Carregando...
Prefeitura Municipal de Rondolândia

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (Lei n. 14.133/21, Art. 71 inc. IV)

Processo Adm. n. 030/2026 de 03/02/2026.

Modalidade: Inexigibilidade de Licitação, Lei n. 14.133/21, art. 74, inciso III, alínea “f” c/c Decreto Municipal n. 243/2024.

Inexigibilidade de Licitação n. 002/2026.

Objeto: Contratação de empresa para participação do 21º Congresso Brasileiro de Pregoeiros nos dias 23 a 26 de março de 2026.

Em conformidade com o art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei n. 14.133/2021, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, confirmo a Inexigibilidade de Licitação n. 002/2026, para contratação do objeto acima descrito. Nesses termos, passo a decidir.

O procedimento de Inexigibilidade de Licitação se encontra registrado sob n. 002/2026, regularmente processado e instruído com os documentos necessários ao registro adequado das despesas, cujos atos praticados pela Agente de Contratação, e sua Equipe de Apoio de Contratação Direta revelam condições favoráveis para a sua adjudicação, uma vez que, foram obedecidos os princípios aplicáveis e os ditames da Legislação de Regência sendo, inclusive, analisado pela Procuradoria Jurídica e Controladoria Geral do Município, o qual ambos emitiram parecer opinando pela possibilidade jurídica da contratação direta.

Desta feita, cumprido todos os requisitos e princípios estabelecidos em Lei, em conformidade com o art. 71, inciso IV, da Lei Federal n. 14.133/2021, no uso das atribuições, ADJUDICO o objeto em conformidade com o item descrito e HOMOLOGO o resultado do Processo de Inexigibilidade de Licitação e, em favor da Empresa Instituto Negócios Públicos do Brasil - Estudos e Pesquisas na Administração Pública - INP, CNPJ n. **.498.***/0002-**, referente ao item 01, totalizando a inexigibilidade o valor global de R$ 35.150,00 (Trinta e cinco mil, cento e cinquenta reais), conforme Aviso de Resultado de Inexigibilidade de Licitação.

Encaminhe para a Secretaria de Fazenda para o devido empenho e, ato contínuo, envie para a Procuradoria instrumentalizar o termo de contrato ou documento necessário, ultimando as providências.

a) O empenho será realizado dentro do período de exercício financeiro conforme necessidade da Secretaria solicitante, e em respeito ao Decreto Municipal de n. 319/2024.

Publique para que surta seus efeitos.

Rondolândia - MT, 06 de fevereiro de 2026.

José Guedes de Souza

Prefeito Municipal