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Prefeitura Municipal de Diamantino

DECRETO Nº 017/2026

Cria, por transformação, sem aumento de despesa, no âmbito da Administração Pública Municipal, Cargo em Comissão.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, inciso V, da Lei Complementar Municipal nº 68, de 14 de março de 2022,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura administrativa do Gabinete, de modo a aprimorar a gestão e a execução das políticas públicas;

CONSIDERANDO que a transformação se dará mediante fusão de cargos em comissão de mesma natureza, sem aumento de despesa, observada a equivalência remuneratória prevista na legislação municipal;

CONSIDERANDO que a medida permitirá a criação de cargo estratégico, em consonância com as demandas administrativas e jurídicas do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização do sistema cadastral do Município para registro das alterações promovidas, a fim de garantir a regularidade junto aos setores de Recursos Humanos, Orçamento, Controle Interno e demais áreas interessadas;

Art. 1º Ficam transformados os seguintes cargos em comissão previstos no Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 68/2022:

I – 01 (um) cargo de Assessor Jurídico – DGA 5, da Secretaria de Administração; II – 01 (um) cargo de Assistente Técnico II – DGA 9, da Secretaria de Cultura.

Art. 2º Em decorrência da transformação referida no artigo anterior fica criado, no âmbito do Gabinete do Prefeito, 01 (um) cargo em comissão de Superintendente Jurídico, símbolo DGA-3, conforme Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º A transformação de que trata este Decreto resulta em economia mensal de R$ 1.018,63 (um mil dezoito reais e sessenta e três centavos), não implicando em majoração de despesa para o Município, permanecendo inalterada a estrutura remuneratória da Administração.

Art. 4º Conforme disposto no Artigo 3º da Lei 69/2022, o cargo hora criado fica estabelecido de acordo com a alínea "b" da referida lei, conforme estrutura hierárquica, "b) Superintendente".

Dentro da Organização Básica dos Cargos, Conforme Anexo I, da Lei 69/2022, fica assim disposto:

ORGANIZAÇÃO BÁSICA

CARGOS E FUNÇÕES

II – Nível de Direção Setorial

a) Superintendente Municipal de Comunicação Social.

b) Superintendente Jurídico

Conforme anexo VIII da Lei 69/2022, das atribuições dos cargos em comissão, ficam discriminadas as atribuições do cargo hora criado:

  • Assessoria jurídica em matérias de natureza estratégica e de alta relevância política e social para a administração municipal.
  • Ajudar a definir o posicionamento técnico-jurídico do Município em diversas questões, especialmente aquelas que envolvem o Poder Executivo.
  • Propor a edição de normas, elaborar manuais e sugerir alterações de procedimentos que visem à melhoria dos serviços, garantindo a uniformização das atividades.
  • Organizar as atividades técnicas, jurídicas e administrativas que dão suporte direto ao Prefeito no exercício de seu mandato, incluindo a dos demais assessores jurídicos.
  • Interagir com outras unidades organizacionais e, quando necessário, coordenar o desenvolvimento de planos e programas estabelecidos pela administração, garantindo a integração das ações.
  • Executar as atribuições que lhe forem delegadas e outras definidas em normas específicas.

Art. 5º O Cargo ora criado fará parte da estrutura do Gabinete, conforme o Artigo 23 da Lei 68/2022, diretamente subordinadas ao Prefeito Municipal, como Superintente Jurídico.

Parágrafo Único: De acordo com o Anexo I da Lei 68/2022, na Tabela de Símbolos, de Nomenclaturas e de funções de Cargos em Comissão de Direção, Gerência e de Assessoramento do Poder Executivo Municipal e os respectivos quantitativos, fica assim discriminado: Simbolo - DGA-3 - Denominação do Cargo e Funções - Superintendente Jurídico do Gabinete.

Art. 6º O Departamento de Recursos Humanos deverá proceder, de imediato, à atualização do sistema cadastral de pessoal e comunicar as alterações às áreas de Orçamento, Controle Interno, Planejamento e demais setores interessados, para que adotem as providências necessárias no âmbito de suas competências.

Art. 7º Integra o presente Decreto o Anexo Único, que detalha a transformação de cargos realizada.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 025/2023.

Diamantino/MT, 03 de fevereiro de 2026.

_________________________________________

FRANCISCO FERREIRA MENDES JÚNIOR

Prefeito Municipal

· ANEXO ÚNICO (Decreto nº 017/2026)

  • Quadro de Transformação de Cargos em Comissão – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras

Situação

Cargo

DGA

Quantitativo

Remuneração Unitária (R$)

Total (R$)

Extintos por transformação

Assessor Jurídico

DGA-5

01

5.820,71

5.820,71

DGA-9

01

2.779,96

2.776,96

Subtotal Extintos

02

8.597,67

Criado por transformação

Coordenação Especial

DGA-3

01

7.579,04

7.579,04

Saldo

1.018,63

JUSTIFICATIVA

O presente processo administrativo tem por finalidade subsidiar a edição do Decreto que cria, por transformação, sem aumento de despesa, o cargo em comissão de Superintendente Jurídico do Gabinete, símbolo DGA-3, no âmbito da Administração Pública Municipal.

A transformação proposta decorre da necessidade de adequação da estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito, visando conferir maior eficiência, agilidade e segurança jurídica às decisões administrativas que diariamente demandam análise técnica especializada, especialmente em razão do aumento do volume de expedientes, processos e demandas judiciais e extrajudiciais que repercutem diretamente no planejamento e na execução das políticas públicas.

A criação do referido cargo não implica aumento de despesa, em observância ao princípio da responsabilidade fiscal, uma vez que sua instituição decorre da transformação de cargos anteriormente existentes e extintos, conforme demonstrado no Anexo Único do Decreto. Dessa forma, há compensação integral entre os valores destinados aos cargos extintos e aquele destinado ao cargo ora criado, mantendo-se o equilíbrio orçamentário e financeiro, em conformidade com as exigências da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Ressalta-se que a iniciativa encontra fundamento no art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição Federal, no art. 67, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, além das disposições constantes nas Leis Complementares Municipais nº 68/2022 e nº 69/2022, que autorizam a reorganização administrativa e a transformação de cargos, desde que observada a inexistência de aumento de despesa — condição plenamente atendida.

Assim, diante da necessidade administrativa, da conveniência operacional e da segurança jurídica que se busca assegurar ao Gabinete do Prefeito, conclui-se pela plena pertinência e oportunidade da criação, por transformação, do cargo de Superintendente Jurídico do Gabinete, recomendando-se a continuidade do processo para edição do respectivo Decreto.