CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA MT
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2026
EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 002/2026
Dispensa de licitação conforme art. 75, inc. II da Lei nº 14.133/21
Torna-se Público que a Câmara Municipal de Colniza - MT, com sede Avenida do Contorno nº 158, Centro, Colniza MT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.252.523/0001-86, devidamente representado pela Comissão de Contratação nomeados através da Portaria nº 007 de 21 de janeiro de 2026, realizará a presente dispensa de licitação, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais normas aplicáveis, para obter propostas de eventuais interessados, objetivando a seleção da proposta mais vantajosa, e as exigências estabelecidas neste aviso, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos:
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Objeto: |
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de lavagem, higienização e limpeza de veículos oficiais da Câmara Municipal de Colniza – MT. |
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Critério de Julgamento: |
Menor preço por item (preço unitário por tipo de lavagem) |
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Unidade Gestora: |
Câmara Municipal de Colniza MT |
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Data limite para apresentação da proposta: |
ATÉ O DIA 11/02/2026 Àte 23:59 HORAS |
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Referência do Horário: |
Todas as referências de tempo observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF. |
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ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: |
licitacaocmccolniza@gmail.com |
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Preferência ME/EPP (art.49, inc. V da LC nº 123/06) |
Não |
1. DO OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de lavagem, higienização e limpeza de veículos oficiais da Câmara Municipal de Colniza – MT, conforme descrição e quantitativo contido no Termo de Referência Anexo I, com fulcro no inciso II, do art. 75 da lei federal 14.133/2021.
2. JUSTIFICATIVAS E OBJETIVO DA AQUISIÇÃO DO OBJETO
2.1. A prestação de serviços de lavagem, higienização e limpeza dos veículos da Câmara Municipal de Colniza MT se faz necessária para manutenção e conservação dos veículos, que são essenciais para o cumprimento das atividades diárias deste Órgão Legislativo. A correta manutenção desses veículos envolve não apenas o acompanhamento mecânico e operacional, mas também a higiene e limpeza, que garantem a conservação do patrimônio público, evitando danos que possam comprometer a vida útil dos veículos.
2.2. A Câmara Municipal desempenha um papel fundamental na representação dos cidadãos e na fiscalização do Poder Executivo. Para que suas atividades sejam desenvolvidas de maneira eficaz, é imprescindível que os veículos estejam higienizados, limpos e conservados para:
● Deslocamento de vereadores e servidores para reuniões, audiências públicas e eventos oficiais;
● Atividades de fiscalização em diferentes localidades do município;
● Representação da Câmara em eventos regionais e estaduais;
● Realização de diligências administrativas, garantindo o bom funcionamento do Poder Legislativo.
3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E VALOR ESTIMADO
3.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Câmara de Colniza MT, para exercício de 2026.
3.2 O valor estimado foi apurado mediante pesquisa de preços de mercado, atas de registro de preços e fornecedores locais, nos termos do art. 23 da Lei nº 14.133/2021, servindo como parâmetro de aceitabilidade das propostas.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. A presente manifestação de interesse da Administração em obter propostas de eventuais interessados ficará ABERTA POR UM PERÍODO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, a partir da data da divulgação no sítio eletrônico oficial do Município, e os respectivos documentos e proposta deverão ser protocolizados, por via eletrônica, pelo e-mail: licitacaocmccolniza@gmail.com ou entregues na sala de licitações da Câmara Municipal de Colniza MT, no endereço Avenida do contorno 153, centro – Colniza MT.
4.2. Poderão participar deste processo de contratação empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta dispensa de licitação que atenderem às exigências de habilitação.
4.3. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores:
4.3.1. Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
4.3.2. Estrangeiros que não tenham repre sentação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.3. Que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratarem decorrência de sanção que lhe foi imposta;
b) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão da contratação, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
c) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
d) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
4.3.3.1. O disposto na alínea “c” aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
4.3.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e
4.3.5. sociedades cooperativas.
