LEI MUNICIPAL N° 1137/2026
LEI MUNICIPAL N° 1137/2026
Data: 06 (seis) de fevereiro de 2026
EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO URBANO AO ESTADO DE MATO GROSSO PARA INSTALAÇÃO DO NÚCLEO DA POLÍCIA MILITAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO Prefeito do Município de Nova Marilândia – MT, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais, consoante às normas gerais de direito público, a Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1.º Fica o poder executivo autorizado a doar imóvel pertencente ao patrimônio público municipal em favor do Estado de Mato Grosso pessoa jurídica de direito público interno inscrito no CNPJ sob n.º 03 507 415.000144 com sede administrativo no centro político-administrativo do CPA palácio Paiaguás do município de Cuiabá Estado de Mato Grosso diretamente ou por intermédio da Secretaria de Estados Segurança Pública SESP para construção e instalação do Núcleo da Polícia Militar.
Parágrafo único. O imóvel a ser doado corresponde à seguinte especificação:
I. Lote urbano nº: 13 da Quadra n.º 08, sito à Rua Dez – Loteamento Flor de Liz da cidade de Nova Marilândia- Comarca de Arenápolis-MT, com área de 1.431,41 m² (mil e quatrocentos e trinta e um metros e quarenta e um centímetros quadrados), com certidão de Matrícula de n.º 9.508 do RCI da Comarca de Arenápolis – MT, dentro dos seguintes limites e confrontações: frente para a Rua Dez medindo 26,95m+18,52m+8,87 D metros; ao fundo limitando com lotes 01, 02 e parte do lote 03 medindo 43,32 metros; ao lado direito limitando com a AV. 01 medindo 24,12 metros, ao lado esquerdo para o Lote 12 medindo 29,93 metros, fechando o perímetro cópia matrícula anexa.
Art. 2º. Fica desafetado do patrimônio público municipal o imóvel descrito no inciso I do parágrafo único do artigo 1º da presente Lei passando a integrar a categoria de bem dominical.
Art. 3.º. Fica reconhecido o interesse público na presente doação justificado com a implantação do núcleo de Polícia Militar bem como fomento da economia local advindo das obras da construção civil em atenção as disposições da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021.
Art.4º. A doação objeto da presente autorização será realizada em caráter definitivo, devendo a área doada ser destinada a estrita finalidade previstas no artigo 1º da presente Lei.
Art. 5º. O donatário terá o prazo de dois anos após a entrada em vigência da presente lei para conclusão das obras sobre pena de reversão do bem ao patrimônio público municipal.
Art. 6º. Fica autorizada a transferência definitiva do imóvel em questão devendo as despesas serem custeados pelo donatário.
Art. 7º. Fica o poder executivo autorizada a realizar testes de solos necessários para a viabilização dos projetos executivos dos empreendimentos como sondagem SPT teste conforme NBR 6484/20 percolações do solo infiltração e absorção conforme NBR 13969/97.
Art. 8º - Fica autorizado ao Poder Executivo a tomar todas as providências administrativas, jurídicas, orçamentárias, financeiras, contábeis, patrimoniais e fiscais para o fiel cumprimento da presente lei.
Art. 9º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com revogação expressa da Lei Municipal n.º 1.054 /2023 de 06 (seis) de outubro de 2023 (dois mil e vinte e três).
Paço Municipal de Nova Marilândia-MT, aos 06 (seis) dias de fevereiro de 2026 (dois mil e vinte e seis).
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JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO
PREFEITO DE NOVA MARILÂNDIA - MT