CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 003/2026 CONCORRÊNCIA PÚBLICA 003/2025 TERMO DE PERMISSÃO DE USO
Termo de Permissão Administrativo de Uso a Título Oneroso, que celebram entre si o MUNICÍPIO DE NORTELÂNDIA-MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 03.425.170/0001-6, com a sede na Av. Diamantino, n° 1601, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. MARIANO GOMES MIRANDA, doravante denominado PERMITENTE, de um lado, e, de outro lado a pessoa jurídica ASTROGILDA PEREIRA OLIVEIRA, estabelecida na Rua Campo Grande, S/N, Bairro Bandeirante, na cidade de Nortelândia/MT, portando o CNPJ sob o nº 64.316.808/0001-65 neste ato representada pela Sra. ASTROGILDA PEREIRA DE OLIVEIRA, portadora do CPF: 781.070.161-49 e RG sob o nº 16050517 doravante denominado como PERMISSIONÁRIO, ajustam e acordam o presente termo, nos termos da lei federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores, conforme cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente termo objetivo a outorga de PERMISSÃO DE USO A TÍTULO ADMINISTRATIVO ONEROSA DE USO DE BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO, CONSTANTE DE QUIOSQUE COM AREA TOTAL DE APROXIMADAMENTE 42,250M², LOCALIZADO NA VIA DA “PRAIA ROTA DO SOL”, Bairro da Ponte, Município de Nortelândia-MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1 O prazo de outorga da presente Permissão de Uso é de 5 (cinco) ANOS, a contar da data de assinatura deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
3.1 O PERMISSIONÁRIO pagará mensalmente à PERMITENTE a título da presente permissão, o valor de R$ 720,00 (Setecentos e vinte reais) cujos pagamentos deverão ocorrer até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao do vencimento, e em documento próprio de arrecadação municipal, cujo valor será reajustado de conformidade com o índice IGPM-FGV, ou outro índice que venha substituí-lo.
3.2 A reforma poderá ser abatida no valor das mensalidades, mediante apresentação das notas fiscais e comprovações das necessidades dos serviços executados. Diante disso, a aprovação será após a vistoria do engenheiro municipal.
3.3 não será permitido quaisquer reformas antes que comunique a necessidade da mesma, diante da vistoria do engenheiro municipal.
3.4 Os pagamentos realizados após a data do item 3.1 pelo PERMISSIONÁRIO, sofrerão, além da correção monetária (pelo índice mencionado), multa moratória de 2% (dois por cento), acrescidos de juros legais de 1% (um por cento) ao mês.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO
4.1 O PERMISSIONÁRIO pelo presente instrumento se OBRIGA a:
a) Receber o imóvel no estado em que se encontra e promover a sua conservação.
b) Aprovar junto ao Engenheiro Municipal os reparos que vierem a ser realizados durante o prazo da permissão.
c) Receber o imóvel com a finalidade de explorá-lo comercialmente no ramo do comércio de alimentos e bebidas (lanchonete/restaurante), devendo seu uso seguir as demais disposições existentes na legislação municipal, estadual e federal quanto à operação e condições sanitárias, não podendo aluga-lo, cedê-lo, emprestá-lo, ou, de qualquer forma, transferi-lo a terceiros;
d) Promover o uso do imóvel zelosamente, mantendo-o sempre limpo e cuidado, executando às suas custas todos os serviços de reparação e conservação que se fizerem necessários. Quaisquer alterações ou benfeitorias a serem realizadas no quiosque ou em sua área dependerão de autorização prévia e por escrito do PERMITENTE e se incorporarão ao imóvel, sem que ao PERMISSIONÁRIO assista direito de indenização ou retenção;
e) Efetuar o pagamento de quaisquer taxas ou impostos que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, bem como pelas tarifas de água, energia elétrica, telefone e coleta de lixo;
f) Respeitar a área objeto da presente permissão e utilizá-la rigorosamente na atividade acima mencionada;
g) Prestar manutenção permanente na área, na área de circulação que integram o espaço, correndo por sua conta todas as despesas com material de consumo, limpeza, higiene e conservação;
h) Realizar limpeza diária nos quiosques e área de circulação;
i) Pagar todas as despesas, taxas, alvarás, emolumentos ou tributos em geral, decorrentes da exploração da atividade comercial desenvolvida;
j) Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e quaisquer outros incidentes ou decorrentes da presente permissão e da atividade nela inserida;
k) Pagar mensalmente à PERMITENTE o valor estipulado na cláusula terceira deste termo, sujeitando-se ao seu prazo de vencimento, correção monetária, juros, multa e forma de reajustamento ali mencionada;
l) Instalar às suas expensas, todos os equipamentos, móveis ou utensílios necessários à exploração de sua atividade comercial, os quais, ao final da presente permissão, deverão ser pelo mesmo retirados do local, sem qualquer ônus à PERMITENTE;
m) Responsabilizar-se junto à PERMITENTE por quaisquer danos ocasionados ao patrimônio público, quando da instalação ou retirada dos equipamentos necessários à exploração da atividade comercial desenvolvida;
n) Assegurar à PERMITENTE, por seus servidores ou prepostos, livre acesso para fiscalização da atividade comercial, bem como do cumprimento das condições ora pactuadas;
o) Respeitar todas as normas urbanísticas e de postura da PERMITENTE;
p) Assumir o controle mensal dos gastos com energia elétrica, água e telefone;
q) Não vender e nem permitir o consumo de bebidas alcoólicas por menores de 18 (dezoito) anos, nas dependências do quiosque, sob pena de motivar a rescisão do presente termo;
r) O PERMISSIONÁRIO só poderá utilizar aparelhos de som em volume ambiente, que não incomode a população circunvizinha;
s) Deverá assinar um termo se enquadrando aos requisitos estabelecidos pela PERMITENTE para o funcionamento do local;
t) Os móveis/equipamentos (mesas, cadeiras, etc) a serem implantados na parte externa dos quiosques deverão ser padronizados, sendo a sua padronização feita pela SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, conforme regulamento.
u) Não usar os quiosques para fins de pornografia, jogos de azar, propaganda política e comercialização de produtos de procedência duvidosa ou fraudulenta;
v) O permissionário é responsável pela conservação e manutenção do Pergolado de Madeira que se localiza no perímetro do quiosque, conforme orientações da Secretaria de Administração;
w) Os preços que vierem a ser praticados, no comércio, deverão acompanhar os preços correntes no município, e ficarão sujeitos à fiscalização municipal;
x) Iniciar a exploração de atividade comercial no quiosque no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura do presente termo.
CLÁSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA PERMITENTE
5.1 A PERMITENTE pelo instrumento obriga-se a:
a) Entregar ao permissionário o objeto desse termo em na condição em que se encontra para o uso constante do Edital que o originou;
b) Fiscalizar as condições de exploração, higiene, limpeza e conservação da área objeto da presente permissão, incluída todas as responsabilidades, notificando o permissionário de qualquer irregularidade. E expedir os regulamentos necessários ao funcionamento dos quiosques.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 O presente instrumento poderá ser rescindido unilateralmente pela PERMITENTE, sempre eu atendida a conveniência administrativa e financeira, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba ao PERMISSIONÁRIO qualquer espécie de indenização.
6.2 Caberá ainda, a critério da PERMITENTE, a rescisão do termo, quando o PERMISSIONÁRIO:
a) Não cumprir quaisquer das obrigações constantes desse Termo e do Edital que o originou;
b) Ceder ou transferir a terceiros os direitos de administração e locação dos espaços definidos no objeto deste termo;
c) Entrar em concordata ou falência, ou em qualquer outro ato que resulte no inadimplemento das obrigações aqui assumidas e no Edital que o originou.
6.2.1 Ocorrendo a rescisão nos termos mencionados nas alíneas acima, o permissionário responderá por perdas e danos;
6.3 O presente instrumento também poderá ser rescindido por mútuo consenso das partes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES
7.1 O descumprimento por parte do PERMISSIONÁRIO de qualquer das cláusulas deste termo implicará na suspensão temporária de participar de licitações pelo prazo não superior a 02 (dois) anos e declaração de inidoneidade, bem como as demais, previstas na Lei nº 14.133/21.
E, por estarem juntos e contratados, assinam as partes o presente instrumento, em quatro vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, a tudo presentes, para que, fazendo parte integrante do Edital de Concorrência Pública nº 001/2024, produza seus efeitos jurídicos e legais.
Nortelândia/MT, 09 de janeiro de 2026
MARIANO GOMES MIRANDA
PREFEITO MUNICIPAL
PERMITENTE
ASTROGILDA PEREIRA OLIVEIRA
CNPJ sob o nº 64.316.808/0001-65 - CPF: 781.070.161-49 – Representante.
PERMISSIONÁRIO