4.4. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa ou da execução da contratação agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
4.5. Não será permitida a participação ainda as empresas:
4.5.1. Estrangeiras que não funcionem no País;
4.5.2. Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
4.5.3. Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública da Câmara Municipal de Colniza MT;
4.5.4. Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
4.5.5. Que não possuírem ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação;
4.5.6. Sob processo de falência, recuperação judicial que não apresentarem o Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital ou insolvência civil.
4.6. A apresentação de propostas implicará obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe este aviso de dispensa de licitação, o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de fornecer os serviços, na quantidade e qualidade adequadas à perfeita aquisição, promovendo, quando requerido, sua substituição.
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5. DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS |
5.1. Os interessados deverão apresentar proposta inicial contendo:
a) Razão social, CNPJ e dados do representante legal;
b) Preço unitário e total expresso em moeda corrente nacional (numérico e por extenso);
c) Descrição dos produtos ofertados conforme as especificações do objeto.
5.2. Encerrado o prazo para recebimento de propostas, será verificada a conformidade da melhor proposta classificada quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
5.3. No caso de o preço da proposta do primeiro colocado estar acima do preço máximo definido para a contratação, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
5.3.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida a melhor proposta com preço compatível ao estipulado pela Administração.
5.3.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada aordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
5.4. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será divulgado, devendo este ser anexada aos autos do processo de contratação.
5.5. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitada ao fornecedor a adequação da proposta ao valor negociado, acompanhada de documentos complementares, se necessários.
5.5.1. Além da documentação supracitada, a Administração poderá solicitar ao fornecedor com a melhor proposta, planilha com indicação de custos unitários e formação de preços.
5.6. A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme Termo de Referência, constante no Anexo II deste aviso e deverá ser encaminhada de acordo com o item 5.1.
5.6.1. A Proposta deverá ser apresentada digitada, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador.
5.6.2. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
5.6.3. Deverão estar consignados na proposta:
5.6.3.1. Nome completo/razão social da proponente, endereço completo/CEP, telefone, e-mail (se houver) e CPF/CNPJ do licitante;
5.6.3.2. Preço unitário por item e valor total em algarismos, expressos em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de encargos, impostos, taxas, tributos, frete e demais despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente licitação;
5.6.3.3. O preço ofertado é fixo e irreajustável e deverá ser apresentado com precisão de duas casas decimais;
5.6.3.4. Declaração impressa na proposta de que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado;
5.6.3.5. Data da emissão, assinatura do responsável e nome e documentos de identificação do responsável pela emissão.
5.6.3.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 30 (trinta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.7. Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.7.1. Contiver vícios insanáveis;
5.7.2. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.7.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.7.4. Não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.7.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.8. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para a entrega do objeto a ser adquirido, será considerada inexequível a proposta de preços que:
5.8.1. For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preço unitário simbólico, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta.
5.10. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do material ou da área especializada no objeto.
5.11. Se a proposta vencedora for desclassificada, será examinada a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.12. Havendo necessidade, o processo poderá ser suspenso para diligências.
5.13. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será verificada a habilitação do proponente vencedor, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
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6. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO |
6.1 As exigências de habilitação a serem atendidas pelo fornecedor são aquelas discriminadas nos itens a seguir:
6.1.1 Relativos à Habilitação Jurídica e fiscal - Artigo 66 e 68, Lei Federal 14.133/2021:
a) Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, demonstrando cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
e) Regularidade perante a Justiça do Trabalho;
f) Alvará de Funcionamento ou outro documento no qual comprove a regularidade do funcionamento do licitado, em plena validade.
6.2 Documentação Relativa à Qualificação Técnica:
6.2.1 Atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução, pela empresa licitante e por seu responsável técnico, de serviços de características compatíveis ao objeto desta licitação. (Anexo III)
6.2.2 Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, ou via internet.
6.3. Os licitantes Fornecedores deverão anexar junto a Habilitação, as seguintes declarações UNIFICADAS ANEXO IV ao final deste Edital:
01) DECLARAÇÃO QUE NÃO SE ENCONTRA INIDONEA
02) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
03) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES E SERVIDORES PUBLICOS
04) DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE E SUBSTITUIÇÃO DE ITENS
05) DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
06) REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO
07) DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
7. DA AUTORIZAÇÃO DA AQUISIÇÃO
7.1. Encerradas a etapa de julgamento e de habilitação, o processo será encaminhado à autoridade superior para autorização da contratação direta pela autoridade competente, observado o disposto no inciso VIII do art. 72 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2. A contratação poderá ser feita por meio de Pedido de Compra, enviado pelo Departamento de Licitações, Contratos e Compras, para e-mail fornecido pelo vencedor.
