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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

DECRETO Nº 28, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026.

DECRETO Nº 28, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026.

Estabelece a suspensão parcial do expediente nas repartições públicas do Poder Executivo Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, sem prejuízo da continuidade dos serviços públicos essenciais;

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a realização de evento oficial de recepção ao Exmo. Senhor Governador do Estado de Mato Grosso, Mauro Mendes;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar, excepcionalmente, o funcionamento das repartições públicas municipais nessa data;

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto tem por objeto estabelecer a suspensão parcial do expediente nas repartições públicas do Poder Executivo Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, na data de 6 de fevereiro de 2026.

Art. 2º Na data referida no art. 1º, o expediente nas repartições públicas do Poder Executivo Municipal será realizado das 7 horas às 11 horas, não havendo expediente no turno vespertino, ressalvados os órgãos e as unidades responsáveis pela prestação de serviços públicos considerados essenciais.

Parágrafo único. Para os fins deste Decreto, considera-se serviço público essencial aquele prestado pelo Hospital Municipal Luciana Martins Amorim, que funcionará normalmente, em regime integral, durante todo o período.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pedra Preta/MT, 6 de fevereiro de 2026.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal