PORTARIA Nº 04-2026
PORTARIA Nº 04-2026
Dispõe sobre critérios administrativos para apresentação, tramitação e encaminhamento de Indicações e Requerimentos no âmbito da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo-MT, nos termos do Regimento Interno.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT, Sr. Thawê Rodrigues Dorta, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente aquelas previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal,
CONSIDERANDO que compete à Presidência zelar pela organização dos trabalhos legislativos e pelo regular funcionamento dos serviços da Câmara;
CONSIDERANDO a função de assessoramento do Poder Legislativo ao Poder Executivo, exercida, entre outros meios, por intermédio das Indicações;
CONSIDERANDO a função fiscalizatória do Legislativo, exercida por meio de Requerimentos dirigidos às autoridades competentes;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização administrativa das proposições parlamentares, sem prejuízo das prerrogativas dos Vereadores,
RESOLVE:
Art. 1º - Esta Portaria estabelece critérios administrativos internos para a apresentação, protocolo, tramitação e encaminhamento das Indicações e Requerimentos, em conformidade com o Regimento Interno da Câmara Municipal.
**CAPÍTULO I
DA INDICAÇÃO**
Art. 2º - A Indicação é a proposição pela qual o Vereador exerce a função de assessoramento, sugerindo ao Poder Executivo ou a outros órgãos competentes a adoção de providências, a realização de obras, serviços ou melhorias de interesse público.
§1º - A Indicação possui natureza sugestiva, não gerando obrigação jurídica de execução.
§2º - As Indicações, após protocoladas no setor competente, serão encaminhadas por despacho da Presidência, independentemente de deliberação do Plenário, salvo disposição regimental em contrário.
§3º - A Indicação deverá conter descrição objetiva da medida pretendida, com indicação clara do local e da providência sugerida.
**CAPÍTULO II
DO REQUERIMENTO**
Art. 3º- O Requerimento é a proposição pela qual o Vereador solicita à Mesa Diretora, ao Plenário, ao Prefeito ou a autoridades públicas informações, documentos, esclarecimentos ou providências administrativas, no exercício da função fiscalizatória do Poder Legislativo.
§1º - Os Requerimentos de informações dirigidos ao Poder Executivo observarão os prazos legais e regimentais para resposta.
§2º - Os Requerimentos sujeitam-se à tramitação prevista no Regimento Interno, podendo depender de deliberação do Plenário, conforme sua natureza.
**CAPÍTULO III
DA FORMALIZAÇÃO E DO PROTOCOLO**
Art. 4º - As Indicações e Requerimentos deverão conter no mínimo:
I – identificação do Vereador autor; II – espécie da proposição (Indicação ou Requerimento); III – objeto claramente definido; IV – justificativa sucinta de interesse público; V – data e assinatura; VI – protocolo junto ao Setor de Protocolo Geral.
§1º - As proposições deverão ser protocoladas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do fechamento da pauta da sessão, para fins de organização administrativa.
§2º - Os formulários padronizados permanecerão disponíveis no Setor Competente.
**CAPÍTULO IV
DO CONTROLE ADMINISTRATIVO**
Art. 5º - Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência, à luz do Regimento Interno, respeitadas as prerrogativas parlamentares.
Art.6° - As indicações e os requerimentos terão validade restrita à Sessão Legislativa em que forem apresentados, conforme deliberação ocorrida na Sessão Ordinária realizada em 02 de fevereiro de 2026.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Peixoto de Azevedo – MT, 03 de Fevereiro de 2026.
Thawê Rodrigues Dorta Presidente da Câmara Municipal