7.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do Pedido de Compra, emitida ao fornecedor vencedor, implica o reconhecimento de que:
7.3.2. Referida Nota/Pedido está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
7.3.3. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
7.3.4. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
7.4. As obrigações das partes são aquelas indicadas no Termo de Referência.
8. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
8.1.1. Dar causa à inexecução parcial do objeto contratado;
8.1.2. Dar causa à inexecução parcial da entrega que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
8.1.3. Dar causa à inexecução total do objeto contratado;
8.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
8.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
8.1.6. Não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
8.1.7. Ensejar o retardamento da entrega do objeto da dispensa de licitação sem motivo justificado;
8.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa ou na entrega do objeto contratado;
8.1.9. Fraudar a dispensa ou praticar ato fraudulento na entrega dos serviços;
8.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021);
b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.11;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 8.1.1 a 8.1.10 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.11, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
8.3. A aplicação das sanções previstas nesta contratação não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º)
8.4. Todas as sanções previstas neste Aviso poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
8.5. Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)
8.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
8.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
8.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
8.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
8.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta contratação ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160).
8.12. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicaço da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal e encaminhamento das respectivas sanções ao Tribunal de Contas do Estado. (Art. 161)
8.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
9. DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento ocorrerá em até 30 (trinta) dias, mediante apresentação de nota fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
9.2. Para realização dos pagamentos, a CONTRATADA deverá manter a regularidade fiscal, civil e trabalhista apresentada durante processo de habilitação.
10. RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
10.1 Fica responsável pelo acompanhamento e fiscalização deste contrato o Servidor Élio Santos Almeida, servidor efetivo desta Casa de Leis.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Poderá a Câmara revogar a presente contratação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.
11.2. O Câmara deverá anular a presente contratação, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.
11.3. A anulação do procedimento, não gera direito à indenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21.
11.4. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Câmara Municipal.
11.5. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
11.5.1. Republicar o presente aviso com uma nova data;
11.5.2. Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
11.5.3. Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
11.6. As providências dos subitens anteriores também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
11.7. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
11.8. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer comunicações emitidas pela Administração, pelos meios originalmente divulgados.
11.9. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.10. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
11.11. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
11.13. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
Colniza - MT, 06 de fevereiro de 2026.
Poliana Cristina Guizzardi
Agente de contratação e Pregoeira
Elaborado por: Vânia Orben
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DISPENSA DE LICITAÇÃO |
01. DO OBJETO
01.1 01.1 O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de lavagem, higienização e limpeza de veículos oficiais da Câmara Municipal de Colniza – MT, sob demanda, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste documento, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
02. FUNDAMENTAÇÃO, JUSTIFICATIVA, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVO
02.1 O procedimento observará o disposto no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como as normas internas deste Poder Legislativo.
02.2 A contratação justifica-se pela necessidade de manter os veículos oficiais em adequadas condições de conservação, higiene, segurança e apresentação, assegurando o bom funcionamento da frota e a adequada prestação dos serviços públicos desenvolvidos pela Câmara Municipal.
02.3 A limpeza periódica contribui para:
· preservação da pintura e da estrutura dos veículos;
· aumento da vida útil da frota;
· prevenção de danos decorrentes do acúmulo de sujeira, lama e resíduos;
· melhores condições de uso e segurança para motoristas e passageiros;
· adequada imagem institucional da Administração Pública.
02.4 Considerando que a Câmara não dispõe de estrutura física, equipamentos e pessoal próprio para execução direta dos serviços, mostra-se mais vantajosa a contratação de empresa especializada, garantindo economicidade, eficiência e continuidade dos serviços.
