DECRETO Nº 28, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026.
DECRETO Nº 28, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026.
Estabelece a suspensão parcial do expediente nas repartições públicas do Poder Executivo Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, sem prejuízo da continuidade dos serviços públicos essenciais;
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a realização de evento oficial de recepção ao Exmo. Senhor Governador do Estado de Mato Grosso, Mauro Mendes;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar, excepcionalmente, o funcionamento das repartições públicas municipais nessa data;
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto tem por objeto estabelecer a suspensão parcial do expediente nas repartições públicas do Poder Executivo Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, na data de 6 de fevereiro de 2026.
Art. 2º Na data referida no art. 1º, o expediente nas repartições públicas do Poder Executivo Municipal será realizado das 7 horas às 11 horas, não havendo expediente no turno vespertino, ressalvados os órgãos e as unidades responsáveis pela prestação de serviços públicos considerados essenciais.
Parágrafo único. Para os fins deste Decreto, considera-se serviço público essencial aquele prestado pelo Hospital Municipal Luciana Martins Amorim, que funcionará normalmente, em regime integral, durante todo o período.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 6 de fevereiro de 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal