DECRETO Nº 29, 6 DE FEVEREIRO DE 2026.
Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e das que lhes foram conferidas na Lei Orçamentária nº 1949 de 09 de Janeiro de 2026decreta:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 70.000,00 (Setenta Mil Reais), no Orçamento Anual do exercício de 2026, para reforço da seguinte dotação:
Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Local: 010701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Função Programática: 04.122.0016.2022.0000
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Projeto de Atividade: |
2022 – MANTER AS ATIVIDADES DA SEC. DE EDUCAÇÃO |
Ficha: 185
Valor: R$ 60.000,00
Fonte: 1.500
Elemento de Despesas: 3.3.90.92.00 – DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTIRA E MEIO AMBIENTE
Local: 010601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTIRA E MEIO AMBIENTE
Função Programática: 08.541.0012.2024.0000
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Projeto de Atividade: |
2024–MANTER AS ATIVIDADES DA SEC. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
Ficha: 122
Valor: R$ 10.000,00
Fonte: 1.500
Elemento de Despesas: 3.3.50.43.00 – SUBVENÇÕES SOCIAIS
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, §1º, III, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da Anulação das Seguintes Dotações:
Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Local: 010701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Função Programática: 12.365.0009.2091.0000
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Projeto de Atividade: |
2091 – MANTER ENSINO INFANTIL – 25% |
Ficha: 226
Valor: R$ 60.000,00
Fonte: 1.500
Elemento de Despesas: 3.3.90.90.00 – MATERIAL DE CONSUMO
Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTIRA E MEIO AMBIENTE
Local: 010601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTIRA E MEIO AMBIENTE
Função Programática: 18.541.0012.2024.0000
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Projeto de Atividade: |
2024–MANTER AS ATIVIDADES DA SEC. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
Ficha: 138
Valor: R$ 10.000,00
Fonte: 1.500
Elemento de Despesas: 3.3.50.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Art. 3º Fica alterado o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual para o exercício orçamentário vigente, nos termos do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º desta Lei.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 6 de fevereiro de 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal.