nº 920.555.671-87.
As partes acima qualificadas resolvem, de comum acordo, celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 001/2025, firmado em 07 de fevereiro de 2025, que se regerá pela Lei nº 14.133/2021 e pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO ADITIVO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência e o reajuste do valor do Contrato nº 001/2025, para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, nos termos dos artigos 106 e 124, II, "d", da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA
2.1. A Cláusula Quarta do contrato original passa a viger com a seguinte redação:
"4.1 - O prazo do presente contrato, originalmente com término em 07 de fevereiro de 2026, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, extinguindo-se em 07 de fevereiro de 2027, prorrogável nos termos da Lei."
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE E DO NOVO VALOR
3.1. A Cláusula Terceira do contrato original é alterada para refletir o reajuste calculado com base no INPC acumulado nos últimos 12 meses do ano de 2025, passando a viger com a seguinte redação:
"3.1 – Pelos serviços citados na Cláusula Primeira, o valor global do contrato para o novo período de vigência será de R$ 49.872,00 (quarenta e nove mil, oitocentos e setenta e dois reais), a ser pago em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas de R$ 4.156,00 (quatro mil, cento e cinquenta e seis reais)."
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
4.1. Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 001/2025 que não colidirem com o disposto no presente instrumento.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Arenápolis-MT, em 04 de fevereiro de 2026.
AROLDO SOARES DE OLIVEIRA FILHO LUIS FERNANDO GODOI
Presidente Da Câmara (Contratante) LUIZ FERNANDO GODOI - ME (Contratada)
Testemunhas:
1. Nome:_________________________________________CPF ___________________________
Assinatura:__________________________________________________
2. Nome:_________________________________________CPF ___________________________
Assinatura: _________________________________________________