02.5 Especificações e quantitativos
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Item |
CATMAT |
Quantidade |
Descrição |
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01 |
0001459 |
70 |
LAVAGEM COMPLETA VEÍCULO TOYOTA SW4 – veículo misto utilitário, compreende a limpeza interna e externa dos veículos, na externa deverá ser limpa toda a lataria, vidros, para-choques, rodas e pneus, utilizando produtos específicos para veículos, inclusive a parte de baixo do veículo, o serviço de limpeza interna compreende limpeza do teto aspiração do assoalho e dos bancos, lavagem dos tapetes, higienização das partes plásticas (painel de bordo, guarnições das portas, vidros e tecidos do teto) |
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02 |
00014578 |
20 |
LAVAGEM COMPLETA VEÍCULO DUSTER - veículo misto utilitário, compreende a limpeza interna e externa dos veículos, na externa deverá ser limpa toda a lataria, vidros, para-choques, rodas e pneus, utilizando produtos específicos para veículos, inclusive a parte de baixo do veículo, o serviço de limpeza interna compreende limpeza do teto aspiração do assoalho e dos bancos, lavagem dos tapetes, higienização das partes plásticas (painel de bordo, guarnições das portas, vidros e tecidos do teto). |
03. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
03.1 A solução consiste na contratação de empresa local especializada para prestação de serviços de lavagem automotiva, de forma contínua e sob demanda, compreendendo:
· lavagens externas e internas;
· higienização básica;
· secagem;
· limpeza de vidros, tapetes e painéis;
· aspiração interna.
03.2 O serviço será solicitado conforme necessidade da Administração, evitando acúmulo de sujeira e desgaste prematuro dos veículos, garantindo melhor custo-benefício ao longo do tempo.
03.3 O pagamento será realizado apenas pelos serviços efetivamente executados.
04. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea ‘d’, da Lei nº 14.133/21)
04.1 A contratada deverá:
· possuir regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e previdenciária;
· estar estabelecida no município de Colniza – MT ou em raio que não comprometa a logística e economicidade do deslocamento dos veículos;
· dispor de estrutura física adequada, com área coberta, equipamentos, água e energia suficientes para execução dos serviços;
· utilizar produtos apropriados, biodegradáveis sempre que possível, sem causar danos à pintura ou ao meio ambiente;
· garantir qualidade, agilidade e segurança na execução;
· responsabilizar-se por eventuais danos causados aos veículos durante a prestação do serviço.
05 MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
05.1 A execução dar-se-á sob o regime de prestação de serviços contínuos e sob demanda.
05.2 Os serviços serão solicitados conforme necessidade da Câmara Municipal, mediante autorização do fiscal do contrato.
05.3 Os veículos serão encaminhados ao estabelecimento da contratada, em dias e horários previamente ajustados.
05.4 A contratada deverá executar os serviços no mesmo dia, salvo justificativa aceita pela Administração.
05.5 O pagamento ocorrerá por preço unitário por tipo de lavagem, de acordo com os serviços efetivamente realizados.
05.6 A Câmara Municipal não está obrigada a contratar quantitativo mínimo, pagando apenas pelos serviços efetivamente prestados.
05.7 A contratação decorrente deste Termo de Referência será realizada por instrumento adequado, cuja minuta será anexada ao Edital norteador do certame, conciliando-se o texto contratual com as condições figurantes da proposta vencedora da licitação, quando esta última houver.
05.8 A licitante vencedora da licitação deverá apresentar documentação hábil solicitada pela Administração, à época da assinatura contratual.
05.9 A regularidade da situação documental exigida para contratação deverá ser mantida ao longo de toda a execução contratual.
05.10 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avançadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
06 MODELO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
6.1 A gestão do contrato será realizada por servidor ou comissão formalmente designada por ato da Presidência da Câmara Municipal, observando as diretrizes do art. 117 da Lei nº 14.133/2021. A gestão contemplará as seguintes ações:
6.1.2 Fiscalização da execução contratual: os serviços deverão ser executados no mesmo dia do encaminhamento do veículo, no prazo máximo de até 04 (quatro) horas, salvo justificativa aceita pela Administração;
6.2 Compete ao Gestor do Contrato abaixo identificado exercer a administração do contrato, com atribuições voltadas para o controle das questões documentais da contratação, quais sejam, verificar se os recursos estão sendo empenhados conforme as respectivas dotações orçamentárias, acompanhar o prazo de vigência do contrato, verificar a necessidade e possibilidade da renovação/prorrogação, bem como estudar a viabilidade de realização de reequilíbrio econômico financeiro e da celebração dos respectivos termos aditivos, etc.
6.3 A gestão do contrato sera efetuada pela servidora MARLI RIBEIRO VIEIRA, servidora efetiva, nomeada através da portaria nº 004 /2026.
6.4 A fiscalização do contrato será realizada pelo servidor Elio Santos Almeida, servidor efetivo, designado pela Câmara Municipal, conforme Portaria nº 002/2026, que acompanhará a execução dos serviços, atestando as notas e os relatórios de lavagem.
07 FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
7.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II da Lei n.º 14.133/2021.
7.2 As exigências de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista são as usuais para a generalidade do objeto.
8 DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
08.1 O recebimento ocorrerá mediante conferência do fiscal do contrato, que atestará a execução satisfatória dos serviços na nota fiscal correspondente, podendo rejeitar serviços executados em desacordo com as especificações.
9 ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados na Lei Orçamentária Anual do Município de Colniza.
9.2 A contratação será atendida pela seguinte dotação:
Elemento de despesa: 339039000000
10 DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Qualquer divergência entre as especificações contidas neste documento e as constantes no CATMAT (catálogo de materiais) do COMPRASNET, prevalecerão para todos os efeitos as constantes neste Termo de Referencia.
Colniza - MT, 06 de fevereiro de 2026.
____________________________________
Poliana Cristina Guizzardi
Agente de contratação
_____________________________
Vânia Orben
Membro
_____________________________
Maria das Dores Silva
Membro
ANEXO II - PROPOSTA DE PREÇOS
Dispensa de Licitação: Nº 002/2026
Tipo: MENOR PREÇO UNITÁRIO
Consumidora: Câmara Municipal de Colniza
Licitante: _________________________C.N.P.J________________________
E-mail ______Tel. (__)________Celular: (__)_________ Endereço:___________________________________
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Item |
ESPECIFICAÇÃO |
UND |
QTD |
VR. UNITÁRIO |
VR. TOTAL |
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01 |
LT |
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LT |
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LT |
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Estando de acordo com os termos do ato convocatório e com a legislação nele indicada, propomos os valores acima com validade da proposta de ____ (_______) dias, com pagamento através do Banco:______, Agência Nº. ________ C/C Nº. ________. Colniza - MT, ___ de ______ 2026 |
Valor Total da Proposta: R$___________ (__________________). CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA |
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ANEXO III- ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
(NOME DA EMPRESA) ___________CNPJ nº____________ sediada (endereço completo) ______________________ atesta para os devidos fins que a Empresa _______________ com sede na ________________, forneceu os produtos compatíveis com este processo nº 002/2026: (especificar os produtos)_____________________
Registramos ainda que as entregas dos produtos acima referidos apresentaram bom desempenho operacional, tendo a empresa cumprido fielmente com suas obrigações, sendo cumpridora dos prazos, nada constando que a desabone técnica e comercialmente, até a presente data.
Local e Data
______________________________________
Assinatura do responsável pela empresa
ANEXO IV- DECLARAÇÕES UNIFICADAS
01-DECLARAÇÃO QUE NÃO SE ENCONTRA INIDONEA
(NOME DA EMPRESA) ________________________CNPJ nº______________ sediada (endereço completo) _____________, declara, sob as penas da lei, que não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal.
(a):__________________________________________
Nome e Número da Identidade do declarante
02-DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
A empresa ___________(nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF Nº _______, sediada ______ (Endereço Completo), neste ato representada pelo Sr. (a) __________, portador da carteira de identidade RG nº _________ e do CPF nº _________, declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação e participação no presente processo ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. ______________________________________________
(Nome, Cargo e Assinatura do Declarante)
03-DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES E SERVIDORES PUBLICOS
A empresa ___________(nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF Nº _______, sediada ______ (Endereço Completo), neste ato representada pelo Sr. (a) __________, portador da carteira de identidade RG nº _________ e do CPF nº _________, Declara expressamente que não possui, em seu Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99. Declaro também a inexistência em meu quadro de pessoal de servidores públicos exercendo funções de gerência administração ou tomada de decisão.
