LEI MUNICIPAL Nº. 1.604, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026.
SÚMULA: “ALTERA O ART. 5º DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.440, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024, QUE FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO(A), VICE-PREFEITO(A), E SECRETÁRIOS(AS) MUNICIPAIS DE MATUPÁ/MT, E DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MATUPÁ/MT, PARA O QUADRIÊNIO 2025/2028, E CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL (RGA) PELO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR - INPC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
BRUNO SANTOS MENA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Altera o Art. 5º da Lei Municipal nº. 1.440, de 21 de fevereiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º. Os valores fixados nos termos desta Lei, serão reajustados anualmente no mês de fevereiro, por meio de Lei específica de iniciativa do Poder Executivo, tendo como referência o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, referente a inflação do período.
Art. 2º. Altera o Art. 1º da Lei Municipal nº. 1.440, de 21 de fevereiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. O subsídio mensal do(a) Prefeito será de R$ 18.702,00 (dezoito mil, setecentos e dois reais), nos termos do Art. 29, inciso V, da Constituição Federal, assegurado revisão geral anual, sempre na mesma data tendo como referência o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, referente a inflação do período.”
Art. 3º. Altera o Art. 2º da Lei Municipal nº. 1.440, de 21 de fevereiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. O subsídio mensal do(a) Vice-Prefeito(a) será de 50% (cinquenta por cento) do subsídio do Prefeito Municipal fixado no valor de R$ 9.351,00 (nove mil, trezentos e cinquenta e um reais), nos termos do Art. 29, inciso V, da Constituição Federal, assegurado revisão geral anual, sempre na mesma data tendo como referência o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, referente a inflação do período.”
Art. 4º. Altera o Art. 3º da Lei Municipal nº. 1.440, de 21 de fevereiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. O subsídio mensal dos Secretários(a) Municipal de Matupá/MT será de R$ 10.390,00 (dez mil, trezentos e noventa reais) para cada um, nos termos do Art. 29, inciso V, da Constituição Federal, assegurado revisão geral anual, sempre na mesma data tendo como referência o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, referente a inflação do período.”
Art. 5º. Altera o caput do Art. 4º da Lei Municipal nº. 1.440, de 21 de fevereiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. O subsídio mensal dos(as) Vereadores(as) será de R$ 6.234,00 (seis mil, duzentos e trinta e quatro reais), nos termos do art. 29, inciso VI, alínea “b”, da Constituição Federal, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data, tendo como referência o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, referente à inflação do período, sendo que o subsídio do Presidente da Câmara Municipal, enquanto no exercício do cargo, corresponderá ao subsídio de Vereador(a) acrescido de até 50% (cinquenta por cento), fixado, para esta Legislatura, em R$ 7.792,50 (sete mil, setecentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos).”
Art. 6º. Fica assegurada a atualização monetária anual dos subsídios fixados nos artigos anteriores, tendo como referência o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, conforme autorização expressa contida no Art. 5º da Lei Municipal nº. 1.440, de 21 de fevereiro de 2024, com a redação dada por esta Lei.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de fevereiro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Matupá/MT, aos seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Bruno Santos Mena
Prefeito Municipal