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Prefeitura Municipal de Vale de São Domingos

LEI Nº 803/2026

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR BEM COMO TRANSPOR E REMANEJAR RECURSOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

O Prefeito Municipal de Vale de São Domingos, Estado de Mato Grosso, Sr. LEANDRO AZEVEDO DA CUNHA, no uso de suas atribuições legais, fundamentadas no artigo 49 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo Municipal autorizados a efetuar transposição, remanejamento e transferência de recursos, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, até o limite de 7% (sete pontos percentuais) do valor total do orçamento programa do município, para o exercício financeiro de 2026, nos termos da Lei Municipal 798/2025 - LOA.

Artigo 2º - Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares à conta de excesso de arrecadação, através de Decreto, até o limite dos valores efetivamente apurados ou com base na tendência do exercício, nos termos do Inciso II do § 1º e § 3º do Artigo 43 da Lei 4.320/64, devendo ser observadas as vinculações das fontes dos recursos financeiros em excesso disponíveis.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

Vale de São Domingos / MT, 06 de fevereiro de 2026.

LEANDRO AZEVEDO DA CUNHA

Prefeito