______________________________________________
(Nome, Cargo e Assinatura do Declarante)
OBS.: 1) Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
04-DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE E SUBSTITUIÇÃO DE ITENS
(NOME DA EMPRESA) ______________________________ CNPJ nº____________ sediada (endereço completo) _______________________________ por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, para cumprimento do previsto no Art. 299 do Código Penal, declara expressamente que terá a disponibilidade, caso venha a vencer o certame, do(s) item (ns) licitado(s) para realizar a entrega nos prazos e/ou condições previstas. Declaramos também que nos responsabilizamos em substituir de imediato, depois do comunicado do Responsável, quaisquer itens entregues fora das especificações e inclusive se apresentem sem condições de consumo, por outro de melhor qualidade ou superior, sem quaisquer ônus para a Administração. ______________________________________
Assinatura do responsável pela empresa
05-DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
DISPENSA Nº 001/2026.
_________________________ (representante do licitante),portador da Cédula de Identidade RG nº ____________ e do CPF nº ____________, como representante devidamente constituído da empresa _________________________, inscrita no CNPJ nº ____________, doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no Edital da presente Licitação, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
1. a proposta apresentada para participar da presente Licitação foi elaborada de maneira independente pelo (Licitante) ...................., e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente Licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
3. que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e 6. que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. ________________________________________
(assinatura do representante legal da empresa)
06-REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (Lei Complementar nº123/2006 e LC 147/2017)
Eu, _____________________, portador(a) da Carteira de Identidade R.G. nº. ______________e CPF/MF nº. ________________, representante da empresa _________________________, CNPJ/MF nº. _______________________, solicito na condição de MICROEMPRESA / EMPRESA DE PEQUENO PORTE, quando da sua participação no certame supracitado, seja dado o tratamento diferenciado concedido a essas empresas com base nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123/2006. Declaro ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº. 123/2006. Como prova da referida condição, apresento em documento anexo, CERTIDÃO emitida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte na forma do art. 8º da Instrução Normativa nº. 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC.
LOCAL -----/---/-----.
_________________________________________________________
Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa
Preferencialmente com carimbo do CNPJ
07 - MODELO DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
A Empresa..................................................................(nome da empresa licitante)..., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º.................sediada.....................(endereço completo)..........., declara, para os devidos fins, que cumpre com as regras de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendem às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, previsto no art. 63º, inciso IV, da Lei nº 14.133/21.
Local, ____ de ______________ de 2026.
(Identificação e assinatura do representante legal do licitante) OBS.:
1 - A declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa;
2 - Abaixo da assinatura do representante legal, deverá ter carimbo do CNPJ.
ANEXO V- MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº ........../2026
Aos ......dias do mês de ........... do ano de dois mil e vinte e seis, a Câmara Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o nº 04.252.523/0001-86, com sede na Avenida do Contorno nº 153 em COLNIZA-MT, neste ato representado pelo Presidente o Sr. OSEIA PEREIRA GUEDES, portador do CPF nº -------------- e RG nº -----------------, no uso da atribuição que lhe confere o cargo de presidente, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e por outro lado a Empresa .........................., inscrita no CNPJ sob o nº ..............., sediada no município de ......., à ..............., nº. ......., ................, representada neste ato pelo Senhor ..................................., inscrito no CPF nº ............, portador da Cédula de Identidade Civil RG nº. ..................., residente e domiciliado à ..........................., ......, Bairro............., ..........................., CEP: .........., doravante designada CONTRATADO, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo de .....................de Licitação nº 000/2026 e em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
02.02 - Contratação de empresa especializada na prestação de lavagem dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Colniza MT.
|
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
CÓD. TCE/MT |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANT. |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
1.3 São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1 O Termo de Referência e Estudo Técnico que embasou a contratação;
1.3.2 O Edital de Licitação, a Autorização e publicação, caso existentes;
1.3.3 A proposta do contratado;
1.3.4 Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1 O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento contratual ou da emissão da nota de empenho, podendo ser prorrogado nos termos dos arts. 105 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que comprovada a vantajosidade para a Administração..
2.2 O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
3.CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1 Os serviços deverão ser executados no mesmo dia do encaminhamento do veículo, no prazo máximo de até 04 (quatro) horas, salvo justificativa aceita pela Administração.
4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
5.1.1 O valor da contratação é de R$ .............................. (......................................................).
5.1.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.2 FORMA DE PAGAMENTO
5.2.1 O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.2.2 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.3 PRAZO DE PAGAMENTO
5.3.1 O pagamento será efetuado no prazo máximo de até ..... (....) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
5.3.2 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.3.3 No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC de correção monetária.
5.4 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.4.1 A emissão da nota fiscal/fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento, no Edital e/ou no Termo de Referência.
5.4.2 Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
5.4.3 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a nota fiscal ou fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.4.4 Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
5.4.5 A nota fiscal ou fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
5.4.6 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, o Poder Legislativo do Município de Colniza/MT deverá realizar consulta ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF para:
a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.4.7 Constatando-se, junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
5.4.8 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.4.9 Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.4.10 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF.
5.4.11 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.4.12 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.4.13 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, 14 de dezembro de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE (art. 92, V)
6.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em __/__/__ (DD/MM/AAAA).
6.2 Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.4 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
6.5 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.6 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.8 O reajuste será realizado por apostilamento
7. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
7.1 São obrigações do Contratante:
7.1.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
7.1.2 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
7.1.3 Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
7.1.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
7.1.5 Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
7.1.6 Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
7.1.7 Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
7.1.8 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
7.1.9 Concluída a instrução do requerimento, o Poder Legislativo do Município de Colniza/MT terá o prazo de XXXXXXX para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
7.2 O Poder Legislativo do Município de Colniza/MT não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
8.1 O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
8.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990);
8.3 Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.4 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
8.5 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.6 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao Poder Legislativo do Município de Colniza/MT ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.7 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a nota fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos:
1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
8.8 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
8.9 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
8.10 Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
8.11 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, neste pregão;
8.12 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021);
8.13 Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021);
8.14 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.15 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
8.16 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante.
8.17 Executar os serviços com qualidade e segurança;
8.18 Utilizar produtos adequados, não abrasivos e ambientalmente corretos;
8.19 Reparar danos causados aos veículos;
8.20 Não subcontratar sem autorização;
8.21 Cumprir normas ambientais e sanitárias;
8.22 Fornecer recibo/relatório de cada lavagem executada.
9. CLÁUSULA NONA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII)
9.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
10.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Poder Legislativo do Município de Colniza/MT ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o pregão ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021);
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021);
d) Multa:
1. moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 60 (sessenta) dias;
2. compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
10.3 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021).
10.4 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021).
10.5 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157 Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021).
10.6 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021).
10.7 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.8 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.9 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.10 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
10.11 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)
10.12 O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (art. 161).
10.13 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
11.1 O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
11.2 O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
11.3 A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
11.4 Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
11.5 O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
11.6 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
11.7 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
11.8 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
11.9 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.9.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.9.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.9.3 Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
12.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
I. Gestão/Unidade:
II. Fonte de Recursos:
III. Programa de Trabalho:
IV. Elemento de Despesa:
V. Plano Interno:
VI. Nota de Empenho:
12.2 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
13.1 Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
14.2 O Contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
15.1 A fiscalização da execução do contrato será exercida pelo fiscal e gestor do contrato, nomeados para esta função.
15.2 O acompanhamento da execução do contrato será verificado pelo fiscal do contrato, sendo supervisionado pelo Gestor de contratos nomeado.
15.3 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
15.3.2 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º)
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1 Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO (art. 92, §1º)
17.1 É eleito o Foro da Comarca de Colniza, Estado de Mato Grosso, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Colniza MT, ......... de ................. de 2026.
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_________________________ OSEIA PEREIRA GUEDES Presidente da Câmara Municipal Contratante |
_______________________ Contratada |