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Prefeitura Municipal de Cláudia

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, por meio da Agente de Contratação nomeada pela Portaria nº 001/2026, no uso de suas atribuições, e, considerando autorização do Prefeito Municipal Sr. Marcos Fernando Feldhaus, torna público a realização de processo de Dispensa de Licitação n° 001/2026, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DAS GRADES E PORTÃO ELETRÔNICO COM MOTOR, DA CASA DE ACOLHIMENTO INFANTO-JUVENIL PEQUENO PRÍNCIPE PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL.

1 – O OBJETO:

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DAS GRADES E PORTÃO ELETRÔNICO COM MOTOR, DA CASA DE ACOLHIMENTO INFANTO-JUVENIL PEQUENO PRÍNCIPE PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL.

2 – DA FINALIDADE:

A presente demanda tem origem na necessidade de sanar deficiências na infraestrutura da casa de acolhimento infanto-juvenil municipal que se encontra em fase de acabamento, com a estrutura civil e instalações internas praticamente concluídas. Todavia, a ausência de portões e grades perimetrais configura-se como o último e principal óbice técnico para a entrega da obra. Sem o cercamento, o prédio não possui condições mínimas de habitabilidade e funcionalidade, impedindo o recebimento do mobiliário, a vistoria final dos órgãos de controle e a efetiva inauguração do equipamento público. A natureza da instituição, uma unidade de acolhimento para crianças e adolescentes em situação de risco, exige um rigoroso protocolo de segurança física. A falta de barreiras metálicas adequadas inviabiliza o cumprimento do estatuto da criança e do adolescente (ECA), uma vez que o Município não teria como garantir o controle de acesso de terceiros, nem impedir a evasão dos menores sob sua tutela. A contratação é, portanto, uma medida de salvaguarda da integridade física e psicológica do público-alvo, sendo o portão o elemento que define o limite entre o ambiente seguro de proteção e o risco externo.

Uma edificação de grande porte, recém-construída e desguarnecida de cercamento, torna-se um alvo extremamente vulnerável a atos de vandalismo, invasões e furtos. A demora na instalação das grades expõe as benfeitorias já realizadas a riscos reais de depredação. A contratação imediata é uma medida de gestão patrimonial preventiva, visando evitar prejuízos financeiros vultosos ao Município que poderiam decorrer da necessidade de refazer serviços já pagos devido à falta de segurança perimetral. Manter um prédio público de tamanha relevância social concluído, porém fechado por falta de portões, configura uma afronta ao princípio da eficiência e um desperdício de recursos. Cada dia de atraso na instalação destes itens representa um dia a menos de atendimento a crianças e adolescentes vulneráveis. A urgência da dispensa direta justifica-se pela necessidade de eliminar o gargalo operacional no menor tempo possível, permitindo que a estrutura saia da inércia e cumpra sua função social imediatamente.

Pelo exposto, a necessidade da contratação é imperativa e inadiável. Trata-se de uma demanda de natureza crítica, onde a segurança física dos usuários e a preservação do patrimônio público dependem exclusivamente da execução deste objeto para que a Casa de Acolhimento possa ser, enfim, entregue à comunidade e operada com a segurança que a lei exige.

3 - O PREÇO:

O preço global máximo admissível para a contratação é de R$ 10.860,00 (dez mil e oitocentos e sessenta reais), conforme menor preço apresentado após ampla pesquisa de mercado.

Diante o exposto, entendo estarem presentes os requisitos para que a contratação ocorra de forma direta, dispensando o processo licitatório, com fundamento no art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021.

Na oportunidade, informamos que estará aberto prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, que se encerrará na data de 12 DE FEVEREIRO DE 2026, as 13h00min, para que demais interessados apresentem propostas de preços nas condições previstas no termo de referência, que deverão ser encaminhadas no e-mail: licitacao@claudia.mt.gov.br.

Cláudia – MT, 06 de fevereiro de 2026.

SHIRLEY YOTZCHETZ

Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Cláudia – MT

Portaria nº 001/2026.